Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE proporciona mais uma chance aos municípios que perderam o prazo de resposta das diligências adicionais das obras paralisadas que estão em processo de retomada e serão afetadas pela Resolução nº 15, de 15 de agosto de 2024.
Se seu município ou estado possui obras paralisadas e não conseguiu atender ao prazo da última diligência do pedido de nova pactuação ou foi indeferido, é possível retomar as obras por meio da nova resolução do FNDE.
A nova resolução em questão proporciona mais uma chance para que os estados e municípios possam responder e atender às exigências da última diligência feita pelo órgão. Essa oportunidade ocorre através da publicação da Resolução nº 15, de 15 de agosto de 2024, que altera a Resolução CD/FNDE nº 27, estabelecendo no art. 12 e o § 3º do referido artigo, que, no caso de obras paralisadas, serão realizadas pelo FNDE quatro diligências técnicas adicionais por obra e não três como era anteriormente.
Dessa forma, caso o ente federado tenha perdido o prazo de resposta da diligência adicional, ele poderá responder até o dia 28 de agosto de 2024.
Texto: Engenheiro Ragi