O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta semana, o julgamento de duas ações que questionam a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), dispositivo que trata da responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos gerados por terceiros
A reabertura do julgamento recoloca em pauta o debate sobre os limites da atuação dos Poderes e a necessidade de atualização normativa, diante de um cenário digital radicalmente distinto daquele existente há uma década.
O Art. 19 estabelece que os provedores de aplicações de internet só podem ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdos de terceiros se, após ordem judicial específica, não adotarem as providências necessárias para removê-los.
A eventual declaração de inconstitucionalidade desse dispositivo, além de modificar a lógica atual de responsabilização, poderá gerar um impacto orçamentário expressivo. Um estudo recente do Centro de Pesquisa RegLab estima que a mudança pode acarretar um custo adicional de R$ 777 milhões ao Judiciário em cinco anos, em razão do aumento de litígios relacionados à moderação de conteúdo.
Nesse contexto, o Judiciário assume um papel de destaque não apenas como intérprete da Constituição, mas também como ator político que, ao buscar equilibrar a liberdade de expressão com a proteção de outros direitos fundamentais no ambiente digital, corre o risco de extrapolar os limites de sua competência tradicional.
Afinal, cabe ao Congresso Nacional promover reformas no ordenamento jurídico, por meio de um processo democrático, transparente e com ampla participação da sociedade civil. O Marco Civil da Internet (MCI), à época de sua criação, foi um marco institucional construído coletivamente, com a participação ativa da sociedade civil, especialistas, setor privado e Estado.
As fragilidades do MCI decorrem, em grande medida, da velocidade com que o ambiente digital se transformou, expondo as limitações de um modelo legal que não previu os efeitos das redes sociais em massa, das plataformas de desinformação, da inteligência artificial generativa e das novas formas de violência on-line.
A tensão atual evidencia não apenas o conflito entre os Poderes, mas também uma crise de temporalidade institucional, na qual as leis envelhecem mais rapidamente do que os arranjos políticos conseguem adaptá-las.