Democracia, a palavra soa como direitos — civis, políticos, sociais, culturais e econômicos — para todos os cidadãos. Não é bem assim. Na Grécia Antiga, homens livres tinham direitos a mais do que outros homens, estes escravos. Mulheres, crianças, adolescentes, menos direitos do que os homens livres. Nos EUA, os anos de 1950 sacudiram os pilares da maior Democracia do Ocidente, mulheres, negros, gays, todos lutaram pelos seus direitos civis e políticos. As resistências contra a Nova Democracia — chamá-la de Democracia Humanística —, não agradou algumas comunidades. No Brasil, a Democracia fora de seletividade penal, os criminosos natos, de capacidades civis totais para alguns, como no caso do Pátrio Poder, de privilégios ao acesso à Justiça, já que aceso à justiça se inicia pelo conhecimento das leis para o cidadão saber seus direitos e deveres, de conhecimento para qual órgão reclamar seus direitos, de proteção do Estado para se proteger dos abusos de autoridades; porém, o acesso à Justiça, antes de 1988, era velado, seletivo, quando se compara o período atual de proteção à mulher, contra violência doméstica, com o perídio de “briga de marido e mulher, ninguém deve se meter”; e as autoridades públicas da época desencorajavam as mulheres, “seu marido deve ter razão”.
Atualmente, os direitos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos não são usufruídos por todos os cidadãos de determinados países, ou na maioria dos países. Ainda há violações de direitos humanos contra, mesmo em países democráticos, as minorias — minorias não no sentido de quantidade de seres humanos, mas na qualidade destes seres humanos; por exemplo, na sociedade brasileira a maioria dos cidadãos é afrodescendente, a seletividade penal recai sobre eles, historicamente os afrodescendentes vivem em condições indignas pelas ausências de políticas públicas. Somente com as cotas raciais, os afrodescendentes tiveram atenção do Estado —, como os negros, os LGBTI+, as mulheres, os refugiados, povos indígenas.
MENTIRAS E INTENÇÕES
Por que mentir? Quais as reais intenções do agente? Mentir faz parte da evolução humana, segundo pesquisas. (1) Porém, a mentira pode trazer danos reversíveis ou irreversíveis. (2) A falta de conhecimento aos Direitos Humanos, nos meios de comunicações, também desencadeia sérios problemas sociais, como a perpetuação da iniquidade, perversidade e desigualdades sociais. (3) Quando os meios de comunicações estão em desacordo com os princípios e objetivos constitucionais e com os direitos humanos, tudo que possa enfraquecer a Democracia Humanística — contemporaneamente, até por fatores históricos, estes derivados das Guerras Mundiais, Primeira Guerra Mundial (1914-1918) e Segunda Guerra Mundial (1939-1945), a dignidade humana deve ser os sustentáculos e o norte de qualquer Carta Política— é imprudente, perigoso. Alguns exemplos sobre a Arquitetura da Discriminação:
- Superstições religiosas — na África, africano albino é caçado; no Antigo Testamento, o “mal” nos leprosos; no cristianismo, a “Maldição de Cam”; na Índia, as castas e suas classificações como “superiores” e “inferiores”;
- Pseudociências — teoria do branqueamento, darwinismo social, eugenia, criminologia positiva.
Já me posicionei sobre “fake news”. Não se trata, somente, de produção de conteúdos falsos. O fake pode ser uma produção, mesmo que não seja intencional, de desinformação. Por exemplo, quando se fala “imposto é roubo” numa democracia, a desinformação dá ideia de que o Estado, por meio das autoridades e agentes públicos, está “coagindo” cada cidadão. Se a sociedade entende que os impostos são essenciais para promoção do Estado do bem-estar social, principalmente num país de extremas desigualdades sociais, e podemos encontrar tal premissa na norma contida no art. 3º da CRFB de 1988, não há de se falar em “roubo”. Pode-se, sim, falar em roubo por desvio de finalidade em relação aos impostos, como nos crimes contra a administração pública. Pode-se, também, falar em “roubo” quanto à imoralidade administrativa:
A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro lesiona:
“Não é preciso penetrar na intenção do agente, porque do próprio objeto resulta a imoralidade. Isto ocorre quando o conteúdo de determinado ato contrariar o senso comum de honestidade, retidão, equilíbrio, justiça, respeito à dignidade do ser humano, à boa fé, ao trabalho, à ética das instituições. A moralidade exige proporcionalidade entre os meios e os fins a atingir; entre os sacrifícios impostos à maioria dos cidadãos. Por isso mesmo, a imoralidade salta aos olhos quando a Administração Pública é pródiga em despesas legais, porém inúteis, como propaganda ou mordomia, quando a população precisa de assistência médica, alimentação, moradia, segurança, educação, isso sem falar no mínimo indispensável à existência digna.” (ALBUQUERQUE, Eric Samanho de. Direito Administrativo / Eric Samanho de Albuquerque — Brasília : Fortium 2008, p. 10)
Quando se produz desinformações sobre o Estado de Direito, como no caso do auxílio-reclusão (4) — “o vagabundo mata, e ainda vai ganhar dinheiro do INSS” —, há forte sentimento de impunidade no Brasil. E quanto à vítima e seus familiares? Se o preso fugitivo comete crime, o Estado é responsabilizado? (5) Alguns jugados consideram que sim, outros não, dependendo do nexo de causalidade. Assalto na via gera indenização por parte do Estado? Alguns jugados sim, outros não. Então, por que o preso sempre tem o direito de receber do Estado? Primeiramente, o preso, em si, não recebe auxílio-reclusão, mas seus dependentes. Segundo, o preso tem que estar contribuindo.
“Os direitos humanos defendem estupradores enquanto as vítimas choram.”
Mais uma desinformação. Quando se fala em dignidade humana (art. 1º, III, da CRFB de 1988), todo ser humano, não importa sua etnia, sexualidade, classe social, se autoridade pública, agente público ou cidadão sem ser autoridade ou agente, possui direito natural de dignidade. Se o ser humano cometeu algum crime ou contravenção penal, em cada caso concreto é uma consequência da própria existência — é possível cometer crime, como de homicídio, em caso de estado de necessidade ou legítima defesa, aborto, em caso de estupro, perigo de vida para a gestante etc., sem ser condenado. E crime varia com o estado social ao que seja crime. Por exemplo, o estupro marital.
Direito de o marido estuprar sua “mulher de família” — anterior às novas redações da Lei n. 12.015, de 2009 -, pelo débito conjugal:
“Exercício regular de direto. Marido que fere levemente a esposa, para constrangê-là prática de de conjunção carnal normal. Recusa injusta da mesma, alegando cansaço. Absolvição mantida. Declaração de Voto. (…) A cópula intra matrimonium é dever recíproco dos cônjuges e aquele que usa de força física contra o outro, a quem não socorre escusa razoável (verbi gratia, moléstia, inclusive venérea, ou cópula contra a natureza) tem por si a excludente da criminalidade prevista no art. 19, n. III (art. 23, III, vigente), de Código Penal, exercício regular de direito” (TIGB RT, 461/444). (6)
Notem. Antes da Lei nº. 12.015, de 2009, o estupro de mulher, por marido, era permitido, e a sociedade nada reclamava; se reclamava, era muito silencioso. Pelo contrário, a própria sociedade, com os valores de sua época, consentia tal “direito”, uma vez que era um dever obrigacional entre os cônjuges saciarem suas libidos. Contemporaneamente, qualquer forma de tentativa, insistente, por coação irresistível, por pessoa que não tem discernimento suficiente para dizer “não”, como em situação de embriaguez, sob efeito de outras drogas psicoativas, o crime de estupro existe.
Se a legislação atual tipifica crime de estupro o ato de se aproveitar de uma pessoa sob efeito de droga, sob coação irresistível e em caso de “débito conjugal da mulher”, os direitos humanos estão presentes na autonomia e autopossessão do ser humano, qualquer que seja LGBTI+ ou heterossexual.
O CASO LULU
As redes sociais servem como um novo modelo de informações, desvinculadas dos tradicionais meios de comunicações, por concessões. Facebook, WhatsApp, Telegram, alguns.
Não é de agora que a Ministra Damares Alves, ministra da pasta Mulher, Família e Direitos Humanos, no governo de Jair Bolsonaro, é uma das figuras públicas mais em voga. A ministra disse que viu “Jesus na goiabeira”. E não se deve zombar, pois cada qual tem uma visão conforme sua fé. Se motejar essa visão, também é possível no caso de Maria ver o anjo do senhor? Ou Zoroastro ver o anjo Miguel? O respeito pela tolerância religiosa, a fé de cada qual.
Na questão que trago, a história da menina indígena Lulu Kamayurá.
As contradições.
No Facebook, a página de Carla Zambelli, deputada federal, um vídeo. O conteúdo do vídeo (7) desmente matéria produzida pela Revista Época (8). A deputada divulgou o vídeo com o seguinte texto:
“GRAVÍSSIMO: Indígenas denunciam invasão do parque Xingu pela Época/O Globo e mentiras fabricadas para atacar a Ministra Damares Alves!
Confiram e compartilhem!”
Twitter. A jornalista Natália Portinari “twittou”, a Linguística é fenomenal, os seguintes informativos, integra:
estive no Xingu e ouvi a família de Lulu, a menina adotada por Damares, para a @RevistaEpoca.
(1) segundo a ministra, Lulu foi adotada aos 6 anos. é preciso que fique claro: Lulu não foi salva de ser enterrada por Damares. isso só ocorre com recém-nascidos.
(2) a história que me contaram é simples. Damares e a amiga, Márcia Suzuki, levaram a menina para a cidade para tratar dos dentes. prometeram que ela voltaria depois, mas isso nunca aconteceu. os kamayurá pedem: “Queremos Lulu de volta.” dizem que ela não era maltratada.
(3) circula por aí um vídeo dizendo que a reportagem entrou no Xingu sem autorização e que fomos “expulsos” pelos índios. é mentira, é claro. a coordenação autorizou nossa entrada, temos tudo documentado com gravações. fomos bem recebidos. os kamayurá quiseram falar com a gente.
4) a lei exige que a adoção de crianças indígenas passe pela Justiça, com aval do MPF e da Funai. perguntamos a Damares se havia alguma decisão judicial desse tipo. ela não apresentou. perguntamos se Lulu sofria risco de vida, como alega a ministra. ela não informou.
(5) a matéria que fiz com o colega @viniciussassine é extensa e mostra, com detalhes, a versão da história de Lulu contada por Damares, a versão contada pela aldeia e, ainda, uma terceira versão oferecida por indígenas amigos de Damares aqui em Brasília. em breve, no site. (9)
Quais as consequências? Várias.
Os povos indígenas, no Brasil, não têm muito o que comemorar. O Dia Internacional dos Povos Indígenas, celebrado anualmente em 9 de agosto, é uma data para vislumbrar somente; à realidade dos povos, massacres por invasores para roubarem riquezas de suas propriedades.
A História dos Povos Indígenas (10) é uma mancha de sangue na História Brasileira. Vistos como “inferiores”, por suas tradições, qualquer “fake news” pode piorar, ainda mais, a dignidade de cada indígena. Se os civilizados homens brancos agem por agir, conforme suas intenções egoístas, o cacique xavante Mário Juruna deu lições de ética.
“Eu quero que gente trate índio brasileiro o mais possível dentro do melhor. Cada um de nós tem consciência e cada um de nós tem capacidade. Ninguém tem menos capacidade.” (Juruna)
Ainda há, nas redes sociais, divulgações sobre infanticídios de crianças indígenas nas aldeias. O problema deste “levante humanístico” está em sua própria contradição. Quantas crianças brasileiras, principalmente consideradas párias pela sociedade, morreram por subnutrição, por verminoses? Quantas crianças brasileiras, atualmente, vivem sem educação, saúde? E quantas vivem nas ruas? Ou seja, o “movimento humanístico”, num dos mecanismos de defesa do ego, a “projeção”, quer garantir que as crianças indígenas tenham dignidade, enquanto as crianças não indígenas, por serem “párias”, devem sofrer por serem “párias”.
Ótimo documentário sobre miséria e fome, sem “fake partidário”: Josué de Castro, cidadão do mundo — https://youtu.be/CHNcILiJKLM
Em uma série espetacular, melhor dizer fantástica, O Fantástico apresentou uma série, com participação da filósofa Viviane Mosé, sobre filosofia e influência na humanidade. Link do vídeo: https://youtu.be/vVA4s8vqiRg
Nesse vídeo, o descaso social com um corpo humano coberto por um saco plástico. Não é muito diferente, contemporaneamente, quando turistas tiram selfies em locais relembrando atrocidades cometidas pelos nazistas etc. Risos, abraços. Não há tristeza, horror em tais lugares para quem tira selfie feliz.
Pergunta. Qualquer tipo de fake news, por alguma ideologia seja ela religiosa ou política, ou mesmo pelo puro “ver o circo pegar fogo”, qual a intenção verdadeira?
“O que torna uma ação moralmente valiosa não consiste nas consequências ou nos resultados que dela fluem. O que torna uma ação moralmente valiosa tem a ver com o motivo, com a qualidade da vontade, com a intenção, com as quais a ação é executada. O importante é a intenção.” (Immanuel Kant)
Utilitarismo ou filosofia libertária da Alcova?
Resposta, nenhum deles.
AMEAÇA, A CONSTRUÇÃO DO MEDO E DAS PERSEGUIÇÕES
O que dizer do “ataque terrorista” em Brumadinho? Nas redes sociais, o ataque foi engendrado pelo PT e ate Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia — comunismo ataca tudo.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) esclarece ser totalmente inverídica a informação, difundida por redes sociais e aplicativos de mensagens, sobre a ocorrência de ataque terrorista contra a barragem de Brumadinho/MG.
A ABIN não recebeu qualquer relato sobre prisões de venezuelano e cubano na região.
Há vídeos no Youtube cujos conteúdos “provam” que Jean Wyllys “contratou Adélio Bispo”, o esfaqueador de Jair Messias Bolsonaro. Em outros vídeos, antigos, ou mesmo em textos, Jean Wyllys queria criar uma lei para forçar pais para operarem seus filhos (as): menino viraria menina e vice-versa. Quais as consequências? Os LGBTI+, pelos relatórios da ONU ou da CIDH, organizações não governamentais e governamentais, têm seus direitos humanos violados constantemente. Há movimentos antidemocrático e antidireitos humanos no Brasil e no mundo. Relativizar acontecimentos históricos é uma tentativa de enfraquecer os avanços dos direitos humanos, principalmente aos párias seculares, como mulheres, crianças e adolescentes, LGBTI+, indígenas, pessoas com necessidades especiais.
PATRIOTISMO OU MAQUIAVEL?
PATRIOTISMO. De “patriota”, do radical latino “pátria” = país natal. É o sentimento de amor à Pátria. É um sentimento complexo no qual podemos descobrir vários componentes: 1º) o desinteresse — amor, portanto puro, que não visa a vantagens pessoais, mas, ao contrário, é capaz de sacrifício, inclusive o da própria vida. Toda Pátria se construiu mercê do holocausto de inumeráveis patriotas anônimos que, na paz e na guerra, alicerçaram a sua grandeza no suor e no sangue. 2º) O realismo, isto é, o verdadeiro amor patriótico é dedicado à Pátria, na sua realidade, com seus aspectos, positivos e negativos, sem necessidade de fazer-se dela uma imagem fantástica e ufanista. 3º) A permanência — é um amor fiel e constante, nas horas de glória e de humilhação. 4º) Amor sem invejas, nem rivalidades — o patriota sabe que existem outras pátrias maiores, mais poderosas, com maior riqueza de criações científicas ou artísticas. Isto, longe de despertar nele o ressentimento, constitui um estímulo para trabalhar mais para a grandeza de sua Pátria O patriotismo se distingue do nacionalismo (v. NACIONALISMO), principalmente pelas duas últimas características. O nacionalismo se manifesta como uma espécie de estado febril do patriotismo, que se faz sentir em determinados períodos da História de um povo, especialmente por ocasião das lutas pela emancipação política ou econômica. Por isso mesmo o nacionalismo contém quase sempre um travo de chauvinismo (v. CHAUVINISMO) e xenofobia “. XENOFOBIA). O verdadeiro patriotismo, porém, não se deve reduzir a uma simples emoção sentimental. Como todo amor autêntico, deve exprimir-se em obras, principalmente no cumprimento dos deveres cívicos e na solidariedade com os compatriotas.
NACIONALISMO. Do radical latino “natio” (v. NACIONALIDADE). É um fenômeno psicossocial de exaltação da própria nação. Por vezes, captado por pessoas dotadas de maior capacidade para sentir e exprimir em conceitos as vivências coletivas, chega a se formular em termos de uma doutrina. Nacionalismo não é a mesma coisa que patriotismo. Este é um sentimento difuso e permanente, na consciência coletiva, de amor à Pátria. O nacionalismo é uma forma aguda de sentimento patriótico, que emerge nos momentos de crise nacional, propicia e acompanha as fases de mais intenso desenvolvimento. É, de si, um fenômeno sadio, sempre que conserva a necessária lucidez para não descambar em formas exageradas de chauvinismo e xenofobia (v. CHAUVINISMO, XENOFOBIA). O Brasil passou por várias fases de nacionalismo agudo, todas elas caracterizadas por uma tomada de consciência da oposição, entre os interesses da população e os da metrópole, ou do estrangeiro, em geral. O nacionalismo tem duas dimensões: uma interna e outra externa. A primeira diz respeito a uma valorização da nação em face dos indivíduos e dos grupos privados e, mais exatamente, uma valorização do Estado, órgão representativo da Nação, em face dos interesses particulares. Esta componente do conceito importa certo estatismo (v. ESTATISMO) e intervencionismo governamental. É em seu nome, por exemplo, que no Brasil se reivindica, para o Estado, áreas cada vez maiores do setor econômico, tais como a dos combustíveis líquidos (v. PETROBRÁS), a dos transportes ferroviários (v. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL). A segunda componente do conceito se apresenta como uma afirmação em face das pretensões políticas e econômicas do estrangeiro. É em nome deste nacionalismo externo que se inspiram todas as críticas do imperialismo e os princípios da autodeterminação dos povos. Ambas as componentes surgem, muitas vezes, como justa reação contra situações iníquas, internas e externas. A primeira nasce de justas aspirações tendentes a liquidar uma situação de injustiça social interna na qual o Estado, transformado em órgão de poder de uma classe, omite o cumprimento de seu dever primordial de zelador do bem comum de todos. A segunda nasce como resposta a uma situação de injustiça social internacional, caracterizada pela quase total dependência de umas nações em relação a outras. Ambas as componentes, entretanto, podem sofrer distorções que as esvaziam de sua autenticidade. A primeira pode ser e é, por vezes, distorcida no sentido de um estatismo que caracteriza os regimes totalitários. A segunda desvia-se no sentido de um chauvinismo, com conteúdo ideológico discriminatório, voltando-se contra umas nações e abrindo-se para outras. O verdadeiro nacionalismo pretende preservar os autênticos valores de uma nação e não perde de vista as exigências de uma colaboração e de uma solidariedade universal. (ÁVILA, Fernando Bastos de. Pequena enciclopédia de moral e civismo. 3ª. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro, FENAME, 1978. 630p.)
É possível conjugar nacionalismo com patriotismo? Amar o solo pátrio, com toda diversidade linguística, étnica, sexual, com ou sem praias, florestas, pessoas com necessidades especificam ou não. O patriotismo é isso, pois em nenhum lugar do mundo se constrói um contrato social perfeito, como cada ser humano quer.
É possível existir nacionalismo para se proteger contra interesses nada humanísticos, como a exploração das riquezas de outros países sem as preocupações com as vidas no país cuja transnacional atua. Notório que as empresas procuram países cujas legislações são mais flexíveis aos seus próprios interesses. Por exemplo, se há país cujas leis antitabagismo são menos severas, logicamente as indústrias tabagistas irão para este país. Seres humanos, de certos países, necessitam de transplantes de coração, mas as leis em seus países são burocráticas, isto é, combate ao tráfico de órgãos humanos, contra coisificação do ser humano pelo poder econômico de outros seres humanos frente as desigualdades sociais no próprio país. Ora, quais seres humanos irão para outros países cujas desigualdades sociais são consideráveis? Os seres humanos com poder de compra. Ou seja, o ser humano não possui dignidade, porém é uma mercadoria qualquer numa “sociedade de consumo”. Se há uma proposição de liberdade de mercado, pela autonomia da vontade, é aplicar e universalizar tal “premissa”: admitiria ser coisificado quando sua situação econômica não dá condições de vida digna e, então, vender seu rim para comprar comida para sua família? Ou aceitar o contrato de venda de seu coração em troca de cinco anos de puro êxtase com tudo pago?
Se a razão evita o êxtase, o niilismo, uma máxima. Se o “canibalismo consensual” é possível, pela autonomia da vontade e autopossessão, “balinhas sortidas”, sexo de adulto com criança, também é possível, pela autonomia da vontade e autopossessão da criança. Se neste último caso não é viável, pela criança não ter discernimento, também não é possível, como ocorrer em alguns países, a pena de morte ou prisão perpétua para crianças em caso de crime de homicídio. A poderosa ética moral kantiana e sua universalização faz com que a razão alcance um sentido de vivência mais próxima com a dignidade humana. Aproxima-se até da dignidade humana professada pelas religiões, de forma utilitária ao proteger somente os iguais; no entanto, não é a ética moral kantiana de proteção aos iguais (ideologia).
Assim, o patriotismo pode ser conjugado com o nacionalismo sem fomentos utilitaristas. Infelizmente, cada qual quer um local paradisíaco conforme a vida boa anterior à segunda metade do século XX, com pseudociências e “amor religioso utilitário”. E os “fake news” fazem seus estragos, corrompem os ideais da CRFB de 1988, os ideais dos direitos humanos. E no caos, Ex-primeira dama Marisa Letícia morre. A banalidade do mal de alguns brasileiros; A Banalidade do Mal no Brasil e o esfaqueamento de Jair Bolsonaro.
Mentir garantiu o desenvolvimento da humanidade; não cabe mais nestes tempos e nos próximo. Que tipo de desenvolvimento humano, através das mentiras, gerou as Duas Guerras Mundiais? O ser humano é um fim em si mesmo, não um meio. Qualquer ratificação de “os fins justificam os meios” é banalização da vida humana. Há banalização da vida humana muito maior, investimentos em ações. Os acionistas, poucos preocupados com os direitos humanos, com a dignidade de outros seres humanos — e pensar que os acionistas também são seres humanos — visam o lucro. Por exemplo, certo produto é dito não prejudicial ao ser humano, como o cigarro de tabaco. Com o tempo, através de denúncias, as indústrias tabagistas são desmascaradas, as divulgações feitas por elas não eram fidedignas — filme O Informante (The Insider). Décadas de mentiras, doenças e mortes pelo hábito. Ético? A Mentira garantiu desenvolvimento econômico, para quem? Contudo, um novo preceito, a de que cada qual faz o que bem quiser com sua vida. Ora, essa premissa pode soar cativante, o apelo pela autonomia da vontade e autopossessão de cada ser humano. Se assim for, por que bilhões de dólares são gastos com publicidades, marketing? Por que a psicologia social é usada para influenciar as vendas? Temos publicidades persuasivas e informações sobre o antitabagismo. Quais foram os públicos alvos, principalmente, nos anos de 1980? Jovens, pessoas sem rugas, sem cabelos brancos. E antes, nos anos de 1950, crianças fumando, médicos atestando não nocividade. Novelas, filmes, tabagismo. Há influências? Ivan Pavlov diria que sim, pelo reflexo condicionado e influência externa. Em tempos de larga informações, principalmente sobre trabalho escravo, tráfico sexual, tráfico de órgãos, será possível que os acionistas não tenham responsabilidades? O simples investimento deve ser seguido de confronto com as informações fornecidas pelas empresas, a responsabilidade destas com os direitos humanos. E os acionistas tem o dever ético moral de serem informados, fidedignamente, sobre as atuações das empresas. Por sua vez, principalmente por divulgações através de jornalistas investigativos sobre empresas e violações de direitos humanos, as pressões dos acionistas para que as empresas acusadas se justifiquem. Conjuntamente, a Justiça, de cada país, deve agir, principalmente, na empresa matriz; deve a Justiça atuar com todo o rigor diante do obscurantismo da empresa. A empresa matriz deve ser responsabilizada pelas suas filiais, pela omissão de fiscalização eficiente à filial que viola os direitos humanos sejam eles em relação aos seres humanos, à fauna e à flora.
Em questão de populismo:
“Cuidado com o líder que rufa os tambores da guerra para urgir os cidadãos em fervor patriótico, pois o patriotismo é realmente uma espada de dois gumes. Ele tanto encoraja o sangue, como também encolhe a mente. E quando os tambores da guerra alcançam uma tensão e o sangue ferve com ódio e a mente se fecha o líder não terá necessidade de assumir as obrigações de cidadão, que infundidos com medo e cegados pelo patriotismo, oferecerão todos os seus direitos para o líder com satisfação. Como vou saber? Por isso, já basta. E eu sou Júlio César.” (Júlio César – Imperador romano)
Infelizmente, o populismo está em voga no mundo. Em nome de uma vida boa, os direitos humanos são, paulatinamente, reduzidos. Frases de efeito, redução do contexto, centralização de algum período ou parágrafo de algum texto para demonstração da “verdade”, descontextualizar de um acontecimento gravado, tudo para se defender alguma ideologia. Sobre ideologia:
Dicionário Aurélio Século XXI
(ìd). [De ideo- + -logia.]
S. f.
1. Ciência da formação das ideias; tratado das ideias em abstrato; sistema de ideias.
2. Filos. Conjunto articulado de ideias, valores, opiniões, crenças, etc., que expressam e reforçam as relações que conferem unidade a determinado grupo social (classe, partido político, seita religiosa, etc.) seja qual for o grau de consciência que disso tenham seus portadores.
3. Polít. Sistema de ideias dogmaticamente organizado como um instrumento de luta política.
4. Conjunto de ideias próprias de um grupo, de uma época, e que traduzem uma situação histórica:
[Cf. edeologia. ]
O que é mito?
Dicionário Aurélio Século XXI
mito
[Do gr. m~thos, ‘fábula’, pelo lat. mythu.]
S. m.
(…)
Antrop. Narrativa de significação simbólica, transmitida de geração em geração e considerada verdadeira ou autêntica dentro de um grupo, tendo ger. a forma de um relato sobre a origem de determinado fenômeno, instituição, etc., e pelo qual se formula uma explicação da ordem natural e social e de aspectos da condição humana.
Ideologia é um mito. Existem dois mitos, positivo e negativo. O mito positivo é o que garante vida boa, o mito negativo é a aversão da vida boa. O mito do capitalismo é o comunismo, e vice-versa; o mito da tradição cristã é o islamismo, e vice-versa; o mito da democracia é o totalitarismo, e vice-versa; o mito da heteronormatividade é LGBTI+, e vice-versa. Em alguns momentos, os mitos se confundem. A filosofia libertária, não da Alcova, pode se aliar ao comunismo e socialismo quando o assunto é liberdades individuais diante de ditadura.
Dicionário Aurélio Século XXI
[Do lat. dictatura.]
S. f.
1. Forma de governo em que todos os poderes se enfeixam nas mãos dum indivíduo, dum grupo, duma assembleia, dum partido, ou duma classe.
[Cf. democracia (2).]
2. Qualquer regime de governo que cerceia ou suprime as liberdades individuais.
3. Fig. Excesso de autoridade; despotismo, tirania.
Ditadura do proletariado.
1. Regime político, social e econômico desenvolvido teórica e praticamente por Lenin (v. leninismo), e que se baseia no poder absoluto da classe operária, como primeira etapa na construção do comunismo.
Por exemplo, os movimentos feministas no início do século XX. Ou podemos dizer que os movimentos feministas são anteriores ao século XX:
“Ao afirmar que “os Deuses” criaram a mulher para as funções domésticas, o homem para todas as outras” Xenofonte, no século IV A.C., exprimia um tipo de argumentação Naturalista que ainda hoje demarca espaços para os sexos.
Por outro lado, o mesmo Xenofonte, tratando da educação da mulher, revela o quanto é social e coercitivo o aprendizado destas funções “naturais”:
“… que viva sob uma estreita vigilância, veja o menor número de coisas possível, ouça o menor número de coisas possível, faça o menor número de perguntas possível”.
(…)
Entretanto, os discursos com que diferentes culturas têm procurado assegurar a sujeição da mulher, revelam, ao mesmo tempo a dimensão de sua resistência.
Assim, no ano 195 D.C., mulheres dirigiam-se ao Senado Romano protestando contra a sua exclusão do uso dos transportes públicos — privilégio masculino — e a obrigatoriedade de se locomoverem a pé. Diante deste protesto assim se manifestou o senador Marco Pórcio Catão:
“Lembrem-se do grande trabalho que temos tido para manter nossas mulheres tranquilas e para refrear-lhes a licenciosidade, o que foi possível enquanto as leis nos ajudaram. Imaginem o que sucederá, daqui por diante, se tais leis forem revogadas e se as mulheres se puserem, legalmente considerando, em pé de igualdade com os homens!
Os senhores sabem como são as mulheres: façam-nas suas iguais, e imediatamente elas quererão subir às suas costas para governá-los”. (ALVES, Branca Moreira; PITANGUY, Jaqueline. O que feminismo. Coleção Primeiros Passos. Ed. Abril. Cultural/Brasiliense)
Tanto os libertários quanto os socialistas e os comunistas defendem a autonomia da vontade e autopossessão da mulher, como direito natural. Por exemplo, libertários, socialistas e comunistas jamais defenderiam, e não defendem, o estupro marital como um “crédito marital” em decorrência do “débito da mulher casada”.
O Socialismo pode se aliar à tradição judaico-cristã, e vice-versa, quando o assunto é proteção dos seres humanos explorados, coisificados pelo Capitalismo de Alcova. Católicos, Protestantes e Evangélicos podem se aliar contra o aborto em decorrência do estado de miséria da gestante, o Estado tem o dever de ajudar, amparar. Católicos, Protestantes, Evangélicos e Socialistas podem se aliar contra o aborto em decorrência do estado de miséria da gestante, o Estado tem o dever de ajudar, amparar.
Os libertários podem se aliar aos católicos, protestantes, evangélicos, comunistas e socialistas quando as riquezas produzidas no país ficam nas mãos de poucos grupos por fatores ideológicos excludentes:
“Índia e castas
Os governantes argumentavam que o sistema de castas refletia uma realidade cósmica eterna, e não um processo histórico casual.
Conceitos de pureza e impureza eram elementos essenciais no hinduísmo, e eram utilizados para sustentar a pirâmide social. Os hindus devotos aprendiam que o contato com membros de uma casta diferente podia contaminá-los não apenas pessoalmente, mas também a sociedade como um todo e, portanto, devia ser abominado. Essas ideias não são exclusividade dos hindus. No decorrer da história, e em praticamente todas as sociedades, conceitos de contaminação e pureza tiveram um papel fundamental na imposição de divisões políticas e sociais e foram explorados por muitas classes dominantes a fim de estas manterem seus privilégios. No entanto, o medo da contaminação não foi totalmente inventado por sacerdotes e príncipes. Provavelmente tem suas origens em mecanismos de sobrevivência que fazem os humanos sentirem uma repulsa instintiva por portadores de doenças em potencial, como pessoas enfermas e cadáveres. Se você quiser manter qualquer grupo humano isolado – mulheres, judeus, ciganos, gay s, negros –, a melhor forma é convencer todos de que essas pessoas são fonte de contaminação.
O sistema de castas hindu e as leis de pureza que o acompanham ficaram profundamente arraigados na cultura indiana. Bem depois que a invasão indoariana foi esquecida, os indianos continuaram a acreditar nesse sistema e a abominar a contaminação causada pela mistura de castas.
(…)
Um círculo vicioso similar perpetuou a hierarquia racial na América moderna. Do século XVI ao XVIII, os conquistadores europeus importaram milhões de escravos africanos para trabalhar em minas e plantações do continente americano. Optaram por importar escravos da África e não da Europa ou do leste da Ásia devido a três fatores circunstanciais. Primeiro, a África era mais perto, então era mais barato importar escravos do Senegal que do Vietnã. Em segundo lugar, na África já existia um comércio de escravos bem desenvolvido (exportando principalmente para o Oriente Médio), enquanto na Europa a escravidão era muito rara. Era obviamente muito mais fácil comprar escravos em um mercado existente do que criar um do zero. O terceiro fator, e o mais importante, era que as fazendas em locais como a Virgínia, o Haiti e o Brasil estavam tomadas por malária e febre amarela, originárias da África. Os africanos haviam adquirido, durante gerações, uma imunidade genética parcial a essas doenças, enquanto os europeus eram totalmente indefesos e morriam aos montes. Portanto, era mais prudente para um dono de latifúndio investir seu dinheiro em um escravo africano do que em um escravo ou criado europeu.
Paradoxalmente, a superioridade genética (em termos de imunidade) se traduziu em inferioridade social: precisamente por estarem mais adaptados a climas tropicais do que os escravos provenientes da Europa, os africanos terminaram como escravos de senhores europeus! Devido a esses fatores circunstanciais, as novas sociedades em desenvolvimento no continente americano foram divididas em uma casta dominante de europeus brancos e uma casta subjugada de negros africanos.
(…)
Teólogos afirmaram que os africanos descendiam de Cam, filho de Noé amaldiçoado por seu pai, que disse que seus filhos seriam escravos. Biólogos afirmaram que os negros eram menos inteligentes que os brancos e que tinham senso moral menos desenvolvido.
Médicos afirmaram que os negros viviam na sujeira e disseminavam doenças – em outras palavras, eram fonte de contaminação.
Esses mitos repercutiram na cultura americana, e na cultura ocidental de modo geral. Continuaram a exercer influência bem depois que as condições que criaram a escravidão haviam desaparecido. (HARARI,Yuval Noah. Sapiens: Uma Breve História da Humanidade. Ed. L&PM, 2014)
A EXPLORAÇÃO DO MEDO. A GÊNESE DO TOTALITARISMO
Hannah Arendt defrontou-se com os acontecimentos bárbaros do nazismo.
Hannah Arendt, A Banalidade do Mal. Julgamento de Eichmann.
“Entendam, que a tradição Ocidental parte do pressuposto de que os piores atos que o homem pode cometer resultam de seu egocentrismo. Mas, nesse século (XX) em que vivemos, o mal se revelou de uma forma muito mais radical do que se podia prever.
Sabemos agora, que o pior mal, o mal radical, nada tem a ver com motivos humanamente compreensíveis e imorais como o egocentrismo. Pelo contrário, está ligado principalmente ao seguinte fenômeno: o de tornar o homem suplérfluo.
O sistema reinante nos campos de concentração visava a convencer os prisioneiros de que eles eram supérfluos antes de serem mortos. Nos campos (de concentração) as pessoas tinham que aprender que a punição aplicada a elas não se devia a um delito. Que a exploração não se dava para trazer vantagem a ninguém, e que o trabalho não servia para gerar lucro.
O campo é um lugar onde cada fato, cada gesto, por definição, despojava-se de qualquer sentido. Em outras palavras, cria-se o absurdo. Se for verdade que na fase final do totalitarismo surge um mal absoluto, absoluto porque não pode ser imputado à razão humana, logo é igualmente verdade que sem ele, sem o totalitarismo, nunca se teria conhecido a natureza do mal radical.”
As notícias falsas exploram medos, superstições, crendices, ideologias sejam elas religiosas, políticas. O “efeito manada” (instinto de grupo) é estimulado, atua no psiquismo humano, em cada comunidade. As “verdades” seculares, fixadas no inconsciente coletivo de cada grupo, causam “menoridade”.
“A menoridade é a incapacidade de se servir do entendimento sem a orientação de outrem. Tal menoridade é por culpa própria, se a sua causa não residir na carência de entendimento, mas na falta de decisão e de coragem em se servir de si mesmo, sem a guia de outrem. Sapere aude! Tem a coragem de te servires do teu próprio entendimento!
A preguiça e a cobardia são as causas de os homens em tão grande parte, após a natureza os ter há muito libertado do controlo alheio (naturaliter maiorennes), continuarem, todavia, de bom grado menores durante toda a vida; e também de a outros se tornar tão fácil assumir-se como seus tutores. É tão cômodo ser menor. Se eu tiver um livro que tem entendimento por mim, um diretor espiritual que em vez de mim tem consciência moral, um médico que por mim decide da dieta, etc., então não preciso de eu próprio me esforçar. Não me é forçoso pensar, quando posso simplesmente pagar; outros empreenderão por mim essa tarefa aborrecida.
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Semear preconceitos é muito danoso, porque acabam por se vingar dos que pessoalmente, ou os seus predecessores, foram os seus autores. Por conseguinte, um público só muito lentamente consegue chegar à ilustração. Por meio de uma revolução talvez se possa levar a cabo a queda do despotismo pessoal e da opressão gananciosa ou dominadora, mas nunca uma verdadeira reforma do modo de pensar. Novos preconceitos, justamente como os antigos, servirão de rédeas à grande massa destituída de pensamento.
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Diz o oficial: não raciocines, mas faz exercícios! Diz o funcionário de Finanças: não raciocines, paga! E o clérigo: não raciocines, acredita! (Apenas um único senhor no mundo diz: raciocinai tanto quanto quiserdes e sobre o que quiserdes, mas obedecei!) Por toda a parte se depara com a restrição da liberdade.” (Immanuel Kant, O que é o Iluminismo?)
Pensar por si, ir além das “verdades”, o medo; medo de não fazer mais parte do grupo. A “menoridade” é visível entre os adolescentes, o tênis de grife distingue, ou qualquer outro simbolismo identificador de grupo. A “menoridade” não cessa na idade adulta, ela continua. Pós-guerra, a Segunda Guerra Mundial. Aflições, dores, angústias, ódios, raivas, desejos de vinganças. No entanto, pelos escombros, pela dor agonizante, vontade de recomeço; e os direitos humanos se consolidaram como uma “nova possibilidade de vida existencial”, um “novo mundo”. No início, entre as trevas, a luz da reconstrução. O que deu errado com o desenvolvimento das leis aos direitos humanos? Arrisco-me, o ativismo judicial, a interferência do judiciário nas políticas públicas, realizações de “mutações constitucionais” e, principalmente, decisões contramajoritárias. Ajuda do Estado para erguer novos pilares residenciais, indústrias; porém mudar o tipo de utilitarismo, pelo ativismo judicial, jamais. Nos EUA, nos anos de 1950, o ativismo judicial garantiu os negros frequentarem instituições públicas com brancos, gays terem os seus direitos civis e políticos, assim como negros e mulheres. No Brasil, com a vigente CRFB de 1988, o ativismo judicial garantiu as ações afirmativas, como as cotas. As “interferências” externas, através da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, garantiram proteção às mulheres (Lei Maria da Penha), aos jornalistas, aos defensores dos direitos humanos, aos povos indígenas, aos LGBTI+. No Capitalismo e Liberdade, de Milton Friedman, possível encontra uma defesa utilitária para a autonomia da vontade dos cidadãos. Ou seja, libertários utilitaristas. Nada de o Estado interferir na livre escolha dos empresários, das comunidades. Se no bairro não se aceita negros, que o Estado, pelo ativismo judicial, não imponha tal “coação”. Ora, será coação? Ou será um meio de quebrar as correntes ideológicas do racismo?
Vídeo com o professor Michael J. Sandel sobre racismo: https://youtu.be/CyNG1gxi_18
Milton Friedman, em um vídeo, dizia que não importava para ele como era feito um lápis, de quais países são extraídos os materiais para fazer o lápis. Livre Mercado. Entretanto, é possível pensar em negociações humanísticas em áreas miseráveis? Se tais miseráveis soubessem do valor de seus trabalhos, como os trabalhadores protegidos por leis trabalhistas, a negociação iria ser fácil ou difícil para os empresários? Não se trata, aqui, de considerar qualquer empresário como mostro, trata-se de uma ética moral kantiana, de que o outro ser humano não é um meio, principalmente para enriquecimento de outro ser humano. Adam Smith deu conhecimento de que qualquer economia controlada, por famílias ou corporações agindo através do Estado, não garante desenvolvimento, dignidade. Karl Marx deu conhecimento sobre a exploração da mão de obra miserável; o outro ser humano era tão somente um meio para outro ser humano enriquecer. Cada qual, claro, conforme os seus momentos históricos. Sim, o poder do conhecimento em mudar posturas, confirmações, “menoridade”. Alguma mulher, ciente dos perigos dos agrotóxicos ao seu organismo e ao feto, iria trabalhar em tais condições? Talvez, pelo instinto de sobrevivência imediata, a dor estomacal pela falta de alimento. Faria uma intelectualização, um dos mecanismos de defesa do ego, entre os prós, alimentar-se e parar com a dor, e contras, agrotóxicos e possíveis complicações. Poderia, também, usar a negação, outro mecanismo de defesa do ego, diante de sua situação, o perigo ao agrotóxico. Possivelmente, a mulher agiria como o filósofo grego Pirro, tudo é improvável; ceticismo extremo. Não importa os meandros da mente, os sentimentos, a vida psíquica dos outros, importa o contrato. É possível o retorno do Estado liberal após os acontecimentos da Primeira Guerra Mundial?
Relativizações dos acontecimentos pretéritos, coisificação da dignidade humana pelo prisma “melhor ter algo do que nada”, a oportunidade da vida boa pelo sofrimento alheio, o controle da liberdade de expressão pelo pavor e medo. Sim, notícias falsas têm essas capacidades. Não é possível justificar desenvolvimentos dos direitos humanos com corrupção; muito menos defesa do utilitarismo, do crescimento econômico não sustentável ao meio ambiente e coisificar o trabalhador.
MOBILIZAÇÕES E ATUAÇÕES DO ESTADO BRASILEIRO
Defensoria Pública (DP), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enfim, o Estado brasileiro tem agido contra os “fake news”. No Facebook, as páginas oficiais dos órgãos esclarecem sobre postagens, sejam por textos ou vídeos, de informações falsas. Quando há “fake news” como sendo dos órgãos públicos, estes órgãos democráticos perdem credibilidade diante dos soberanos (art. 1º, parágrafo único, do CRFB de 1988). Estado de Direito pode se transformar em estado de guerra. Existe, sim, um estado de guerra quando se analisa os confrontos entre policiais e narcotraficantes, entre policiais e milicianos, entre os próprios narcotraficantes e os próprios milicianos. Também existe o estado de guerra, com menor intensidade, nos hospitais públicos, pacientes e profissionais de saúde cometem vias de fato; os pacientes querem atendimento eficiente, os profissionais, na maioria dos casos, não prestam serviços eficientes pelos caos na saúde, caos este por crimes contra a administração pública, pelas péssimas atuações dos gestores públicos. Existe estado de guerra ideológico sejam elas religiosas, políticas, filosóficas. Se a vida não está nada fácil, imaginem sem os órgãos públicos em defesa dos direitos humanos, ou os órgãos ficassem omissos diante dos “fake news”; o “verniz civilizatório” não existiria mais, a barbárie seria o novo modo de vida: vingança de sangue, estupros, o poder econômico dos seres humanos abastados sobre os miseráveis, o Estado violando os direitos humanos dos cidadãos.
NOTAS:
(1) — Mentir, trapaças e evolução humana:
1.1 — MEGACURIOSO. A mentira e a desonestidade fazem parte do desenvolvimento humano. Disponível em: https://www.megacurioso.com.br/ciencia/104104-a-mentira-e-a-desonestidade-fazem-parte-do-desenvolvim…
1.2 — NYBOOK. A verdadeira história das notícias falsas. Disponível em: https://www.nybooks.com/daily/2017/02/13/the-true-history-of-fake-news/
1.3 — REVISTA GALILEU. Desonestidade faz parte da construção do ser humano. Disponível em: https://revistagalileu.globo.com/Sociedade/Comportamento/noticia/2017/06/desonestidade-faz-parte-da-…nstrucao-do-ser-humano.html
1.4 — SUPERINTERESSANTE. Como a evolução explica a mentira? Disponível em: https://super.abril.com.br/comportamento/como-a-evolucao-explica-a-mentira/
(2) — Casos: Watergate, Acusação, Escola Base, Lava Jato. E a liberdade de expressão e de pensamento contemporânea? Disponível em: https://sergiohenriquepereira.jusbrasil.com.br/artigos/304283248/casos-watergate-acusacao-escola-bas…
(3) — Jornalismo: sensacionalismo ou falta de conhecimento sobre Direitos Humanos? Disponível em: https://sergiohenriquepereira.jusbrasil.com.br/artigos/236648559/jornalismo-sensacionalismo-ou-falta…
(4) — BRASIL — Instituto Nacional do Seguro Nacional. Auxílio-reclusão. Disponível em: https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-reclusao/
(5) — BRASIL — STF. Fuga de Preso. http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp
(6) — ANDREUCCI, Ricardo Antonio. anual de direito penal / Ricardo Antonio Andreucci. – 10. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2014.
(7) — FACEBOOK. Carla Zambelli. Disponível em: https://www.facebook.com/198620036895177/posts/2048713111885851/?app=fbl
(8) — REVISTA ÉPOCA. A história de Lulu Kamayurá, a índia criada como filha pela ministra Damares Alves. Disponível em: https://epoca.globo.com/a-historia-de-lulu-kamayura-india-criada-como-filha-pela-ministra-damares-al…
(9) — TWITTER. Natália Portinari. Disponível em: https://twitter.com/ntlportinari/status/1090895336879595520?s=17
(10) — Memória da Ditadura. Indígenas. Disponível em: http://memoriasdaditadura.org.br/indigenas/index.html
(10.1) O GLOBO. A história de resistência e morte dos povos indígenas na ditadura militar. Disponível em: https://oglobo.globo.com/cultura/livros/a-historia-de-resistencia-morte-dos-povos-indigenas-na-ditad…
(10.2) — Isto é. Massacre de índios pela ditadura militar. Disponível em: https://istoe.com.br/massacre-de-indios-pela-ditadura-militar/
(11) — BRASIL — ABIN. Disponível em: https://www.facebook.com/abin.oficial/photos/nota-de-esclarecimentoa-ag%C3%AAncia-brasileira-de-inte…
REFERÊNCIAS:
Acervo O Globo.Juruna, índio eleito para o Congresso Nacional, gravava promessas de políticos. Disponível em: https://acervo.oglobo.globo.com/em-destaque/juruna-indio-eleito-para-congresso-nacional-gravava-prom…
BRASIL — FUNAI. Modalidades de Terras Indígenas. Disponível em: http://www.funai.gov.br/index.php/indios-no-brasil/terras-indigenas
FAPERJ. Mão Branca teria sido obra de ficção da imprensa. Disponível em: http://www.faperj.br/?id=663.2.3
Instituto Socioambiental. O que muda (ou sobra) para os índios com a reforma de Bolsonaro? Disponível em: https://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/o-que-muda-ou-sobra-para-os-indios-com…
JUSBrasil. Agronegócio brasileiro. O benefício do câncer para o desenvolvimento econômico brasileiro. Disponível em: https://sergiohenriquepereira.jusbrasil.com.br/artigos/421887416/agronegocio-brasileiro-o-beneficio-…
JUSBrasil. Consumismo versus direitos humanos: O caso das castanhas de caju no RN e o trabalho escravo. Disponível em: https://sergiohenriquepereira.jusbrasil.com.br/artigos/367334537/consumismo-versus-direitos-humanos-…
JUSBrasil. Karl Marx e John Locke conversam sobre manipulação política. Disponível em: https://sergiohenriquepereira.jusbrasil.com.br/artigos/382855484/karl-marx-e-john-locke-conversam-so…
The Intercept. “Fake news” já influenciavam eleições brasileiras em 1945. Disponível em: https://theintercept.com/2018/02/07/fake-news-ja-influenciava-eleicoes-brasileiras-desde-1945/