1 – O paciente e/ou seu responsável legal tem o dever de dar informações precisas, completas e acuradas sobre o seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados à sua saúde.
2 – O paciente tem o dever de informar as mudanças inesperadas de seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento.
3 – O paciente tem o dever de demonstrar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas visando à cura dos agravos á sua saúde, a prevenção das complicações ou sequelas, sua reabilitação e a promoção de sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.
4 – O paciente tem o dever de seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas consequências de sua recusa.
5 – O paciente tem o dever de indicar o responsável financeiro pelo seu tratamento hospitalar, informando ao Hospital quaisquer mudanças nesta indicação.
6 – O paciente tem o dever de conhecer e respeitar as normas e regulamentos do Hospital, através do Manual de Orientação ao Paciente.
7 – O paciente tem o dever de respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, funcionários e prestadores de serviços da Instituição.
8 – O paciente tem o dever de zelar, e solicitar que os seus visitantes e acompanhantes também o façam, pelas propriedades do Hospital colocadas à sua disposição para o seu conforto e tratamento.
9 – O paciente tem o dever de participar do seu plano de tratamento e alta hospitalar ou indicar quem o possa fazer.
10 – O paciente tem o dever de atender e respeitar a proibição de fumo nas dependências do Hospital, extensivo aos seus acompanhantes, conforme a legislação vigente.