Celebrado em 15 de março, o Dia Mundial do Consumidor foi criado com o objetivo de resguardar e memorar os direitos e deveres dos consumidores, bem como o comprometimento de empresas e prestadores de serviços no respeito às leis que amparam os clientes. A data foi instituída inicialmente em 1962 pelo presidente dos Estados Unidos John Kennedy, sendo adotada e legitimada internacionalmente em 1985 pela Assembleia Geral das Nações Unidas.
Segundo a definição universal, qualquer pessoa a qual seja fornecido algum tipo de bem, serviço ou direito – quando estabelecido um contato por empresas ou indivíduos que exerçam atividade econômica e obtenção de lucro – é considerada consumidora. O relacionamento deve ser, desta forma, profissional e ético, e não pode oferecer dano ou prejuízo.
No Brasil a Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 é que protege os direitos do consumidor. O conjunto de normas passou a valer seis meses depois, em março de 1991, e estabelece os conceitos e obrigações primordiais, como a política nacional de relações de consumo; garantias básicas; qualidade, prevenção e reparação de danos; responsabilidade; práticas comerciais e práticas abusivas; entre outras disposições importantes.
Mecanismos de defesa e informações úteis
Após a criação do Código do Direito do Consumidor – que atende nas esferas civil, administrativa e penal – foi criado o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), atualmente em vigor em todos os municípios e estados brasileiros. Sua principal função é mediar conflitos entre usuários e fornecedores de produtos e serviços. Existem diversas regulações que protegem clientes contra abusos que possam ser causados por operadores do comércio, seja nas lojas físicas ou on-line.
Os consumidores que necessitem de auxílio e orientações sobre seus direitos devem procurar o Procon em sua cidade. Além disso existem outras medidas de soluções das demandas. O Governo Federal dispõe de um portal exclusivo, no qual é possível se comunicar diretamente com as empresas cadastradas, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações dos consumidores em até 10 dias. Em algumas localidades, como em Brasília (DF), existe ainda a Delegacia do Consumidor (Decon), que registra, acolhe e investiga ocorrências diariamente, tomando providências nos casos criminais.
Defesa do Consumidor no PRB
O Partido Republicano Brasileiro (PRB) também levanta a bandeira e participa das comissões e debates relacionados ao direito do consumidor. Seu principal representante nessa atuação é o deputado federal Celso Russomanno (PRB/SP). O líder do partido na Câmara é especialista na área e foi membro titular da Comissão de Defesa do Consumidor, membro e tesoureiro do Parlamento Latino Americano e presidiu a votação do Código Latino Americano de Defesa do Consumidor e do Usuário, em Guayaquil, no Equador. Atualmente preside a Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul e o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor. É apresentador de televisão e comanda o quadro intitulado “Patrulha do Consumidor”. Entre projetos de sua autoria estão alguns que alteram e propõem melhorias para legislações sobre o tema.
Links importantes
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.087/90).
- Relação de contatos do Procon nos estados e municípios.
- Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
- Portal do PRB (tag consumidor).
Por Suellen Siqueira – Ascom FRB
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