Conjuntura Republicana

O dilema do Brasil diante do convite ao Conselho da Paz – Conjuntura Republicana Ed. nº 244

O Conselho da Paz, órgão internacional idealizado por Donald Trump, tem gerado apreensão antes mesmo de sua formalização, sobretudo pela indefinição institucional que orienta sua proposta

Apresentado como um novo espaço de articulação internacional voltado à mediação de conflitos, o conselho surge como uma iniciativa paralela às estruturas tradicionais da governança global, em especial à Organização das Nações Unidas (ONU).

O desenho institucional divulgado indica um arranjo marcado pela centralidade dos Estados Unidos, pela informalidade decisória e pela ausência de critérios universais de representação.

O estatuto prevê Trump como presidente vitalício do órgão, com amplos poderes para definir a agenda, convidar ou excluir membros e indicar seu sucessor, o que rompe com princípios basilares do multilateralismo, tradicionalmente ancorado na soberania dos Estados e em mecanismos coletivos de decisão.

Nesse sentido, há receios de que o Conselho funcione como instância paralela ou mesmo concorrente à ONU. Ao propor um fórum alternativo, Trump não apenas sinaliza insatisfação com os limites normativos e operacionais do sistema multilateral, como também busca centralizar a governança da segurança internacional em um arranjo seletivo, informal e sob controle político direto de Washington.

A posição brasileira tem sido de cautela. Embora o país tenha recebido convite para integrar o grupo, ainda não apresentou resposta definitiva, condicionando eventual adesão a ajustes estruturais no formato do conselho, como maior clareza quanto ao escopo de atuação e a previsão de um assento para a Palestina.

Nesse contexto, uma eventual recusa brasileira pode gerar custos diplomáticos na relação bilateral com os Estados Unidos. Por outro lado, a adesão irrestrita implicaria perdas estratégicas mais profundas, ao tensionar a coerência histórica da política externa brasileira, fundada na defesa do multilateralismo, da legalidade internacional e da reforma das instituições globais a partir de seus marcos existentes.

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