Brasília (DF) – O Projeto de Lei 5829/19 garante a micro e minigeradores de energia elétrica desconto de 100% em encargos e tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição. A medida beneficia consumidores que geram a própria energia elétrica, sobretudo a partir de fontes renováveis (solar, eólica, biomassa), e injetam o excedente na rede de distribuição local – a chamada geração compartilhada.
Para terem acesso ao desconto de 100%, esses consumidores precisam solicitar acesso às distribuidoras de energia, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), até 31 de março de 2020. Caso não o façam, o projeto prevê que o desconto será de 50%.
Microgeradores são os que geram até 75 kW de energia, e minigeradores, de 75 kW a 3 mil kW.
Autor do projeto, o deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) argumenta que, em 2019, existiam cerca de 130 mil unidades consumidores no País produzindo energia a partir de fontes renováveis, com uma capacidade instalada de 1,6 GW, o que representa 1% da matriz energética nacional.
“Para que esse modelo de geração, proveniente de fontes renováveis, continue crescendo e trazendo benefícios para o País, com grande geração de empregos, benefícios ambientais e para o setor elétrico, é importante existir um arcabouço legal que garanta segurança jurídica e os recursos necessários para seu desenvolvimento”, afirmou o deputado, ao justificar as alterações na lei que criou a Aneel.
Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Texto: Agência Câmara dos Deputados
Foto: Cleia Viana
Edição: Agência Republicana de Comunicação (Arco)