São Paulo (SP) – A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na quarta-feira (13), o Projeto de Lei nº 850/2017 que proíbe empresas condenadas em atos envolvidos com corrupção ou improbidade administrativa o acesso a qualquer tipo de benefício ou incentivos fiscais, como isenções de tributos ou até parcelamentos especiais de débitos. De autoria do vereador Rinaldi Digilio (PRB), a proposta prevê que a restrição se enquadre para casos com decisão judicial transitada em julgado.
“Hoje, algumas sentenças judiciais já preveem esse tipo de punição, além de não poder participar de concorrência ou licitação, mas em casos onde não é estabelecida essa punição ou a condenação acontece depois da concessão do benefício, essas empresas que lesam os cofres públicos continuam usufruindo de descontos, parcelamentos, compensações e outros casos aos quais não deveriam ter direito, já que são corruptas”, afirmou o republicano.
O texto já havia sido aprovado pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Administração Pública (Adm) e Finanças (FIN) e deverá passar por uma segunda votação até o fim de março, antes de seguir para a sanção do prefeito Bruno Covas.
“Já dialoguei com o prefeito, que se mostrou favorável a essa ação, que é de combate a corrupção, pois as empresas pensarão duas vezes e até passarão a analisar se o crime compensa, pois poderão perder incentivos importantes. Por exemplo, no Programa de Incentivos da Zona Leste, a empresa tem isenção de IPTU, ITBI e ISS e poderia perder isso. O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) reduzia em até 85% os juros das dívidas das empresas no parcelamento. Imagine para a empresa não poder participar desse programa ou perder o direito a ele”, afirmou o vereador do PRB que representa as região da Vila Prudente, Mooca e Sapopemba.
O vereador também é autor do Projeto de Lei nº 692/2017, que proíbe a homenagem a pessoas condenadas por crimes contra a administração pública, ou seja, corrupção, com nomes de ruas, avenidas, escolas, praças, entre outros. Hoje, esse tipo de homenagem é permitida, já que os critérios que balizam a nomeação de logradouros públicos são subjetivos. A proposta já foi aprovada em primeira votação e deverá ser pautada para votação definitiva no dia 19 de março.
Digilio também é autor do Projeto de Lei nº 162/2018, que cassa e proíbe a concessão de honrarias como título de cidadão paulistano para pessoas condenadas em segunda instância.
Texto e foto: Ascom – vereador Rinaldi Digilio