Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/frb/public_html/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39

Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/frb/public_html/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39

Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/frb/public_html/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39

Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/frb/public_html/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39
Quer ser candidato? Prazo para filiação partidária 2020 não mudou - Fundação Republicana
Quer ser candidato? Prazo para filiação partidária 2020 não mudou

Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/frb/public_html/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39

Quer ser candidato? Prazo para filiação partidária 2020 não mudou

Brasília (DF) – O prazo para filiação partidária 2020 não mudou. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o calendário para quem vai concorrer às eleições municipais em outubro e a data continua sendo 4 de abril. Já a janela partidária, para vereadores que desejam mudar de agremiação sem serem penalizados, fecha um dia anterior, no dia 3 de abril. As datas estão previstas no calendário eleitoral.

O TSE havia sido questionado quanto aos prazos devido ao avanço do novo coronavírus (Covid-19) e às restrições de atendimento adotadas por diversos órgãos em virtude da situação excepcional em que o país se encontra. No entanto, o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.

Requisitos legais para se filiar a um partido político

Para se filiar a um partido, o cidadão deve estar no pleno gozo dos direitos políticos, ou seja, estar habilitado a alistar-se eleitoralmente e habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos ou a nomeações para certos cargos públicos não eletivos. AQUI, explicamos detalhadamente o que é a filiação partidária.

Estar no pleno gozo dos direitos políticos compreende atender às seguintes normas:

– Nacionalidade brasileira;
– Saber ler e escrever;
– Ter o título de eleitor;
– Domicílio no território da eleição;
– Idade mínima de acordo com o cargo eletivo;
– Ser filiado a um partido político e;
– Não ter perda ou suspensão dos direitos políticos.

Após cumprir essa série de exigências legais, o interessado deve procurar um partido político no qual se identifique com seus ideais e bandeiras, conhecer as regras de filiação no estatuto, e assinar a ficha de filiação, que será avaliada pela sigla e efetivada pela Justiça Eleitoral.

Prazo para filiação partidária 2020 não mudou. Saiba como se filiar ao Republicanos

Republicanos dispõe de um canal online exclusivo para filiação. Além disso, os interessados podem conhecer o novo manifesto de criação da sigla e conhecer os 10 pilares que norteiam a atuação do partido.

Para se filiar ao Republicanos, siga os seguintes passos:

1) Preencha a ficha de filiação partidária, disponível AQUI;
2) As informações serão enviadas para o Republicanos do seu município;
3) Entre em contato com o Republicanos do seu estado no prazo de dez dias úteis; Confira nossos endereços: 
4) Seu pedido de filiação será analisado;
5) Se estiver tudo certo, sua filiação será efetivada pela Justiça Eleitoral; e
6) Parabéns, agora você faz parte do único partido 10 do Brasil.

Texto: Agência Republicana de Comunicação – Arco, com informações do TSE
Fotomontagem: Arco

compartilhe com amigos: