Brasília (DF) – O Projeto de Lei nº 2935/19 determina a prevalência das normas de direito do consumidor sobre a regulação bancária e considera abusiva a eventual cláusula contratual que trate de cobrança para ressarcimento de serviços sem a especificação do que será efetivamente prestado.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado federal Cleber Verde (PRB-MA), a ideia é ajustar os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da regulação bancária à jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal.
O parlamentar explicou que, na relação entre bancos e clientes, há serviços que são prestados pela instituição financeira e outros por terceiros, conforme contrato. Esses últimos são regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional e podendo ser cobrados do cliente a título de ressarcimento.
“No entanto, essa cobrança de ressarcimento não pode se dar de forma genérica, o que afronta o Código do Consumidor”, afirmou Cleber Verde. “A especificação do serviço contratado é um direito, como também é a informação adequada sobre os acréscimos em um financiamento”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Texto: Agência Câmara de Notícias
Foto: Douglas Gomes