Brasília (DF) – Na última semana, os beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) tiveram uma agradável notícia, que já estava sendo esperada há algum tempo pelo segmento. Diante da pandemia da Covid-19, muitos não tiveram como honrar os pagamentos, com a lei, os usufruidores terão direito à suspensão dos pagamentos, até o fim do ano.
Isso, valendo para os que estão em dia com as prestações do financiamento e aqueles que estão com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias.
As parcelas estão suspensas até de 31 de dezembro de 2020 e sobre elas também não poderão ser acrescidos juros ao saldo devedor. Em contratos que está prevista a quitação integral até a data supracitada, foi criado pela lei, um sistema que permite o refinanciamento do contrato onde também haverá a dedução de 100% de encargos de multa.
A secretária do Mulheres Republicanas São Paulo, deputada federal Maria Rosas, também falou sobre a sanção da lei. “A suspensão do pagamento do Fies é um mecanismo que garante o direito do estudante universitário, evitando inadimplências e preservando o direito à continuidade aos estudos. Especialmente agora, que o advento da Covid-19 gerou instabilidade econômica para toda a população. O Fundo, ajuda a milhares de estudantes a se formarem, colaborando para a qualificação profissional e o desenvolvimento humano, contribuindo também, no futuro, para a economia do país”, aponta a republicana.
De acordo com a advogada Vandecleya Moro, secretária do Mulheres Republicanas em Valinhos (SP) e secretária regional do movimento em Campinas, é preciso alguns cuidados para não ter problemas futuros. “A decisão vai impactar positivamente na vida dos que precisaram usar o Fies. Entretanto, é preciso prestar atenção em todas as regras, pois o benefício não se estende para todos”, alertou.
Profissionais de saúde
Um outro dispositivo da lei, permite que médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde atuantes no enfrentamento do coronavírus (Covid-19), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), poderão contar com desconto nas prestações fundo estudantil, a partir do sexto mês de trabalho. A lei traz a possibilidade que esses profissionais tenham redução dos juros e desconto de 50% de desconto nas parcelas.
Cadastro negativo
O estudante que obtiver o benefício de suspensão do pagamento não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies.
Para obter o benefício, estudante deverá manifestar interesse junto ao banco no qual tem o financiamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados para essa finalidade. A alteração no contrato poderá ser feita presencialmente ou mediante assinatura eletrônica, conforme regulamento.
Texto: Gisele Rocha / Ascom – Mulheres Republicanas
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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