Brasília (DF) – A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o relatório favorável do deputado federal Vinicius Carvalho (PRB-SP) ao Projeto de Lei nº 5.457/16, de autoria do deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP), que qualifica o pagamento indireto ao fornecedor como “serviço”, enquadrando assim no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na avaliação do autor da proposta, existe uma relação de consumo nos serviços públicos ou privados, mesmo que a contratação seja indireta.
“Quando uma pessoa é vítima de erro médico por um hospital contratado pelo plano de saúde, por exemplo, a contratação do serviço é indireta. O consumidor paga o plano de saúde diretamente e o hospital é contratado pelo plano. Se acrescentarmos esse aperfeiçoamento ao código, o consumidor poderá ingressar com ação tanto contra o plano quanto o hospital. Mesmo que a contratação seja indireta, existe uma relação de consumo na prestação do serviço”, argumentou Celso Russomanno.
Vinicius Carvalho endossou o discurso do autor da proposta ao apresentar o relatório favorável no colegiado. “A iniciativa oferece maior efetividade no cumprimento dos direitos do consumidor, ao esclarecer que qualquer forma de remuneração transforma a relação entre administração pública ou privada e o usuário do serviço em uma relação protegida pelo Código””, disse.
Texto: Danielli Guerson / Ascom – deputado federal Vinicius Carvalho, com informações da Ascom – Liderança PRB
Foto: Douglas Gomes