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CCJ aprova projeto que autoriza o transporte de animais domésticos - Fundação Republicana
CCJ aprova projeto que autoriza o transporte de animais domésticos

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CCJ aprova projeto que autoriza o transporte de animais domésticos

Brasília (DF) – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (14), texto substitutivo ao Projeto de Lei nº 274/2015, que autoriza o transporte de animais domésticos nas linhas regulares nacionais, interestaduais e intermunicipais de transporte terrestre, aéreo e aquaviário.

A matéria é baseada no Projeto de Lei nº 534/2015, de autoria do deputado federal Carlos Gomes (PRB-RS), que fundamentou a elaboração da proposta na Lei Estadual nº 12.900/2008, de sua autoria, que permite o transporte de mascotes em viagens intermunicipais de ônibus no Rio Grande do Sul.

Carlos destacou que é preciso regulamentar a legislação em nível federal para oferecer condições de segurança às pessoas que se deslocam com os animais e, ao mesmo tempo, diminuir a população de cães e gatos que diariamente são abandonados em todo o país. “A aplicação da lei no Rio Grande do Sul diminuiu os índices de abandono em período de férias e veraneio e o número de animais soltos nas ruas e estradas que geravam acidentes”, disse.

Conforme o texto aprovado na CCJC, o peso do bichinho não pode ser incluído no limite permitido de bagagem, mas faculta à empresa a cobrança de valor adicional, de acordo com critérios determinados pela agência reguladora competente de cada setor de transporte. O texto segue para apreciação no Senado Federal e, posteriormente, para a sanção presidencial, para então entrar em vigor.

Pelo texto, será permitido o transporte de animal doméstico de até 8 kg. O animal poderá ser transportado na cabine de passageiros, a critério da empresa de transporte, devendo ficar em compartimento apropriado, com segurança, e sem causar desconforto aos demais passageiros. Além disso, será assegurado ao deficiente visual o direito de ingressar e permanecer acompanhado de cão-guia, independente do peso do animal e do pagamento de tarifa. Para ter o direito de transportar os animais domésticos, o proprietário deverá apresentar documento firmado por médico veterinário atestando as boas condições de saúde do animal, emitido no período de 15 (quinze) dias antes da data de embarque; e carteira de vacinação atualizada, na qual conste, ao menos, as vacinas antirrábica e polivalente. Além disso, os animais deverão estar higienizados no momento do embarque e deverão ser acondicionados em caixas de transporte apropriadas ou similares durante toda a sua permanência no veículo.

Texto: Jorge Fuentes / Ascom – deputado federal Carlos Gomes
Foto: Douglas Gomes

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