Ameaças, humilhações e perseguições dirigidas a mulheres por sua atuação política ganharam uma legislação específica no Brasil. Cinco anos depois, o desafio é fazer com que a proteção legal também transforme a cultura dos partidos e dos espaços de poder
Discordar faz parte da política. Criticar um projeto, questionar uma decisão ou confrontar as ideias de um adversário são práticas legítimas e indispensáveis em uma democracia. O problema começa quando o debate deixa de se concentrar nas propostas e passa a atacar uma mulher justamente por ela ocupar um espaço político. É nesse ponto que surge a chamada violência política de gênero, uma prática que pode assumir diferentes formas e que passou a receber tratamento específico na legislação brasileira.
A Lei n.º 14.192, sancionada em agosto de 2021, define violência política contra a mulher como ações, condutas ou omissões destinadas a impedir, dificultar ou restringir seus direitos políticos. A legislação também protege o exercício desses direitos contra discriminações motivadas pela condição de mulher. Isso significa que a violência pode acontecer durante uma campanha, mas também depois da eleição, quando a candidata passa a exercer um mandato.
Na prática, ela pode aparecer de maneira bastante evidente, como em uma ameaça física, mas também por formas menos perceptíveis. Assediar, perseguir ou humilhar uma candidata com o objetivo de prejudicar sua campanha pode configurar o crime. O mesmo ocorre quando uma parlamentar sofre ataques destinados a desqualificar sua atuação por ser mulher. A legislação considera, ainda, o menosprezo relacionado à cor, à raça ou à etnia da vítima.
Essa distinção é importante porque nem toda crítica feita a uma mulher na política representa violência de gênero. Uma candidata ou parlamentar pode e deve ter suas decisões questionadas da mesma forma que qualquer homem que exerça atividade pública. O que caracteriza a violência é a utilização da condição feminina, ou de elementos associados a ela, como instrumento para impedir ou dificultar sua participação política.
O problema também não acontece apenas nas redes sociais ou nos embates entre adversários. Ele pode surgir dentro dos próprios partidos. Impedir sistematicamente uma mulher de participar das decisões, retirar recursos com a finalidade de inviabilizar sua atuação ou criar constrangimentos para que abandone determinado espaço político são situações que podem integrar esse fenômeno. A violência política, portanto, não se limita ao período eleitoral. Ela pode acompanhar toda a trajetória de uma mulher na vida pública.
Os números ajudam a dimensionar a questão. Uma pesquisa sobre as eleições municipais de 2024, disponibilizada pelo Observatório Nacional da Mulher na Política, da Câmara dos Deputados, apontou que a violência psicológica ou simbólica representou aproximadamente 69% dos episódios noticiados analisados. Casos de violência econômica responderam por cerca de 13%, enquanto ocorrências de violência física chegaram a aproximadamente 10%.
O impacto ultrapassa a vítima. Quando uma candidata recebe ameaças ou uma parlamentar é sistematicamente atacada por ser mulher, outras pessoas que cogitavam ingressar na política também observam aquele ambiente. A mensagem transmitida pode ser a de que participar da vida pública representa uma exposição pessoal muito maior para elas. É justamente nesse ponto que a violência de gênero deixa de ser apenas uma agressão individual e passa a atingir a própria representatividade democrática.
A legislação de 2021 procurou oferecer instrumentos para enfrentar esse problema. O Código Eleitoral passou a tipificar como crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas e detentoras de mandato, utilizando menosprezo ou discriminação à condição de mulher, com a finalidade de impedir ou dificultar a campanha ou o exercício do mandato. A pena pode ser agravada em determinadas circunstâncias.
A aplicação da lei já produziu decisões importantes. Em 2025, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação de um ex-vereador de Russas, no Ceará, acusado de constranger e humilhar três deputadas estaduais durante uma sessão da Câmara Municipal. Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), tratou-se da primeira condenação no país baseada na legislação específica sobre violência política de gênero. A pena aplicada foi de três anos, dez meses e dezoito dias de prisão, além de multa.
Em agosto de 2026, outra decisão reforçou essa interpretação. O TSE condenou um vereador de Medina, em Minas Gerais, a um ano e seis meses de prisão por violência política contra uma candidata. Para o Ministério Público Eleitoral, decisões como essa começam a consolidar a aplicação efetiva da lei, transformando uma proteção que estava escrita na legislação em consequências concretas para os agressores.
A denúncia desempenha um papel fundamental nesse processo. O MPE recebe comunicações sobre ameaças e outras formas de violência política contra mulheres e pode levar os casos à Justiça Eleitoral. O TSE também mantém uma Ouvidoria da Mulher, que disponibiliza orientações e canais específicos para acolher manifestações relacionadas ao tema.
Mas a resposta não pode acontecer somente depois da agressão. Os próprios partidos possuem responsabilidade importante na prevenção. Núcleos femininos, cursos de formação e programas de preparação de lideranças podem incluir orientações sobre violência política e ensinar como reconhecer situações que ultrapassam o debate democrático. Canais internos de acolhimento também podem evitar que uma filiada precise enfrentar sozinha ameaças ou perseguições.
Esse trabalho precisa envolver também os homens. Combater a violência política de gênero não pode ser responsabilidade exclusiva das mulheres que já participam da política. Dirigentes partidários, candidatos e militantes precisam compreender os limites entre o confronto político e o ataque discriminatório. Uma mudança cultural dificilmente acontecerá se o tema permanecer restrito aos núcleos femininos das legendas.
As redes sociais acrescentaram uma nova dimensão ao problema. Ataques podem ser multiplicados rapidamente e alcançar milhares de pessoas em poucas horas. Em 2026, inclusive, foram apresentados no Congresso projetos que procuram aperfeiçoar a Lei n.º 14.192 para enfrentar com maior precisão a violência política praticada por meios digitais. As propostas demonstram que a legislação ainda precisará acompanhar as transformações da própria comunicação política.
Cinco anos depois da criação de uma lei específica, o Brasil começa a construir também uma jurisprudência sobre o assunto. O desafio, daqui para frente, será fazer com que a punição dos casos mais graves caminhe ao lado da prevenção.
Uma democracia representativa pressupõe que qualquer cidadão possa entrar na vida pública sem ser ameaçado por aquilo que é. Para as mulheres, garantir esse direito significa permitir que uma candidatura ou um mandato sejam avaliados pelas ideias apresentadas e pelas decisões tomadas. Quando o gênero deixa de ser utilizado como arma para silenciar quem participa da política, não são apenas as mulheres que conquistam espaço. É a própria democracia que se torna mais aberta à sociedade que pretende representar.
Texto: Arnaldo F. Vieira – Ascom Subseção/SP
Crédito da imagem: Magnific
Fontes:
Lei que tornou crime a violência política de gênero completa cinco anos – https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/procuradoria-geral-da-republica-pgr/noticias/lei-que-tornou-crime-a-violencia-politica-de-genero-completa-cinco-anos-1
Brasil já soma mais de 400 casos de violência política contra mulheres – https://revistamarieclaire.globo.com/violencia-de-genero/noticia/2026/08/brasil-ja-soma-mais-de-400-casos-de-violencia-politica-contra-mulheres.ghtml
TSE retoma condenação de vereador por violência política de gênero – https://www.cartacapital.com.br/politica/tse-retoma-condenacao-de-vereador-por-violencia-politica-de-genero/
De cadeirada a homicídios: violência política cresce mais de 1.000% no Brasil; entenda como o cenário desafia a eleição de 2026 – https://gauchazh.clicrbs.com.br/politica/eleicoes/noticia/2026/08/de-cadeirada-a-homicidios-violencia-politica-cresce-mais-de-1-000-no-brasil-entenda-como-o-cenario-desafia-a-eleicao-de-2026-cmsdp2hop009z016jf6poylw4.html