Da proibição das doações empresariais aos sistemas que permitem acompanhar despesas quase em tempo real, regras de prestação de contas procuram tornar mais transparente o financiamento das eleições brasileiras.
Santinhos, vídeos para as redes sociais, aluguel de comitês, produção de jingles e contratação de pessoas para trabalhar nas ruas. Uma campanha eleitoral custa dinheiro. Mas, em uma democracia, tão importante quanto saber quanto uma candidatura gastou é conhecer de onde vieram esses recursos e para onde eles foram. E nem sempre foi tão simples acompanhar essas informações. A prestação de contas das campanhas brasileiras passou por sucessivos processos de informatização e detalhamento.
Já nas eleições de 2002, a Justiça Eleitoral utilizava um Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e oferecia consulta às contas apresentadas. Em 2004, a elaboração pelo SPCE tornou-se regra, permitindo que informações antes espalhadas em documentos fossem tratadas de maneira informatizada.
Nas eleições seguintes, esse controle foi sendo ampliado. Hoje, receitas e despesas precisam passar por contas bancárias específicas e ser registradas nos sistemas da Justiça Eleitoral.
As campanhas também estão submetidas a limites de gastos definidos para cada cargo. Em 2026, até mesmo a quantidade máxima de pessoas que podem ser contratadas diretamente ou por empresas, para atividades de militância e mobilização, possui limites próprios.
Isso significa que contratar um chamado “cabo eleitoral” não pode representar simplesmente entregar dinheiro a alguém e registrar uma despesa genérica. A regulamentação atual exige que os gastos com pessoal tragam a identificação integral de quem prestou o serviço. Também devem constar informações sobre o local e as horas trabalhadas, além da atividade realizada e da justificativa para o valor contratado.
O mesmo princípio alcança praticamente toda a estrutura de uma campanha. Material impresso, publicidade, aluguel de espaços e produção de jingles são considerados gastos eleitorais. O impulsionamento de conteúdo na internet também precisa ser contabilizado. Para comprovar essas despesas, a regra geral exige documentação fiscal em nome da candidatura ou do partido, com descrição do serviço e identificação de quem recebeu o pagamento.
Uma das maiores transformações desse sistema aconteceu em 2015. Até então, empresas podiam financiar campanhas eleitorais e partidos políticos. Naquele ano, o Superior Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais as normas que autorizavam doações de pessoas jurídicas. A reforma eleitoral aprovada posteriormente incorporou essa mudança, que passou a valer a partir das eleições municipais de 2016. A alteração modificou profundamente a origem do dinheiro eleitoral. As doações privadas passaram a ficar concentradas nas pessoas físicas, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Ao longo dos anos, outras modalidades foram incorporadas, como o financiamento coletivo.
Em 2026, as regras foram novamente modernizadas para acompanhar formas digitais de pagamento, inclusive o Pix, sem eliminar a obrigação de identificar quem realizou cada doação. A saída das empresas, entretanto, deixou uma questão evidente: como financiar campanhas nacionais que podem exigir estruturas caras sem tornar as candidaturas excessivamente dependentes de grandes doadores individuais?
Foi nesse contexto que surgiu, em 2017, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o FEFC, popularmente conhecido como Fundo Eleitoral. Composto por recursos públicos e repassado aos partidos para financiar as candidaturas.
Para as Eleições 2026, foram destinados R$ 4,96 bilhões. O valor costuma provocar críticas e debates, especialmente porque se trata de dinheiro público. Existe, porém, outro lado importante dessa discussão: um sistema de financiamento público pode reduzir a dependência direta das campanhas em relação a financiadores privados com grande capacidade econômica. Ele também permite estabelecer critérios conhecidos de distribuição e submete a utilização dos recursos a regras específicas de prestação de contas.
No caso do FEFC, o dinheiro não é simplesmente entregue diretamente aos candidatos pelo governo. A legislação estabelece critérios para calcular quanto cada partido receberá. Antes de acessar os recursos, cada legenda precisa ainda definir e divulgar como fará sua distribuição interna. Esses critérios são enviados ao TSE e ficam disponíveis para consulta pública.
Há também destinações protegidas pela legislação. Em 2026, recursos reservados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas devem ser utilizados exclusivamente nas campanhas correspondentes. A aplicação desses percentuais fica sujeita ao controle da Justiça Eleitoral.
Isso não elimina controvérsias sobre o Fundo Eleitoral. É possível discutir seu tamanho, os critérios utilizados para distribuí-lo e a maneira como os partidos escolhem seus candidatos prioritários. Transparência não significa ausência de divergência. Significa permitir que essas discussões aconteçam com informações disponíveis para a sociedade.
E essa publicidade não ocorre somente depois da eleição. A legislação exige que informações financeiras sejam encaminhadas à Justiça Eleitoral durante a própria campanha. Os relatórios financeiros podem ser disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em até 48 horas.
Há ainda uma prestação parcial obrigatória. Neste ano, ela reuniu a movimentação realizada até 8 de setembro e, desde o último dia 15, os dados estão disponíveis ao público.
Na prática, isso transforma cada eleitor em um fiscal potencial das campanhas. Pelo sistema DivulgaCandContas, qualquer pessoa pode pesquisar um candidato das Eleições 2026 e consultar quanto ele recebeu. É possível verificar a origem declarada dos recursos e observar quanto já foi gasto durante a campanha. O sistema apresenta ainda outras informações públicas sobre as candidaturas.
A consulta pode revelar, por exemplo, quanto uma candidatura destinou à produção de materiais ou à publicidade. Também permite observar despesas declaradas com pessoal e fornecedores. Com isso, jornalistas e organizações da sociedade civil podem acompanhar a circulação dos recursos, mas o mesmo instrumento está disponível para qualquer cidadão.
O avanço tecnológico também permitiu cruzamentos que seriam muito mais difíceis quando a fiscalização dependia predominantemente de documentos físicos. A Justiça Eleitoral recebe informações de notas fiscais eletrônicas e dispõe de sistemas específicos para acompanhar arrecadação e gastos durante a campanha.
Posteriormente, a prestação de contas final será examinada e julgada. Nenhum sistema, evidentemente, torna impossível a existência de irregularidades. Recursos podem ser omitidos e serviços podem ser declarados de maneira inadequada. É justamente por isso que a prestação de contas, a fiscalização institucional e o controle social precisam funcionar conjuntamente.
A evolução ocorrida nas últimas décadas mostra uma mudança importante na própria compreensão do dinheiro eleitoral. Se recursos financeiros são necessários para que candidatos apresentem suas propostas, conhecer sua origem e sua aplicação também faz parte do processo democrático. Hoje, acompanhar uma campanha não significa apenas assistir ao horário eleitoral ou conhecer aquilo que um candidato publica nas redes sociais. O eleitor também pode observar como aquela candidatura administra os recursos colocados à sua disposição.
No momento em que parte significativa desse dinheiro sai dos cofres públicos, essa possibilidade se torna ainda mais relevante. O Fundo Eleitoral pode continuar sendo debatido e questionado, como qualquer política financiada pela sociedade. Mas justamente por ser público, seu caminho precisa ser igualmente público: da distribuição entre os partidos até a última despesa declarada por uma campanha. Por certo também que a transparência não substitui a fiscalização da Justiça Eleitoral, mas acrescenta a ela milhões de olhos.
Quando o cidadão consegue saber quem financiou uma candidatura e descobrir onde aquele dinheiro foi gasto, prestar contas deixa de ser apenas uma obrigação burocrática dos candidatos. Passa a ser também uma forma de prestação de contas à própria democracia.
Texto: Arnaldo F. Vieira – Ascom Subseção/SP
Crédito da imagem: Reprodução/Internet
Fontes:
TSE disponibiliza dados da prestação de contas parcial das campanhas eleitorais –https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/tse-disponibiliza-dados-da-prestacao-de-contas-parcial-das-campanhas-eleitorais
Eleições 2026: DivulgaCandContas mostra dados sobre candidaturas e gastos de campanha – https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/eleicoes-2026-divulgacandcontas-mostra-dados-sobre-candidaturas-e-gastos-de-campanha
Contas de Campanha e o dever da transparência – https://diariodevanguarda.com.br/colunas/contas-de-campanha-e-o-dever-de-transparencia/