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Campanha na palma da mão: o que pode e o que não pode nas redes sociais nas Eleições 2026

Impulsionamento, inteligência artificial, mensagens instantâneas e desinformação estão entre os temas regulamentados pela Justiça Eleitoral em uma campanha na qual conquistar o eleitor também significa disputar sua atenção no ambiente digital.

 

Bastam alguns minutos diante da tela do celular para percebermos que boa parte da campanha eleitoral de 2026 está acontecendo muito além das ruas. Vídeos de candidatos dividem espaço com notícias, memes e mensagens encaminhadas por amigos. Anúncios políticos aparecem entre publicações pessoais e conteúdos produzidos por influenciadores. Em um cenário assim, as redes sociais deixaram de ser apenas complemento das campanhas para se tornarem um de seus principais espaços de comunicação.

A legislação precisou acompanhar essa transformação. Para as Eleições 2026, a principal referência continua sendo a Resolução n.º 23.610, criada pelo TSE em 2019, mas modificada diversas vezes desde então. As mudanças mais recentes vieram da Resolução n.º 23.755, publicada em março deste ano. A norma atualizou principalmente as regras relacionadas à inteligência artificial e ao enfrentamento da desinformação.

A propaganda eleitoral está permitida desde 16 de agosto. Na internet, candidatos podem utilizar seus próprios sites e perfis em redes sociais. Partidos e federações também podem manter suas páginas, assim como é possível fazer campanha em blogs e aplicativos de mensagens. Os endereços oficiais utilizados pelas candidaturas precisam ser comunicados à Justiça Eleitoral.

Uma das questões que mais geram dúvidas, portanto, é o impulsionamento. Diferentemente do que às vezes se imagina, pagar para aumentar o alcance de uma publicação eleitoral não foi proibido. Ele constitui justamente uma das exceções à regra que veda propaganda eleitoral paga na internet. A contratação, entretanto, deve ser feita diretamente pela candidatura ou pelos demais responsáveis autorizados na legislação e somente por meio de provedores habilitados. A publicação precisa estar claramente identificada como propaganda eleitoral.

Mas há ainda uma limitação importante: o impulsionamento deve servir para promover quem o contratou. Não pode ser utilizado para financiar propaganda negativa contra adversários. A regra também impede, nas buscas patrocinadas, que uma campanha compre o nome ou apelido de um concorrente como palavra-chave. Outra novidade é a exigência de maior transparência das plataformas, que devem manter informações sobre anúncios políticos, incluindo valores e critérios de segmentação.

Nas 48 horas anteriores à votação, contudo, a regra muda. A circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet deve ser interrompida e somente poderá ser retomada, em caso de segundo turno, depois de transcorridas 24 horas do encerramento da primeira votação. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não continuem sendo impulsionados.

Se o impulsionamento já exigiu adaptações nas últimas eleições, a inteligência artificial trouxe um desafio ainda maior em 2026. Utilizar Inteligência Artificial (IA) na produção de propaganda não é, por si só, proibido. Uma campanha pode empregar a tecnologia por exemplo na elaboração de imagens, áudios ou vídeos. Quando houver conteúdo sintético criado ou significativamente alterado por inteligência artificial, porém, a propaganda deve informar isso de maneira explícita e acessível, indicando também a tecnologia empregada.

Isso significa que a utilização de IA para produzir elementos de um vídeo ou mesmo de uma peça musical de campanha precisa ser analisada conforme a forma como a tecnologia foi empregada. A preocupação central está em impedir que uma manipulação seja apresentada ao eleitor como se fosse um registro autêntico.

É nesse ponto que aparece o deepfake. A legislação eleitoral proíbe seu emprego em propaganda. No início deste mês de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precisou esclarecer o alcance dessa regra e estabeleceu que sua caracterização “pressupõe conteúdo sintético produzido ou manipulado por tecnologia, com grau de realismo ou verossimilhança, capaz de criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de uma pessoa”. O Tribunal também definiu que a proibição específica deve ser analisada quando esse material possuir natureza de propaganda eleitoral.

A reta final das campanhas recebeu uma proteção adicional. Entre as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao término da votação, não podem ser publicados ou republicados novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas. A proibição vale mesmo quando o material estiver corretamente identificado como produzido por IA e alcança também o impulsionamento.

Os aplicativos de mensagens constituem outro território importante da campanha. WhatsApp, Telegram e serviços semelhantes podem ser utilizados para comunicação eleitoral, mas a existência dessa possibilidade não autoriza o envio indiscriminado de propaganda. A norma proíbe disparos em massa sem consentimento do destinatário. Quando mensagens são enviadas pelas próprias campanhas, elas precisam identificar o remetente e oferecer uma maneira para que o destinatário solicite seu descadastramento e a eliminação dos dados pessoais. O pedido deve ser atendido em até 48 horas.

Por outro lado, uma conversa espontânea entre cidadãos permanece protegida: mensagens enviadas consensualmente por pessoas naturais em conversas privadas ou grupos restritos não recebem o mesmo tratamento destinado à comunicação oficial das campanhas.

A legislação também procura separar mobilização política legítima de estratégias artificiais de amplificação. Eleitores podem compartilhar conteúdos e utilizar hashtags para apoiar candidaturas. O que uma pessoa física não pode fazer é contratar impulsionamento eleitoral ou receber pagamento de uma campanha para publicar propaganda em seu perfil. A contratação de pessoas ou empresas para promover conteúdo político-eleitoral em suas próprias redes integra as formas de propaganda paga proibidas pela resolução.

Essa fronteira se tornou mais delicada com a presença de influenciadores digitais. Ter milhares de seguidores não impede alguém de manifestar espontaneamente sua preferência política. O problema surge quando aquela manifestação aparentemente pessoal é, na realidade, uma publicidade remunerada pela candidatura.

As regras mostram a dimensão de um desafio que não existia com a mesma intensidade quando as campanhas dependiam principalmente de comícios, rádio e televisão. Nas redes sociais, qualquer candidato pode falar diretamente com milhares de pessoas sem depender de um veículo de comunicação. Uma candidatura com poucos recursos pode produzir um vídeo simples e alcançar uma audiência que, décadas atrás, exigiria uma estrutura muito maior.

Esse é talvez o principal aspecto positivo da campanha digital. As redes diminuíram algumas barreiras de comunicação e aproximaram candidatos do eleitorado. Também permitiram que cidadãos questionassem diretamente aqueles que pretendem representá-los e deram maior visibilidade a candidaturas que dificilmente teriam espaço equivalente nos meios tradicionais.

Mas as mesmas características produzem riscos. A velocidade que permite divulgar uma proposta também possibilita espalhar uma informação falsa antes que ela seja verificada. A segmentação que ajuda uma campanha a conversar com determinados públicos pode tornar a propaganda menos visível para o restante da sociedade. E a inteligência artificial acrescentou a possibilidade de fabricar imagens e vozes com um realismo que torna cada vez mais difícil distinguir documento e simulação.

Por isso, a regulamentação eleitoral passou a lidar com um equilíbrio particularmente delicado. Regras excessivas podem restringir a liberdade de manifestação política. Regras insuficientes podem permitir que dinheiro, automação e manipulação tecnológica distorçam o debate público.

A campanha de 2026 mostra que esse equilíbrio continuará sendo construído enquanto a própria tecnologia se transforma. As redes sociais ampliaram a “praça pública” para dentro do celular, mas não eliminaram as responsabilidades existentes nela. No ambiente digital, assim como fora dele, liberdade política e responsabilidade precisam caminhar juntas para que a tecnologia amplie o debate democrático sem comprometer a capacidade do eleitor de escolher a partir de informações autênticas.

 

Texto: Arnaldo F. Vieira – Ascom Subseção/SP

Crédito da imagem: Gemini IA

 

Fontes:

Eleições: o que é permitido e o que é proibido nas redes sociais- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/24/eleicoes-o-que-e-permitido-e-o-que-e-proibido-nas-redes-sociais

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido na propaganda eleitoral pela internet – https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/procuradoria-geral-da-republica-pgr/noticias/eleicoes-2026-saiba-o-que-e-permitido-e-proibido-na-propaganda-eleitoral-pela-internet

Os fundamentos da propaganda eleitoral nas redes sociais – https://jus.com.br/artigos/97243/os-fundamentos-da-propaganda-eleitoral-nas-redes-sociais

RESOLUÇÃO Nº 23.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 – https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019

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