Na última segunda-feira (16), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou, por meio de decisão liminar, o fim da aposentadoria compulsória como punição a magistrados.
De acordo com o ministro, o entendimento está ancorado na reforma da previdência de 2019, cujas regras não preveem mais critérios de aposentadoria além da idade ou do tempo de contribuição.
Nesse sentido, a aposentadoria compulsória como forma de sanção disciplinar seria inconstitucional, fazendo com que as penalidades sejam convertidas em perda de cargo. A mudança pode impactar o regime disciplinar da magistratura, tensionando o debate sobre corporativismo e transparência no Judiciário.
O magistrado encaminhou ofício ao ministro Edson Fachin, atual presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, a decisão ainda será analisada pelo STF, já que foi proferida de forma monocrática.
Em 2024, ainda no exercício do mandato de senador, Flávio Dino protocolou a PEC 3/2024 (Proposta de Emenda à Constituição) com esse objetivo. A proposta, atualmente em tramitação no Senado, prevê a retirada da aposentadoria compulsória não apenas de magistrados, mas também para promotores, membros do Ministério Público e militares que tenham cometido delitos graves, além de vedar qualquer benefício decorrentes de morte ficta ou presumida.
Em paralelo a esses fatores, observa-se o desgaste da imagem da Corte na percepção pública, associado a uma crise de legitimidade institucional diante de episódios recentes que colocaram o Supremo no centro de controvérsias políticas.
Dessa forma, as movimentações do ministro, como o fim da aposentadoria compulsória e a revisão dos chamados “penduricalhos” para servidores públicos, são interpretadas como uma estratégia de reposicionamento institucional, em resposta a pressões da opinião pública e da classe política.
Além de uma tentativa de redirecionar o debate público, ao deslocar a atenção de polêmicas recentes para uma agenda de revisão de benefícios, em um esforço de reconquistar a confiança social e ampliar a aprovação do Judiciário.