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Fiscalização eleitoral: como o cidadão pode ajudar a combater irregularidades nas campanhas de 2026

Justiça Eleitoral e Ministério Público atuam na prevenção e apuração de condutas ilícitas, mas os próprios eleitores também podem denunciar propaganda irregular, compra de votos e outras práticas capazes de comprometer a igualdade da disputa.

Com o início oficial da propaganda eleitoral em 16 de agosto, ruas, redes sociais e meios de comunicação passam a receber uma presença cada vez maior das campanhas para as eleições de 2026. Ao mesmo tempo, entra em funcionamento uma ampla estrutura de fiscalização destinada a garantir que candidatos e partidos respeitem as mesmas regras durante a disputa. Nesse sistema, a participação do próprio eleitor também ocupa um papel importante, já que qualquer cidadão pode comunicar possíveis irregularidades às autoridades eleitorais.

A fiscalização é exercida por diferentes instâncias da Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece as normas gerais para o pleito, enquanto os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) coordenam sua aplicação nos estados. Nas zonas eleitorais, juízes designados exercem o chamado poder de polícia sobre a propaganda, podendo determinar a retirada ou regularização de materiais que contrariem a legislação. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também participa desse processo. Sua atuação envolve acompanhar o cumprimento das regras e apurar denúncias sobre crimes ou outros ilícitos eleitorais. Quando encontra elementos suficientes, o MP pode adotar as medidas judiciais cabíveis perante a Justiça Eleitoral. Dependendo da irregularidade e da forma como ela é enquadrada juridicamente, as consequências podem envolver multas, retirada de propaganda, cassação de registro ou diploma e até inelegibilidade.

As regras atuais são resultado de um processo de transformação das campanhas brasileiras. Durante décadas, era comum candidatos distribuírem camisetas, bonés, chaveiros, canetas e outros objetos com seus nomes. A legislação tornou-se mais rigorosa à medida que se procurou impedir que a oferta de algum benefício material pudesse influenciar a decisão do eleitor. Hoje, a confecção e a distribuição de brindes são proibidas quando realizadas pelo candidato, comitê ou campanha. A vedação inclui camisetas, chaveiros, bonés, canetas e cestas básicas, além de qualquer bem que possa proporcionar vantagem ao eleitor. A distribuição de dinheiro ou benefício em troca do voto pode configurar captação ilícita de sufrágio, prática popularmente conhecida como compra de votos.

Isso não significa que toda propaganda física tenha desaparecido. Continuam permitidos folhetos, volantes e adesivos dentro das dimensões estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Bandeiras também podem ser utilizadas, respeitadas as condições previstas na legislação. Em bens particulares, a propaganda precisa ser espontânea e gratuita, sem pagamento ao proprietário pelo espaço utilizado.

Para aproximar a fiscalização da população, a Justiça Eleitoral utiliza o aplicativo Pardal. Em 2026, a ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto e permitirá que qualquer pessoa encaminhe denúncias de propaganda irregular diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais. O acesso será feito por autenticação pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br, mas a identidade de quem apresenta a denúncia permanecerá protegida. O cidadão poderá descrever o ocorrido e anexar fotografias, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos que ajudem a demonstrar a possível irregularidade. Depois do envio, receberá um protocolo para acompanhar o andamento da comunicação. O próprio sistema orientará o usuário sobre aquilo que é permitido ou proibido, uma tentativa de reduzir denúncias equivocadas.

A partir daí começa um fluxo interno. A denúncia é encaminhada à unidade competente da Justiça Eleitoral e pode resultar em notificação ao candidato, partido, federação ou coligação para que apresente esclarecimentos ou regularize a situação. Quando necessário, a ocorrência pode ser transformada diretamente em processo no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral. Se o relato envolver crime eleitoral ou outro ilícito que ultrapasse a propaganda irregular, o cidadão será direcionado aos canais do Ministério Público Eleitoral. Casos relacionados à desinformação capaz de atingir a integridade do processo eleitoral possuem ainda um canal específico, o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE).

A fiscalização se torna ainda mais rigorosa no dia da votação. O eleitor pode manifestar sua preferência política individualmente e de maneira silenciosa, inclusive usando camiseta, adesivo, broche ou bandeira. O que não pode ocorrer é uma manifestação organizada com objetivo de convencer outras pessoas. A legislação proíbe a boca de urna, a arregimentação de eleitores e as aglomerações que caracterizem propaganda coletiva. Também são proibidos comícios, carreatas e uso de alto-falantes no dia da eleição. Novas publicações de propaganda nas aplicações de internet e o impulsionamento de conteúdos também ficam vedados, embora materiais publicados anteriormente possam permanecer disponíveis sem impulsionamento. Outra prática proibida é o chamado derrame de santinhos nas proximidades dos locais de votação, inclusive quando realizado na véspera.

Ao presenciar uma possível irregularidade, o eleitor não precisa confrontar quem a pratica. Pode reunir elementos que permitam identificar o fato e encaminhá-los pelos canais oficiais. O Pardal atende às ocorrências relacionadas à propaganda, enquanto possíveis crimes eleitorais podem ser comunicados ao Ministério Público Eleitoral. Essa divisão permite que cada denúncia seja encaminhada à autoridade com competência para analisá-la. A fiscalização também acontece dentro das próprias seções eleitorais. Partidos, federações e coligações podem credenciar fiscais para acompanhar os trabalhos, mas existem limites para essa atuação. Apenas um fiscal da mesma legenda, federação ou coligação pode permanecer por vez no ambiente da seção, e o uso de vestuário padronizado é proibido. Mesários e servidores da Justiça Eleitoral, por sua vez, não podem utilizar objetos ou roupas que façam propaganda de candidatos ou partidos.

Fiscalizar uma eleição, portanto, não significa apenas acompanhar a votação e a apuração. O trabalho começa durante a campanha, alcança a propaganda realizada nas ruas e na internet e permanece ativo no próprio dia em que os brasileiros vão às urnas. É uma responsabilidade dividida entre Justiça Eleitoral, Ministério Público, partidos e sociedade. Ao permitir que qualquer eleitor comunique uma possível irregularidade, o sistema transforma a fiscalização também em exercício de cidadania. Em uma disputa que precisa garantir igualdade de condições entre os concorrentes, conhecer aquilo que é permitido e saber como agir diante de uma prática ilícita contribui para que a escolha feita nas urnas seja resultado da vontade do eleitor, e não de vantagens, pressões ou práticas proibidas pela legislação.

 

Texto: Arnaldo F. Vieira – Ascom Subseção/SP

Crédito da imagem: José Cruz/Agência Brasil

Fontes:

Propaganda eleitoral começa neste domingo (16); veja as novidades para as Eleições 2026 – https://www.tre-sp.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/propaganda-eleitoral-comeca-neste-domingo-16-veja-as-novidades-para-as-eleicoes-2026

Influenciador digital pode fazer propaganda eleitoral? Veja as regras, punições e por que a fiscalização é um desafio – https://gauchazh.clicrbs.com.br/politica/eleicoes/noticia/2026/08/influenciador-digital-pode-fazer-propaganda-eleitoral-veja-as-regras-punicoes-e-por-que-a-fiscalizacao-e-um-desafio-cmshya5ab01ky013l0q6undaq.html

TSE regulamenta uso do aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular – https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/tse-regulamenta-uso-do-aplicativo-pardal-para-denuncias-de-propaganda-eleitoral-irregular-nas-eleicoes-2026

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