Em abril do corrente ano, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), que estabelece as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas para o exercício financeiro subsequente
No capítulo que trata das transferências de recursos da União para entidades privadas sem fins lucrativos, o Ministério do Planejamento removeu o dispositivo que exigia a devolução de bens em casos de desvio de recursos.
O Ministério justificou a mudança alegando que, em situações de irregularidade, nem sempre é vantajoso para a União a devolução dos bens.
No entanto, a decisão contraria pareceres técnicos da própria consultoria jurídica do Planejamento e de técnicos da Câmara dos Deputados. Para eles, a medida compromete os interesses públicos, ao eliminar um dos principais mecanismos de proteção patrimonial da Administração Pública.
A PLDO ainda está em fase de tramitação e deverá sofrer muitas alterações até sua eventual sanção. Apesar disso, a proposta merece atenção, especialmente diante de episódios recentes, como o escândalo no INSS, que só foi possível graças a alterações legislativas sucessivas, criadas justamente para abrir brechas jurídicas exploradas por agentes mal-intencionados.