Conjuntura Republicana

Misoginia não é costume, é discriminação

A aprovação, pelo Plenário do Senado, do PL nº 896/2023, que inclui a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação, não surgiu do nada. Ela é resultado de uma mudança lenta, mas profunda, na forma como a sociedade brasileira passou a enxergar a mulher no espaço público. Se, em 1932, o país reconheceu o direito feminino ao voto, no mesmo período também viu mulheres romperem barreiras simbólicas, como a conquista da habilitação para dirigir. Décadas depois, a inserção feminina no mercado de trabalho deixou de ser exceção para se tornar realidade estrutural, ainda que desigual: em 2024, a taxa de participação das mulheres na força de trabalho foi de 52,8%, contra 72,6% entre os homens. Isso demostra que a mulher avançou em direitos, presença e autonomia, e o Direito precisa acompanhar essa transformação. (AGÊNCIA SENADO, 2026; TSE, 2024; DNIT, 2022; MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, 2025).

Durante muito tempo, porém, o país naturalizou a misoginia. Ela esteve diluída em piadas, músicas, insultos cotidianos e na velha tolerância social à humilhação da mulher. O costume, contudo, não é estático: ele muda, e muda porque a consciência moral também evolui. Por décadas, o imaginário social e até o discurso forense toleraram a chamada “legítima defesa da honra”, hoje declarada inconstitucional pelo STF justamente por perpetuar a violência contra a mulher. Antes, a violência doméstica era empurrada para dentro de casa; depois, veio a Lei Maria da Penha; em seguida, o feminicídio passou a qualificar o homicídio cometido por menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O que antes era relativizado passou a ser nomeado, combatido e punido. (AGU, 2023; BRASIL, 2006; BRASIL, 2015).

É nesse contexto que a aprovação do PL ganha força política e moral. O Brasil ainda convive com uma violência persistente contra mulheres. Segundo levantamento divulgado com base em dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o país registrou 1.568 feminicídios em 2025, o maior número da série histórica de dez anos. Casos recentes mostram que o problema não é abstrato. No Rio de Janeiro, um estupro coletivo em Copacabana envolvendo uma adolescente de 17 anos e cinco agressores, causou indignação nacional. Em São Paulo, a soldado da PM Gisele Alves Santana foi encontrada morta em fevereiro; o marido, o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, foi indiciado por feminicídio e fraude processual, e o caso passou a ser tratado como símbolo da brutalidade que ainda cerca a violência de gênero. (CNN BRASIL, 2026; AGÊNCIA BRASIL, 2026a; MINISTÉRIO DAS MULHERES, 2026; AGÊNCIA BRASIL, 2026b).

Por isso, é equivocado afirmar que somos “conservadores nos costumes” como se o costume fosse uma peça imóvel. Os costumes mudam e, felizmente, mudam. O que uma sociedade séria preserva não é a licença para ofender, violentar ou rebaixar mulheres, mas a dignidade da pessoa humana. A nova regulamentação é necessária, mas não será suficiente por si só. A lei pode punir a exteriorização do ódio, mas a sociedade precisa rever sua mentalidade para que essa proteção seja efetiva no cotidiano, nas famílias, nas escolas, nas instituições e nas redes sociais. (AGÊNCIA SENADO, 2026; AGU, 2023).

Ao final, a aprovação do PL nº 896/2023 afirma algo essencial: a mulher não nasceu para ser tolerada, mas respeitada. Ela é força de trabalho, voz política, inteligência pública, presença moral e fundamento vivo da democracia. Onde a mulher é humilhada, a sociedade inteira regride. Onde ela é protegida e valorizada, o país se engrandece.

 

Referências

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (Brasil). STF confirma tese da AGU e declara inconstitucionalidade da “legítima defesa da honra”. Brasília, 1 ago. 2023.

AGÊNCIA BRASIL. Polícia prende terceiro envolvido em estupro coletivo de adolescente. Brasília, 4 mar. 2026a.

AGÊNCIA BRASIL. Tenente-coronel é indiciado por feminicídio, diz defesa da PM morta. São Paulo, 17 mar. 2026b.

AGÊNCIA SENADO. Inclusão da misoginia como crime de preconceito é aprovada e vai à Câmara. Brasília, 24 mar. 2026.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasília, 2006.

BRASIL. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio. Brasília, 2015.

CNN BRASIL. Brasil tem maior número de feminicídios dos últimos 10 anos, diz pesquisa. São Paulo, 4 mar. 2026.

CNN BRASIL. Caso Gisele: tenente-coronel não compareceu ao velório da esposa PM. São Paulo, 22 mar. 2026.

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES. No mês dedicado às mulheres, DNIT revela estudos com número de habilitadas no país. Brasília, 11 mar. 2022.

MINISTÉRIO DAS MULHERES (Brasil). Estupro coletivo no Rio de Janeiro reforça urgência do debate sobre consentimento e educação para prevenção da violência. Brasília, 5 mar. 2026.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (Brasil). Boletim mulheres no mercado de trabalho. Brasília, 7 mar. 2025.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (Brasil). Justiça Eleitoral e voto feminino no Brasil completam 92 anos. Brasília, 24 fev. 2024.

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