Na última sexta-feira (17), em seu último dia como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso apresentou seu voto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que propõe a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação
A manifestação favorável de Barroso acompanha o voto da ex-ministra Rosa Weber, relatora original da proposta, que também havia se posicionado a favor da medida pouco antes de encerrar seu mandato.
As declarações de ambos, feitas às vésperas de suas saídas da Corte, evidenciam uma tentativa de deixar um legado progressista em um tema de forte impacto social, além de reforçar a percepção de que a medida dificilmente seria aprovada pelo plenário.
Juristas e entidades de classe têm pedido a anulação desses votos em eventuais retomadas do julgamento, sob o argumento de que manifestações simbólicas não devem produzir efeitos práticos nem limitar o posicionamento dos futuros ministros que ocuparão as vagas deixadas.
Protocolada pelo PSOL em 2017, a ADPF 442 utiliza argumentos de natureza jurídica e linguística para sustentar a descriminalização do aborto até a 12ª semana. Um dos principais pontos é o pedido para que o STF deixe de considerar o embrião como “pessoa constitucional”, propondo sua substituição pelo termo “criatura humana intraútero”.
Para uma visão conservadora, essa redefinição representa uma violação de direitos fundamentais, ao retirar do nascituro o status de pessoa protegida pela Constituição. Segundo essa interpretação, a mudança ameaça princípios éticos universais e a tradição jurídica brasileira, pois o direito à vida passaria a ser reconhecido apenas após o nascimento.
O PSOL, por sua vez, baseia-se na ponderação entre direitos fundamentais. O partido defende que, diante do conflito entre o direito à vida do feto e os direitos das mulheres, deve prevalecer o segundo. Partindo do pressuposto de que o feto não possui direito à vida, sustenta-se que os direitos reprodutivos e a autonomia da mulher seriam superiores, legitimando a legalização do aborto.
Por outro lado, críticos alertam que a adoção do termo “criatura humana intraútero” representa uma armadilha semântica, ao dissociar o debate jurídico de suas dimensões política e moral. Na avaliação deles, essa formulação poderia abrir brechas para a ampliação da legalização do aborto até estágios mais avançados da gestação.
Atualmente, o julgamento da ação está suspenso, após um pedido de destaque apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, e ainda não há previsão para sua retomada.