Supremo discute a possibilidade de uso das investigações de acidentes aéreos como provas legítimas em processos jurídicos após tragédia em Vinhedo (SP) – Conjuntura Republicana Ed. nº 183

Supremo discute a possibilidade de uso das investigações de acidentes aéreos como provas legítimas em processos jurídicos após tragédia em Vinhedo (SP) – Conjuntura Republicana Ed. nº 183

Após a tragédia envolvendo a Voepass em Vinhedo (SP), na úl­tima sexta-feira (9), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucio­nalidade (ADI) 5667, iniciado em 2021, foi finalmente reintegrado à pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) devido à intensa repercussão midiática do acidente.

A ADI em questão contesta dis­positivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) que impedem o uso das conclusões técnicas obtidas nas investigações de acidentes aéreos como provas em processos judiciais e restrin­gem o acesso aos destroços das aeronaves acidentadas. O STF argumenta que essas restrições comprometem o poder de inves­tigação do Ministério Público e violam princípios constitucionais, como o devido processo legal e o direito à ampla defesa.

É imperativo que os Poderes ado­tem medidas consistentes para pre­venir novos acidentes aéreos. Isso inclui reforçar as normas e práticas de fiscalização pelas agências regu­ladoras, como a ANAC, e desenvol­ver políticas públicas que priorizem efetivamente a segurança aérea. A reação tardia e movida pela ex­posição midiática não deve ser um padrão de atuação do STF. Por ou­tro lado, o Executivo e o Legislativo devem atuar preventivamente.

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