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  • REELEIÇÃO: práticas globais, legislação brasileira e debates contemporâneos

    REELEIÇÃO: práticas globais, legislação brasileira e debates contemporâneos

    A possibilidade de reeleição para cargos executivos varia ao redor do mundo e impacta diretamente a dinâmica política. No Brasil, o modelo adotado desde 1997 para presidentes, governadores e prefeitos ainda é alvo de críticas e propostas de mudança 

    A reeleição para cargos políticos é um tema que suscita debates acalorados em diversas democracias. Enquanto alguns países permitem múltiplas reconduções ao poder, outros impõem restrições rigorosas para evitar a perpetuação de líderes no comando. No cenário internacional, as regras sobre reeleição variam significativamente.  

    Na Argentina, por exemplo, é permitida a reeleição presidencial para um segundo mandato consecutivo de quatro anos e somente após um intervalo é que o ex-presidente pode concorrer novamente. Já na Rússia, Vladimir Putin, após múltiplos mandatos como presidente e primeiro-ministro, sancionou em 2021 uma reforma que potencialmente lhe permite permanecer no poder até 2036. 

    Na Alemanha, não há limite formal para o número de mandatos do chanceler. Angela Merkel, por exemplo, ocupou o cargo por 16 anos consecutivos. Algo parecido ocorre na Venezuela. Em 2009, uma emenda constitucional aboliu limites para reeleições, permitindo que Hugo Chávez e, posteriormente, Nicolás Maduro, continuassem no poder por períodos prolongados.  

    Dessa forma, a recondução de líderes do executivo para os mesmos cargos varia de país para país, não havendo uma regra. O que se nota é que em cada um dos casos, a reeleição reflete a cultura política de cada nação. 

     

    O Caso Brasileiro 

    No Brasil, a reeleição para cargos executivos foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997, permitindo que presidentes, governadores e prefeitos se candidatem a um segundo mandato consecutivo. Antes dessa mudança, a Constituição de 1988 não previa a possibilidade de reeleição consecutiva para esses cargos. Entretanto, atualmente, a legislação brasileira estabelece que: 

    • Presidente da República: pode ser reeleito para um único período subsequente;  
    • Governadores e Prefeitos: também têm direito a uma reeleição consecutiva; 
    • Vereadores e Deputados: têm direito a reeleições irrestritas, desde que o candidato seja ficha limpa. 

    Sendo assim, para os cargos do Executivo, após dois mandatos consecutivos, é necessário um intervalo de pelo menos um período para que o político possa concorrer novamente ao mesmo cargo. 

     

    Críticas e Alternativas 

    Contudo, o modelo de reeleição brasileiro enfrenta diversas críticas desde sua implantação. Há preocupações de que ocupantes do cargo utilizem recursos governamentais para favorecer suas campanhas de reeleição. Considera-se também que a visibilidade e o acesso a recursos daqueles que detém o mandato podem criar um ambiente desigual em relação aos desafiantes.  

    Como alternativas, algumas propostas incluem a extensão da duração do mandato para cinco anos, sem direito à reeleição, buscando equilibrar a necessidade de continuidade administrativa com a prevenção da perpetuação no poder.  

    Outra ideia é a implementação de ‘quarentena’ para candidaturas, ou seja, períodos de inelegibilidade temporária para certos cargos, visando evitar o uso indevido da posição atual em campanhas futuras.  

    Recentemente, o Senado brasileiro tem discutido propostas de reforma política que incluem o fim da reeleição para cargos do Executivo e a extensão dos mandatos. Essas mudanças tentam aprimorar o sistema político, promovendo maior equilíbrio e transparência nos processos eleitorais.  

    Logo, a reeleição permanece um tema central nas discussões sobre a qualidade da democracia e a eficácia governamental. Equilibrar a continuidade administrativa com a necessidade de renovação política é um desafio constante para legisladores e eleitores em todo o mundo. 

     

    Texto: Arnaldo F. Vieira – Ascom FRB Subseção/SP  

    Revisão: Tamires Lopes – Ascom FRB   

    Imagem: José Cruz / Ag. Brasil 

  • Tecnologias Sociais: inovação participativa que transforma comunidades

    Tecnologias Sociais: inovação participativa que transforma comunidades

    Das “tecnologias adequadas” às práticas de mobilização cidadã: iniciativas que integram saberes e políticas públicas para promover a inclusão e melhorar as condições de vida no Brasil

     

    As Tecnologias Sociais vêm ganhando espaço como uma proposta que transcende os conceitos tradicionais de tecnologia. Diferente dos desenvolvimentos voltados apenas para ganhos econômicos ou avanços industriais, elas englobam métodos, processos e ferramentas criadas e adaptadas para solucionar problemas sociais de maneira participativa e democrática.  

    Dessa forma, as tecnologias sociais são soluções simples, muitas vezes desenvolvidas com base na resolução de problemas vividos diariamente por comunidades. Com a popularização dos meios digitais, essas tecnologias têm se destacado ainda mais, tornando-se exemplos inspiradores para outros grupos sociais. Elas mostram como desafios podem ser superados com criatividade, espírito empreendedor e, frequentemente, com foco na sustentabilidade. 

    Origens 

    O termo “tecnologias sociais” possui raízes internacionais na ideia de “tecnologia adequada”, que ganhou notoriedade na década de 1970, quando pensadores, como E.F. Schumacher, defendiam soluções tecnológicas adaptadas às realidades e necessidades locais.  

    No cenário global, o foco estava em desenvolver alternativas que respeitassem o meio ambiente, fossem de fácil manutenção e que pudessem ser reproduzidas em contextos diversos. No Brasil, o conceito começou a se consolidar a partir dos anos 90, quando movimentos sociais, universidades e órgãos governamentais passaram a reconhecer o valor dos saberes populares e da participação comunitária na solução de problemas. Essa convergência de iniciativas resultou na criação de práticas que privilegiavam o envolvimento direto das comunidades e buscavam a transformação social por meio de métodos que considerassem as especificidades locais. 

    Um exemplo de tecnologia social é o soro caseiro. A receita (duas medidas de açúcar e uma de sal, dissolvidas em 200 mililitros de água), amplamente conhecida pelas mães, mostrou-se fundamental na prevenção da desidratação e na preservação da vida de milhares de crianças ao redor do mundo. A verdadeira origem da fórmula permanece incerta: pode ter sido idealizada por uma avó atenta aos episódios de vômitos e diarreia do neto, ou por uma mãe empenhada em repor a perda de líquidos e sais minerais do filho. Independentemente de quem tenha sido o seu criador, o essencial é reconhecer que o soro caseiro possui eficácia comprovada tanto pela medicina quanto pelo uso popular, e que essa solução pode ser adaptada a diversas situações e contextos globais. 

    Aplicações na Sociedade Brasileira 

    No contexto brasileiro, as Tecnologias Sociais são implementadas em diversas áreas: 

    • Na educação, em projetos que utilizam metodologias ativas e participativas, incentivando a construção coletiva do conhecimento e o protagonismo estudantil;  
    • Na saúde pública, com a adoção de práticas que envolvem a comunidade na prevenção de doenças e na promoção da saúde, como grupos de apoio e rodas de conversa sobre hábitos saudáveis;  
    • No urbanismo e meio ambiente, através de iniciativas de planejamento urbano participativo, mapeamento social e projetos de sustentabilidade que buscam integrar a população na criação de espaços públicos mais inclusivos. 
    • Na inclusão social, com a realização de programas voltados à capacitação de populações vulneráveis, promovendo a autonomia e a melhoria das condições de vida, seja por meio de cooperativas ou de redes de economia solidária.  

    Desta forma, cada uma dessas áreas mostra como as Tecnologias Sociais atuam de forma sinérgica, valorizando a experiência e o conhecimento local para construir soluções que realmente atendam às demandas da população. 

    Em 2022, durante uma entrevista para a revista Forbes Digital, Saulo Barreto, cofundador do IPTI (Instituto de Pesquisas em Tecnologia e Inovação) e um dos maiores divulgadores das Tecnologias Nacionais em todo o país, declarou que  

    “somos o povo estrategicamente mais bem posicionado do mundo para gerar soluções inovadoras que possam tornar nosso mundo melhor, mais justo e mais belo. Por um lado, temos recursos financeiros, imbatível capacidade de se virar (nosso “sivirismo”), criatividade, entre diversos outros valores, e por outro, temos problemas que são similares aos países mais subdesenvolvidos.” 

    O papel dos entes políticos 

    A efetivação e a ampliação das Tecnologias Sociais dependem, em grande medida, da atuação dos diversos entes políticos. Governos em todos os níveis, municipal, estadual e federal, desempenham funções essenciais para a consolidação dessas práticas. Isso ocorre, por exemplo, por meio da formulação de políticas públicas, da criação de marcos legais e da implementação de programas de incentivo que estimulem o uso de metodologias participativas e a valorização dos saberes populares. 

    Além disso, o financiamento e o apoio técnico a projetos-piloto, bem como as parcerias com universidades, ONGs e cooperativas, contribuem diretamente para a implementação de iniciativas baseadas em Tecnologias Sociais. 

    Ao reconhecerem o potencial transformador dessas tecnologias, os entes públicos não apenas fortalecem a cidadania, mas também criam condições para um desenvolvimento mais justo e sustentável.  

    Sendo assim, em um cenário em que a tecnologia muitas vezes é percebida como uma ferramenta de exclusão, a abordagem social propõe uma inversão de paradigma. Ao promover a integração entre o conhecimento técnico e os saberes populares, as Tecnologias Sociais se apresentam como uma alternativa viável e necessária para o desenvolvimento humano e para a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e participativa. 

     

    Texto: Arnaldo F. Vieira – Ascom FRB Subseção/SP 

    Revisão: Tamires Lopes – Ascom FRB  

    Imagem: Internet 

  • Projeto socioeducativo da FRB estimula a “escutar quem não escuta”

    Projeto socioeducativo da FRB estimula a “escutar quem não escuta”

    Iniciativas que didatizam Libras inovam substancialmente a representatividade surda

    Dotada de projetos e articulações desde 2007, em que cumpriu além das obrigações de formações de cunho político concernentes às instituições mantidas por agremiações partidárias, a Fundação Republicana Brasileira – FRB, deu pontapé inicial na segmentação social além de política na didatização de alfabetização para jovens, adultos e idosos; na reciclagem; na coleta e doação de obras literárias; no ensino de idiomas e outras propostas avançadas e até então revolucionárias para o nicho das fundações vinculadas às siglas nacionais.

    O Curso de Libras, igualmente inédito na cartela de formações disponibilizadas pelas outras fundações, foi inserido na seção de linguagens da FRB, cujos idiomas são ensinados virtual e gratuitamente à população interessada, alcançou mais de 700 inscrições e comprovou a alta procura das pessoas por se especializarem na mais representativa língua falada no país.

    Há 8 anos a parceria entre a Fundação e a Associação de Pais e Amigos de Deficientes Auditivos (Apada/DF) firmou o então exclusivo curso Política para Surdos obtendo o título de inovador, novamente, entre as instituições partidárias.

    Por que é tão relevante aprender linguagem de sinais?

    Ao leitor, um convite para imaginar o seguinte cenário: em uma caminhada cotidiana você se depara, durante o percurso, com uma pessoa desconhecida passando mal e ao perceber que ela não fala nem ouve, só consegue se comunicar por linguagem de sinais, constata que nem você consegue compreender o que ela está sentindo e não possui as informações necessárias para fornecer ao pedir socorro naquele momento. E, ainda pior, quando os agentes de saúde chegam para o resgate, percebe que não há nenhum habilitado para entender o que aquele paciente necessita.

    Algumas atividades simples do dia a dia ou da vida de qualquer pessoa, como tirar dúvidas a respeito de produtos em um supermercado ou em uma drogaria, planejar uma viagem em uma agência de turismo, ser atendido em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) em uma emergência ou mesmo procurar cursos de graduação, resolver transtornos em contas de serviço de água e energia em centrais de atendimento e etc., são para os não ouvintes um verdadeiro desafio que dificultam resoluções que para a maioria não são sequer imaginados.

    Para a maior parte da população, classificada como “ouvinte”, os dados podem ser superlativos: a Organização Mundial da Saúde (OMS) calcula a estimativa de 430 milhões de pessoas no quadro de perda auditiva, aproximadamente. Ainda que sejam uma minoria que necessita de visibilidade, ao compararmos esse número aparentemente A sensibilidade institucional de elevar o ensino nacional disponibilizando mais um preparatório virtual e gratuito agora alcança os interessados na Língua Brasileira de Sinais (Libras) e entre os objetivos da de ampliar a comunicação entre ouvintes e não ouvintes, iniciar um processo de facilitação na vida cotidiana desses cidadãos  como todos os outros possuem as mesmas necessidades que não são devidamente amparadas.

    Em pesquisa para composição do conteúdo aqui apresentado, o intérprete responsável pelo conteúdo elaborado pela FRB, Dhony Souza, foi consultado para relatar a importância da formação institucional.

    Em relação à comunicação para a comunidade surda, no curso será didatizado a respeito dos aplicativos como tradutores automáticos e intérpretes virtuais estão se tornando mais comuns, especialmente após a pandemia da covid-19, que acelerou a necessidade por soluções digitais como a proposta agora oferecida gratuitamente pela Fundação Republicana.

    Para dados mais detalhados ou específicos sobre determinada região ou aspectos da vida dos surdos globalmente, recomenda-se consultar relatórios publicados por organizações especializadas como OMS, UNESCO ou WFD, que frequentemente publicam dados atualizados e análises sobre essas questões.

     

    LEGISLAÇÃO VIGENTE – REFERÊNCIAS

    QUADROS, Ronice Müller de. Libras: História, uso social e produção de sentidos. Editora UNESP, 2004.

    BRASIL, REPÚBLICA FEDERATIVA – Lei nº 10.436/2002: instituição acerca da oficialização do idioma Língua Brasileira de Sinais.

    BRASIL, REPÚBLICA FEDERATIVA – Decreto nº 5.626/05 – regulamenta a Lei nº 10.436/02 sobre LIBRAS.

     

    Por Ellen Fernandes – Ascom FRB

    Foto: Carlos Gonzaga – Ascom FRB

     

  • Governo Digital

    Com o decorrer do tempo, a humanidade, em sua totalidade, está imergindo na vasta e complexa integração da tecnologia digital. Alguns países têm experimentado a adoção gradativa e contínua da mais recente ferramenta que pretende facilitar e aproximar os serviços públicos da sociedade. Esse mecanismo recebe o nome de e-government.

    O e-government tem como princípio digitalizar os governos, o que propõe uma grande transformação e conta com estudos e ações para a implantação dessa nova maneira de conduzir a administração pública. Para tanto, é necessário integrar fatores como conectividade, capital humano e o uso da internet, a fim de consolidar a digitalização dos serviços públicos.

    Com o objetivo de inserir o Governo Digital, há de se pensar no elemento considerado mais importante para a execução dessa tarefa: a ampliação do acesso à internet para a maior parte da população. Diante disso, é de grande valia criar planejamentos estratégicos para que os cidadãos consigam conhecer e manusear plataformas digitais com o objetivo de facilitar o acesso aos serviços públicos, economizando tempo, espaço e dinheiro tanto para a administração pública quanto para o próprio indivíduo.

    Outra discussão concernente a esta é a formulação inovadora que é a elaboração da identidade eletrônica, isto é, a criação de um banco de dados capaz de abarcar todas as informações de cada cidadão, as quais, outrora, eram impressas em papel, em documentos de bolso.

    Outro fato interessante seria a possibilidade de visualizar um parlamento digital, onde projetos de leis e leis são publicadas e assinadas eletronicamente, dispensando todo trâmite burocrático e aumentando a eficiência de todo o processo legislativo.

    Neste sentido, como criar essa nova realidade, quais são os primeiros passos para isso? A resposta para essa questão é o próprio marco legal, ou seja, a elaboração de uma nova regulamentação para essas atividades digitais dentro do serviço público.

    Para tanto, quais são os impactos da digitalização dos serviços públicos? Podem ser observados vários, dentre eles: a redução da burocracia (o que gera contentamento e maior satisfação do cidadão ao buscar por uma resposta administrativa); além de contar com a possibilidade de impacto positivo na economia do país, como poupar o PIB.

    Aplicando essa teoria no caso brasileiro, existe a necessidade de se levar em conta os aspectos peculiares de todo o território continental do país tendo como variável a proposta do Governo Digital. O marco digital no Brasil é inaugurado pela Lei n.º 14.129/21, a qual insere a essência do e-government.

    Diante dessa lógica, ao implementar a Lei n.º 14.129/21 no Brasil, implica dizer que os serviços públicos poderão e serão, em sua maioria, em formato digital por meio de aplicativos e sistemas disponibilizados pelo governo – em todas as esferas de atuação: Federal, Estadual, Distrital e Municipal.

    Concernente com essa proposta, há de serem realizados testes em laboratórios, experimentações de tecnologias abertas e livres, além de contar com o desenvolvimento de softwares que auxiliem na otimização da oferta de serviços públicos pela administração governamental, facilitando a transparência pública, apoio ao empreendedorismo inovador, às políticas públicas, e corroborando para o estímulo à participação de servidores e cidadãos.

    No Brasil, alguns desafios deverão ser transpassados para a sua total implantação, tendo isso em vista, podem ser listados diferentes problemas estruturais como as dimensões territoriais do Brasil, a total e consolidada compreensão da população do uso das plataformas digitais, o acesso à rede de internet por todos os estados e municípios brasileiros, dentre outras.

    Diante desse cenário, para que a estratégia do Governo Digital seja incorporada pela administração pública brasileira, diretrizes, metas e objetivos devem ser desenhados a fim de que todos os serviços públicos sejam digitalizados até o final de 2022. Além disso, há uma estimativa de que a economia chegue à casa de 38 bilhões de reais em 5 anos – de 2020 a 2025.

    Em suma, a proposta do Governo Digital é o futuro tecnológico de conduzir a administração pública, essa pauta está em discussão em importantes órgãos como na ONU (Organização das Nações Unidas), OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e, principalmente, pelo DESI (Índices Digitais Econômicos e Sociais). Já existem alguns países como a Estônia, Espanha e Dinamarca que estão à frente neste processo de implementação do e-government e que têm muita a contribuir.

    O Brasil tem condições de levar adiante esse novo mecanismo para maior integração mundial e melhor comunicação e oferta de serviços públicos à sociedade.

    Texto: Núcleo de Estudos e Pesquisa (NEP)

  • Ser voluntário é dedicar-se em prol da sociedade

    Neste dia 28 de agosto, Dia Nacional do Voluntariado, queremos parabenizar a todos os cidadãos que fazem parte da história da Fundação Republicana Brasileira como voluntários. Não será preciso citar nomes ou números de quantas pessoas já passaram por aqui porque já foram muitas nesses mais de XX anos da Fundação – tanto na nossa sede em Brasília, como na Subseção em São Paulo – e o mais importante é dizer: muito obrigado!

    Ser voluntário é trabalhar visando a melhora da vida em comunidade, doando tempo e produção, de forma não remunerada, com foco no desenvolvimento de ações motivadas por valores como vontade de ajudar, responsabilidade social e solidariedade. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), voluntário é o jovem, adulto ou idoso que, devido ao seu interesse pessoal e seus conceitos de cidadania, dedica parte de sua rotina sem monetizar, a diversas formas de atividades de bem-estar social.

    O primeiro requisito para a prática é o amor, seguido da empatia e do desejo de ajudar ao próximo. Pode-se pensar que o ato sem retorno financeiro é desnecessário, mas aqueles que se dedicam sabem que o pagamento é ajudar ao próximo.

    Para o presidente da FRB, Rusembergue Barbosa, voluntariado é uma iniciativa que gera oportunidades de mobilização, participação e transformação na prática: “possui como objetivo permitir que o cidadão atue nos mais variados gêneros e segmentos, mas todas as ações são voltadas para a melhoria da sociedade como um todo”.

    O líder destaca que na Fundação a prática é incentivada porque valoriza-se a importância da contribuição social cidadã em prol da comunidade. “Ser voluntário requer da pessoa disposição, tempo e solidariedade, pois é uma atividade que traz benefícios tanto para a sociedade como para o indivíduo que a executa, sendo uma troca mútua de conhecimento”, ressalta.

    A ação é uma contribuição social que também pode ser um primeiro passo para o crescimento profissional.  No quadro de funcionários da entidade há muitos colaboradores que começaram voluntariamente e com dedicação acabaram conquistando espaço dentro da instituição. Telma Franco, ex-presidente da FRB e atualmente diretora administrativa da Faculdade Republicana, mantida pela Fundação, acredita que o serviço é uma troca em que quem trabalha aprende e também ensina. Ela explica que a Fundação Republicana Brasileira nasceu com a ajuda voluntária de militantes do Republicanos que se ofereciam para produzir e contribuir mais com a entidade partidária, um esforço que passou a ser ainda mais reconhecido. “Começamos a ter como prioridade, dentro da FRB, a valorização do voluntariado, para que a pessoa sentisse que a sua contribuição para a sociedade também a fazia crescer como profissional. Então por que não reconhecer e fazer uso dessas competências? Porque além de trocar experiências e ajudar as pessoas a crescerem, a ação também prepara cidadãos melhores”, ressalta. Ela trabalhou como voluntária na FRB durante oito meses e logo após esse período foi efetivada. “Me sinto prestigiada, porque atuei voluntariamente para uma instituição na qual acreditei, a vi crescer e que me valorizou como pessoa e profissional. A Fundação acreditou em mim e eu acreditei nela. Esta parceria deu certo”, afirma.

    Para a gerente administrativa da FRB, Gabrielle Assumpção, ajudar uma instituição que busca melhorar a qualidade de vida das pessoas é gratificante. “Quando eu comecei a fazer esse tipo de trabalho, não sabia que seria tão importante para o meu crescimento profissional e pessoal. Gostei muito da experiência”, disse. Ela atuou voluntariamente durante um ano na Fundação por um ano antes de ser efetivada e acredita que os projetos que a instituição realiza são fundamentais para os brasileiros. “Eu tenho a absoluta certeza de que não só contribuí para o crescimento da FRB, mas contribui também para um futuro melhor do nosso país”, destaca.

    Se você deseja contribuir de alguma maneira com seu tempo e talento, entre em contato com a FRB, através do número: (61) 3321-1112 e saiba mais sobre a oportunidade. Ser voluntário é uma ótima oportunidade de ajudar os outros e fazer a diferença, além de acrescentar conhecimento e experiências ao currículo profissional.

    Parabéns a todos os voluntários que se dedicam com muito amor, energia e vontade de ajudar em cada tarefa!

    Texto: Raquel Ferreira /Ascom FRB

    Colaboração: Ellen Fernandes e Mazé Rodrigues / Ascom FRB

    Foto: Agência BG10

  • Governo Digital e o fortalecimento dos direitos de quarta geração

    Com o advento da evolução constante das plataformas digitais e tecnológicas em todo o mundo é de se apostar que as diferentes e inovadoras transformações poderão, sim, auxiliar o serviço prestado pela Administração Pública.

    A exemplo, no dia 29 de março de 2021, foi sancionada a Lei n° 14.129 a qual dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital, melhorando assim a eficiência e o funcionalismo da máquina pública.

    A lei tem como objetivo aprimorar a qualidade da prestação de serviço a partir da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão, fortalecendo e simplificando a relação do poder público junto à sociedade, disponibilizando os serviços de forma acessível e por meio de plataformas digitais, tal disponibilização será executada em plataforma única de acesso às informações e aos serviços públicos.

    Na era da modernização, um dos aprimoramentos observados com a implementação da Lei n° 14.129, os cidadãos poderão solucionar demandas de serviços públicos por meio digital sem que haja a necessidade de comparecer, essencialmente, aos órgãos públicos. Essa maneira de pensar pode estar atrelada ao modo de vida diferenciado que passamos a adotar com a ocorrência da pandemia da Covid-19, ou seja, tivemos um start de como aprender a utilizar os meios digitais para trabalhar e resolver problemas.

    Além disso, os cidadãos ao se empoderar desse sistema têm maior possibilidade de exercer controle e fiscalização monitorada da qualidade dos serviços prestados pela Administração Pública, isto é, o cidadão-usuário será um fiscal dos serviços prestados de forma contínua. Em contrapartida, os gestores públicos terão a oportunidade de disponibilizar de modo transparente, claro e compreensível as informações dos órgãos e entidades prestadoras de serviços públicos, compartilhando todos os dados de forma segura.

    Esses princípios e regras são fomentados de modo a corroborar com o exercício de prestação de contas que a Administração Pública tem para com a sociedade civil. Sem contar que tais mecanismos contribuem para a lógica da gestão eficaz, tão bem compreendida pela ideologia republicana.

    Atrelar o senso de responsabilidade da gestão eficaz com os princípios da administração como o de publicidade, transparência e eficiência é de alta relevância, ainda mais, quando explorados com os ideais do Governo Digital.

    Sob outra perspectiva ainda alinhada com o debate em questão, pode-se atrelar às conquistas anunciadas pelos os direitos advindos da quarta geração, quais sejam eles: direito à democracia, informação e pluralismo. Além dos direitos civis, políticos e sociais adquiridos pelo indivíduo no decorrer da consolidação do Estado Democrático de Direito, a proposta do Governo Digital se conecta essencialmente com o fortalecimento da prática democrática, no que tange à construção de espaços de debates plurais, da disseminação de informações relevantes para o conhecimento das atividades realizadas pela administração pública, o que fortalece a credibilidade das instituições democráticas.

    Outro ponto de grande importância dentro dessa discussão é a transposição de informações, com o marco da Lei de Acesso à Informação, a qual será incrementada com as prerrogativas propostas da lei sobre o governo digital. A acessibilidade dos usuários-cliente às informações produzidas pelos órgãos e instituições públicas será assegurada devidamente.

    E ante a tudo isso, a ideia de disponibilizar as informações a toda sociedade pode ser exemplo da prática da ideia plural de inserir toda a população brasileira neste processo de desenvolvimento do governo digital.

    A grande ideia é atender às necessidades sociais com a evolução das novas plataformas virtuais, acompanhando a agilidade e simplificação dos processos da administração pública, ao passo que, ao mesmo tempo, proporciona a universalização do acesso e do autosserviço.

    Tais prerrogativas são embasadas pelo respeito à coisa pública, dos interesses coletivos em detrimento das demandas individualistas, explorando ferramentas tecnológicas que possibilitam esse rearranjo moderno proposto pelo Governo Digital.

    Fonte: Núcleo de Estudos e Pesquisas (NEP) / FRB

  • 18 de agosto – Dia Nacional do Estagiário

    Nesta quarta-feira, 18 de agosto, comemora-se o Dia Nacional do Estagiário. A formação de um profissional começa na sala de aula, mas precisa de prática para aprender como realmente é a realidade da profissão. A Fundação Republicana Brasileira acredita e atua para o desenvolvimento humano e social, focada na formação de cidadãos conscientes, e por isto acredita que unir o conhecimento acadêmico a atividades da profissão é essencial para o desenvolvimento da capacitação técnica.

    De acordo com a Lei nº 11.788/2008, o estágio “é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”. Ou seja, é essencial para a formação dos futuros profissionais.

    O estagiário do Núcleo de Estudos e Pesquisa (NEP) da Fundação, Arthur da Silva dos Santos, é estudante do curso de Ciência Política (5° semestre) da Faculdade Republicana e está na FRB há quatro meses. Ele afirma que estagiar nessa área é importante porque contribui imensamente para o seu conhecimento prático das atividades teóricas que estuda em sala de aula. O estudante atua no apoio para o desenvolvimento de demandas como pesquisas, artigos e análise de fatos sociais e políticos: “Estagiar na Fundação está sendo motivador, aprendo a cada dia e todo o conhecimento adquirido é um degrau a mais na escada da minha formação profissional”.

    A função do estagiário de hoje não é mais aquela figura conhecida por trazer cafezinho ou somente tirar cópias. O processo é um período de prática e aprendizagem profissional ligada à área de estudo do aluno, sendo uma via de mão dupla: ao mesmo tempo em que o estudante ganha experiência nas tarefas, contribui com a instituição onde atua. É importante que o aprendiz aproveite o período para aplicar competências que farão a diferença no mundo do trabalho.

    Para a auxiliar do Departamento Pessoal da Fundação, Jucélia Alves, a inclusão de estagiários nas instituições é essencial para o progresso do estudante e também para o quadro de funcionários: “possibilita para a empresa o recrutamento de novos profissionais que podem vir a ser novos talentos que contribuem de forma significativa para o crescimento da instituição”.

    História

    O Dia Nacional do Estagiário foi criado com a publicação do Decreto nº 87.497, em 18 de agosto de 1982, revogado em 2019. Mas a data comemorativa continua sendo lembrada até hoje. A lei que rege os estágios no país é a de nº 11.788/2008.

    Texto: Raquel Ferreira / Ascom FRB

    Foto: Agência BG10

  • Lei do Governo Digital

    Nos últimos anos, o Brasil tem investido na transformação digital de maneira aleatória e descoordenada, porém a pandemia colaborou para a aceleração deste processo de digitalização de todos os serviços públicos, o que corresponde ao objetivo da Lei nº 14.129/2021 – Lei do Governo Digital.

    No mês de junho deste ano, a nova lei entrará em vigor na esfera federal. Em julho, abrangerá também os estados e o Distrito Federal e, em setembro, os municípios.

    Será aplicada junto aos órgãos da administração pública direta e indireta, que prestem serviços públicos, além de autarquias e fundações públicas, dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, inclusive Tribunais de Contas e Ministério Público.

    A nova legislação define normas e ferramentas para o fornecimento de serviços públicos de forma digital, os quais também deverão ser disponibilizados em aplicativos para celular, a fim de ampliar a eficiência da administração pública, por meio da desburocratização e da simplificação do relacionamento do poder público com a sociedade.

    Pretende-se com isso, a universalização do acesso, a consequente redução de custos para a administração pública e a expansão de seus serviços, além do fomento à consolidação da cidadania, por meio da maior participação popular.

    Também fortalece a transparência, a participação e o controle social da execução das atividades públicas, já que haverá o acesso livre aos dados – ressalvadas as restrições definidas em lei – e o monitoramento contínuo do cidadão dos serviços prestados.

    O usuário utilizará o CPF (pessoa física) ou o CNPJ (pessoa jurídica) para acessar gratuitamente uma plataforma única, contendo informações e serviços públicos de cada ente federativo, sem necessidade de solicitação presencial.

    Importante ressaltar que o atendimento presencial continuará existindo, conforme as características, a relevância e o público-alvo.

    A finalidade do governo digital é que a população acesse o poder público para todos os serviços, com o estímulo ao uso das assinaturas eletrônicas nas interações entre os órgãos públicos e os cidadãos, conferindo validade legal às certidões, aos diplomas, aos atestados e a outros documentos.

    O interessado poderá optar receber por meio eletrônico as notificações referentes à prestação de serviços e a assuntos de interesse público.

    Os órgãos poderão criar laboratórios de inovação, abertos à sociedade, para a elaboração de conceitos, ferramentas e métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos e a participação do cidadão no controle da administração pública.

    Contudo, o Brasil tem um grande desafio na efetividade do governo digital: superar as desigualdades sociais e econômicas presentes no cenário nacional. Grande parte da população brasileira ainda não tem acesso à internet. O serviço é caro, muitos não possuem celular ou computador e ainda há aqueles que não sabem como acessar.

    A Lei do Governo Digital certamente pode transformar a prestação de serviços públicos, entretanto, deverá estar alinhada à implementação de ações de educação digital, capacitação de servidores públicos e políticas públicas de ampliação do acesso à internet aos brasileiros.

    Assim, haverá a eficiência do Estado na prestação de serviços integrados, transparentes e, principalmente, direcionado ao cidadão.

     

    Centro de Apoio aos Municípios (CAM)

  • Censo

    A busca por informações concretas a respeito de uma sociedade, Estado ou província, não é algo novo. Data-se que o Censo mais antigo do mundo foi realizado pela China, a 2.238 anos a.C., a pedido do imperador Yao com o intuito de levantar informações da população e de áreas cultivadas. No Brasil, o histórico é marcado por um início bastante tardio, haja vista, que a primeira edição ocorreu apenas em 1871, de lá para os dias atuais, três recenseamentos deixaram de ser realizados, trazendo grandes prejuízos para a nação.

    Para a idealização de um Brasil estratégico, isto é, que responda às problemáticas sociais de modo efetivo, é preciso que haja alocação correta de recursos e fomentos em localidades específicas, já que o Brasil é um país com vastidão continental e carregado de características diversas, nesse sentido, o Censo contribui significativamente para o fornecimento de dados e estatísticas precisas sobre aspectos relevantes da população.

    O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é um órgão público pertencente à administração pública o qual tem como objetivo fornecer dados e informações concernentes ao território e população do país. O Censo é um elemento crucial para a elaboração de políticas públicas, funciona como um guia para as ações do Estado brasileiro, segundo fala do ex-ministro da Saúde, Teich, “sem dados se criam políticas públicas com base na impressão, não se sabe se está criando algo efetivo.”

    Tal levantamento pode auxiliar na gestão eficaz de políticas públicas que busquem solucionar problemáticas sociais diversas distribuídas pelas diferentes regiões brasileiras. A título de exemplo, o levantamento dessas informações foi crucial para a implementação de políticas públicas direcionadas ao público feminino. Os dados do IBGE revelam que em 2018, após 12 anos da promulgação da Lei Maria da Penha, que ocorreu em 7 de agosto de 2006, verificou-se que apenas 2,4% dos municípios ofereciam casas-abrigo para mulheres em situação de vulnerabilidade e violência. Foi por meio desta constatação que criou-se subsídios para que as diferentes esferas do poder pudessem formular ações, visando superar ineficiência da implementação da política.

    Atualmente, a gestão governamental do presente governo está enfrentando um impasse decisivo quanto à realização ou não do Demográfico, o qual, de acordo com o protocolo gerencial público, deveria ter sido realizado no ano de 2020, cumprindo o intervalo de 10 anos entre cada um. Entretanto, a grave crise sanitária advinda da pandemia da Covid-19, foi a causa da prorrogação para o ano seguinte.

    Diante dessa mesma ideia, ainda a discussão sobre a realização do Censo é uma questão a ser respondida, se deve ser realizada neste ano e na atual circunstância ou não, já que a pandemia não cessou. Para resolver a problemática, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o 2021 deve ser realizado, pautando-se no argumento de que o cancelamento vai contra o texto constitucional.

    Em seu pronunciamento, o ministro Marco Aurélio (STF) argumentou que a União e o IBGE, ao deixarem de realizar o levantamento desses dados no corrente ano, em decorrência da falta de verbas, descumprem o dever de organizar e manter os serviços oficiais de estatística abrangência nacional. Como desfecho, no dia 28 de abril o ministro determinou que o governo federal adote as medidas necessárias para a realização do Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    O atraso em se tomar a decisão para que ocorra o Censo demográfico, neste exato momento, acarreta retardo na elaboração de projetos e políticas que possam, sim, responder a sociedade e que traga dados que permitam que o combate ao coronavírus seja mais eficiente a médio e longo prazo.

    Deste modo, avaliando a complexidade que envolve a coleta de dados para o fomento de pesquisas que respondam às problemáticas brasileiras, o Censo Demográfico é um grande insumo para o desenvolvimento de projetos e políticas por parte dos dirigentes e para a administração pública.

    Em suma, a importância da realização da pesquisa para auxiliar na resolução de questões sociais inerentes à população brasileira, ainda mais tratando-se de políticas públicas correlatas a gestão da Saúde, que englobam, o enfrentamento à pandemia, que hoje é de essencial relevância para a construção de um Brasil estratégico.

     

    Texto: Núcleo de Estudos e Pesquisas (NEP)

  • Até onde vai a busca pela felicidade?

    Como argumentar diante do debate histórico do uso de entorpecentes na sociedade?

    No Brasil, de acordo com a Lei n.º 11.343/2006 (Lei de Drogas), o uso de drogas é tido como ilícito. As condutas de guardar, adquirir, portar, transportar, plantar, semear tanto para o consumo pessoal quanto para venda são de caráter punitivo segundo a Lei.

    Contudo, a discussão sobre a proibição ou não de drogas perpassa outras temáticas sociais questionáveis pelo ser humano, aspectos filosóficos e sociais que permeiam esse debate de forma a contribuir para a licitude dessa prática ou não.

    Segundo matéria divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo do dia (21/6), o neurocientista norte americano, Carl Hart,  professor de psicologia e de psiquiatria da Universidade de Columbia, se pronunciou a favor do consumo de drogas a partir de um julgamento pessoal de escolha, argumentando que o direito à felicidade citado na carta de Declaração dos Direitos Humanos, pode ser sim, significar ter a liberdade de consumir drogas a seu próprio discernimento, podendo fazer a avaliação de seu risco e de benefício sem que haja a interferência do governo em sua decisão.

    Imbuídos da ideologia política do libertarianismo, a qual  tem como seu principal ponto de defesa a liberdade como seu essencial valor e objetivo político, os libertários acreditam que o intuito da política deve maximizar a autonomia e a liberdade de escolha pelo indivíduo, isentando o Estado de qualquer obrigação de promover a ordem ou a igualdade. Tal filosofia política, pauta-se pelos extremos, quase sempre perigosos.

    Além de Carl Hart, outros autores da corrente libertária como David Friedman, argumentam que: “[…] nada deveria ficar sob responsabilidade do Estado.” Tal premissa pressupõe a ausência de interferência do Estado nas escolhas dos indivíduos, transferindo a total autonomia do indivíduo.

    Esta ideologia política destitui a força estatal como força resolvedora das questões sociais, e com isso, perde-se, também, a importância dada aos princípios e valores tradicionais de uma sociedade, deixando-a livre de qualquer prévia orientação e coordenação estatal ou governamental, o que abre brechas para toda e qualquer opinião e posicionamento pessoal.

    Correlacionando essa tese com a fala de Carl Hart, pode-se questionar, sob base dessa argumentação, até onde vai a busca pela felicidade? Seria adotar fielmente a ideologia libertária? Se contrapondo aos valores conservadores e tradicionais que serviram e servem de alicerce para a construção de uma sociedade republicana e democrática? Ser feliz seria, então, poder fazer tudo aquilo que transgride a moral e os bons costumes tão cultivados pela sociedade dita conservadora? Seria elaborar argumentos contraproducentes que justifiquem as práticas que possam corromper o que é tido como benéfico ou maléfico?

    Até que ponto o uso de drogas pode ser positivo ao se estender para toda a sociedade, não restringindo o seu uso? Será que, de fato, corrobora para a quebra do estigma sobre o uso recreativo ou ocasional de drogas? A fim de isentar as práticas racistas?

    O debate sobre o uso de drogas, assim como afrouxar outras temáticas liberais como a união homossexual, destituindo a concepção conservadora de família, significa ser feliz? Até que ponto se entende a definição de felicidade? A felicidade não deveria girar em torno da satisfação individual do ser, mas sim, quando se pensa no bem coletivo, oferecer e proporcionar um Estado favorável e seguro para todo um conjunto, inibindo riscos à segurança e integridade física da população.

    Ainda dentro dessa perspectiva, enfraquecer os ideais tidos como conservadores de uma sociedade não deve ser considerada como resposta à busca pela felicidade e ou satisfação pessoal de indivíduo em detrimento de toda uma sociedade.

    As normas jurídicas servem para ponderar os direitos individuais, a fim de que toda uma coletividade tenha seus direitos protegidos e assegurados, como o direito à vida, à propriedade.

    Não há espaço para a criação de uma ideologia denominada “felicidade”, pois se assim for, tudo será permitido, com o intuito de taxar como toda e qualquer justificativa como um fator que fomente os preconceitos sociais existentes em nossa sociedade. Deve haver um pluralismo político que abarque a conservação dos costumes tradicionais advindos de um histórico cultural prévio. Liberar e afrouxar modelos de conduta humana pode corroborar para uma sociedade sem freios com a premissa de que todos estão em busca da felicidade.

    Texto: Núcleo de Estudos e Pesquisas (NEP)