Governo Digital e o fortalecimento dos direitos de quarta geração

Governo Digital e o fortalecimento dos direitos de quarta geração

Com o advento da evolução constante das plataformas digitais e tecnológicas em todo o mundo é de se apostar que as diferentes e inovadoras transformações poderão, sim, auxiliar o serviço prestado pela Administração Pública.

A exemplo, no dia 29 de março de 2021, foi sancionada a Lei n° 14.129 a qual dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital, melhorando assim a eficiência e o funcionalismo da máquina pública.

A lei tem como objetivo aprimorar a qualidade da prestação de serviço a partir da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão, fortalecendo e simplificando a relação do poder público junto à sociedade, disponibilizando os serviços de forma acessível e por meio de plataformas digitais, tal disponibilização será executada em plataforma única de acesso às informações e aos serviços públicos.

Na era da modernização, um dos aprimoramentos observados com a implementação da Lei n° 14.129, os cidadãos poderão solucionar demandas de serviços públicos por meio digital sem que haja a necessidade de comparecer, essencialmente, aos órgãos públicos. Essa maneira de pensar pode estar atrelada ao modo de vida diferenciado que passamos a adotar com a ocorrência da pandemia da Covid-19, ou seja, tivemos um start de como aprender a utilizar os meios digitais para trabalhar e resolver problemas.

Além disso, os cidadãos ao se empoderar desse sistema têm maior possibilidade de exercer controle e fiscalização monitorada da qualidade dos serviços prestados pela Administração Pública, isto é, o cidadão-usuário será um fiscal dos serviços prestados de forma contínua. Em contrapartida, os gestores públicos terão a oportunidade de disponibilizar de modo transparente, claro e compreensível as informações dos órgãos e entidades prestadoras de serviços públicos, compartilhando todos os dados de forma segura.

Esses princípios e regras são fomentados de modo a corroborar com o exercício de prestação de contas que a Administração Pública tem para com a sociedade civil. Sem contar que tais mecanismos contribuem para a lógica da gestão eficaz, tão bem compreendida pela ideologia republicana.

Atrelar o senso de responsabilidade da gestão eficaz com os princípios da administração como o de publicidade, transparência e eficiência é de alta relevância, ainda mais, quando explorados com os ideais do Governo Digital.

Sob outra perspectiva ainda alinhada com o debate em questão, pode-se atrelar às conquistas anunciadas pelos os direitos advindos da quarta geração, quais sejam eles: direito à democracia, informação e pluralismo. Além dos direitos civis, políticos e sociais adquiridos pelo indivíduo no decorrer da consolidação do Estado Democrático de Direito, a proposta do Governo Digital se conecta essencialmente com o fortalecimento da prática democrática, no que tange à construção de espaços de debates plurais, da disseminação de informações relevantes para o conhecimento das atividades realizadas pela administração pública, o que fortalece a credibilidade das instituições democráticas.

Outro ponto de grande importância dentro dessa discussão é a transposição de informações, com o marco da Lei de Acesso à Informação, a qual será incrementada com as prerrogativas propostas da lei sobre o governo digital. A acessibilidade dos usuários-cliente às informações produzidas pelos órgãos e instituições públicas será assegurada devidamente.

E ante a tudo isso, a ideia de disponibilizar as informações a toda sociedade pode ser exemplo da prática da ideia plural de inserir toda a população brasileira neste processo de desenvolvimento do governo digital.

A grande ideia é atender às necessidades sociais com a evolução das novas plataformas virtuais, acompanhando a agilidade e simplificação dos processos da administração pública, ao passo que, ao mesmo tempo, proporciona a universalização do acesso e do autosserviço.

Tais prerrogativas são embasadas pelo respeito à coisa pública, dos interesses coletivos em detrimento das demandas individualistas, explorando ferramentas tecnológicas que possibilitam esse rearranjo moderno proposto pelo Governo Digital.

Fonte: Núcleo de Estudos e Pesquisas (NEP) / FRB

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