Com uma década de existência, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) consolidou direitos, inspirou políticas públicas e fortaleceu a autonomia das pessoas com deficiência no Brasil. No entanto, sua plena implementação ainda depende do engajamento contínuo de toda a sociedade
Aprovada em 6 de julho de 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, representa um marco na construção de uma sociedade mais justa e acessível. A legislação, que completa dez anos de vigência, foi criada para assegurar e promover em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais para mais de 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência, segundo dados do IBGE.
Inspirada na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ratificada pelo Brasil em 2008, a LBI incorporou os princípios de autonomia, dignidade, igualdade de oportunidades e não discriminação. Além disso, atribuiu responsabilidades claras ao poder público, às empresas e às instituições sociais, com foco na eliminação de barreiras físicas, comunicacionais, tecnológicas e atitudinais. Um dos principais avanços da lei foi o reconhecimento da capacidade jurídica plena das pessoas com deficiência. Isso significa que elas passaram a ter garantido o direito de tomar decisões sobre todos os aspectos da vida civil, com base em sua própria vontade. Para tanto, a lei prevê mecanismos de apoio, como a tomada de decisão apoiada, que oferece suporte sem comprometer a autonomia. Com isso, asseguram-se direitos fundamentais, como casar, votar, herdar, trabalhar e administrar os próprios bens.
Na área da educação, a LBI determina que todas as instituições de ensino, públicas ou privadas, garantam o acesso de pessoas com deficiência, vedando a cobrança de taxas adicionais. A lei também torna obrigatória a oferta de recursos de acessibilidade, como intérpretes de Libras, materiais adaptados, tecnologia assistiva e formação adequada para professores.
No mercado de trabalho, a legislação reforça a política de cotas para empresas com mais de 100 funcionários e amplia as exigências quanto à acessibilidade física e à adaptação dos postos de trabalho.
Políticas públicas
A LBI também impulsionou a criação e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão. Programas federais como o Viver sem Limite, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Passe Livre e diversas iniciativas de acessibilidade urbana ganharam respaldo jurídico e institucional. Estados e municípios criaram secretarias, conselhos e coordenadorias específicas, com planos locais voltados à acessibilidade, ao transporte, à educação e à cultura.
Porém, apesar dos avanços legais e simbólicos, o Brasil ainda enfrenta desafios significativos para tornar a LBI plenamente efetiva. A acessibilidade física em espaços públicos e privados permanece insuficiente em diversas regiões, especialmente nas periferias urbanas e em cidades de pequeno porte. A acessibilidade digital, essencial em uma sociedade cada vez mais conectada, também é limitada. Além disso, o preconceito, o capacitismo e a desinformação ainda restringem o exercício pleno da cidadania por parte de muitas pessoas com deficiência.
Outro ponto sensível é a fiscalização. Diversos dispositivos da lei dependem de ações contínuas de órgãos de controle, do Ministério Público, das defensorias e da própria sociedade civil para que saiam do papel. A formação profissional e a inclusão no mercado de trabalho também permanecem como metas distantes para boa parte da população com deficiência.
Segundo especialistas e entidades da área, é necessário ampliar os investimentos públicos em acessibilidade urbana e digital, fomentar a qualificação profissional, ampliar oportunidades de emprego, promover campanhas de conscientização e integrar as políticas de inclusão às estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável.
Mais do que um marco jurídico, a LBI é um compromisso coletivo com a democracia, a diversidade e os direitos humanos. Como destaca o próprio texto da lei, a deficiência não está na pessoa, mas nas barreiras impostas por uma sociedade que ainda não compreende a inclusão como um valor central. Superar essas barreiras é, acima de tudo, um ato de cidadania.
Texto: Arnaldo F. Vieira – Ascom Subseção/SP
Revisão: Tamires Lopes – Ascom FRB
Crédito da imagem: Internet