Esta semana, o presidente do Congresso, Senador Rodrigo Pacheco, devolveu trechos da Medida Provisória 1227/24 sob a justificativa de que ela introduzia mudanças tributárias substanciais sem respeitar a regra constitucional que determina um prazo mínimo de 90 dias para a implementação de novas normas tributárias.
A chamada “MP do Fim do Mundo” tentava restringir a compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, uma prática que, desde 2002, permite a utilização de créditos no pagamento de outros impostos federais. A devolução dos dispositivos pela presidência do Senado significa que as empresas continuarão a poder compensar esses créditos com outros tributos, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), evitando, assim, um aumento imediato na carga tributária.
Enquanto isso, o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido), destacou a necessidade de respeito à Constituição e às leis, indicando um acato à decisão de Pacheco sem questionar seu mérito, sugerindo uma postura conciliatória e uma tentativa de evitar um confronto aberto entre os poderes.