Aprovada nova política nacional de direitos dos atingidos por barragens

Aprovada nova política nacional de direitos dos atingidos por barragens

Brasília (DF) – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2788/19, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). A proposta vale tanto para as barragens de produção industrial e mineral quanto as de hidrelétricas, especificadas na Lei 12.334/10, e outras que, por sua construção, atinjam populações locais.

O projeto lista vários direitos da população atingida por barragens, como a reparação por meio de indenização, o reassentamento coletivo da comunidade, assessoria técnica independente paga pelo empreendedor para auxiliar os moradores, auxílio emergencial nos casos de acidentes ou desastres para assegurar a manutenção dos níveis de vida até a recuperação das famílias.

Também prevê reparação por danos morais individuais e coletivos, moradias equivalentes às que existiam no local atingido, espaços e equipamentos de uso comum e terras economicamente úteis para reassentamentos rurais.

Segundo o Deputado Federal Gilberto Abramo (PRB-MG) um dos coautores da proposta, os debates na Comissão Externa de Barragens foram fundamentais para se construir novas regras no setor. “O Objetivo é implementar uma legislação mais rígida e eficaz para esse tipo de atividade, com um Marco Regulatório não somente em Minas Geais, mas em todo o país, para que não se repitam tragédias como as de Mariana e Brumadinho”, ressalta.

Atingidos

Serão consideradas populações atingidas por barragens todos aqueles que sofrerem pelo menos uma das dez situações: perda da propriedade ou posse de imóvel; desvalorização de lotes; perda da capacidade produtiva das terras; interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento; perda de fontes de renda e trabalho.

Proteção e Defesa Civil

Também foi aprovado o Projeto de Lei 2790/19, que reformula o Estatuto de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12) para incluir deveres do poder público e de empreendedores quanto a atividades de risco, especificando ainda ações para ajudar populações atingidas por desastres.

Texto: Ascom – deputado federal Gilberto Abramo
Foto: Douglas Gomes

compartilhe com amigos: