Atenção gestores: informamos que foi aprovado, no dia 27 de novembro de 2024, pelo Senado Federal, o Projeto de Lei Complementar PLP 153/2024, que autoriza os Estados, Municípios e o Distrito Federal a utilizarem saldos financeiros ociosos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O PLP autoriza a transposição e a transferência de saldos financeiros de exercícios anteriores repassados pelo FNDE para estados, Distrito Federal e municípios, de forma que possam utilizá-los na educação, para concluir obras paralisadas, adquirir materiais pedagógicos, reforçar transporte, alimentação escolar e investir na formação de professores.
O PLP 153/2024 tem o objetivo de autorizar a movimentação de recursos ociosos de repasses do FNDE de anos anteriores para flexibilizar a sua aplicação na educação, semelhante ao que foi feito na área da saúde com a Lei Complementar 172, de 2020.
A transposição consiste na realocação de recursos de um programa de trabalho para outro dentro do mesmo órgão. Já a transferência é a realocação de recursos de uma categoria econômica de despesa para outra, dentro do mesmo programa de trabalho e do mesmo órgão, como a realocação de despesas correntes para investimentos.
Vale ressaltar que esse projeto já foi aprovado pelo Senado Federal, mas agora seguirá para a Câmara dos Deputados, que ainda precisará revisar o texto aprovado pelos senadores e, só então, poderá seguir para a sanção do Presidente da República.
PARA MAIS INFORMAÇÕES, ACESSE:
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/11/26/movimentacaode-recursos-ociosos-do-fnde-para-educacao-e-aprovada-na-cae
Texto: Engenheiro Ragi – CAM/FRB