Novidades na Resolução CD/FNDE nº 8, de 2 de maio de 2024 – Conjuntura Republicana Ed. nº 169

Novidades na Resolução CD/FNDE nº 8, de 2 de maio de 2024 – Conjuntura Republicana Ed. nº 169

A Resolução CD/FNDE Nº 8, de 2 de maio de 2024, traz importantes alterações à Resolução CD/FNDE nº 4, de 4 de maio de 2020, a qual define os critérios para o apoio técnico e financeiro às redes públicas de educação básica. As principais mudanças estão relacionadas à utilização de projetos padronizados em obras e serviços de engenharia.

Segundo a nova resolução, para casos em que sejam utilizados projetos padronizados fornecidos pelo repassador ou pela mandatária, as peças documentais necessárias serão as seguintes:

  • Declaração do recebedor informando a adoção do projeto padronizado;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo decorrente do projeto padronizado, incluindo as adaptações necessárias às especificidades locais;
  • Declaração do recebedor atestando a conformidade do projeto com a legislação local e as normas técnicas brasileiras, bem como sua compatibilidade com o orçamento do empreendimento;
  • Comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel;
  • Licenças e aprovações de projetos emitidos pelos órgãos competentes;
  • Declaração do recebedor sobre a sustentabilidade do objeto.

A análise pelo repassador ou pela mandatária do projeto básico ou executivo apresentado pelo recebedor será dispensada caso as adaptações necessárias ao projeto padronizado representem valor igual ou inferior a 5% do valor do orçamento para o projeto padronizado.

Obras, serviços e equipamentos adicionais não previstos no projeto padronizado serão executados às custas do recebedor e não serão objeto de análise pelo repassador ou pela mandatária.

Saldos remanescentes em conta corrente específica vinculada a termo de compromisso poderão ser utilizados na execução do objeto, incluindo o pagamento de reajustes e reequilíbrio econômico-financeiro.

A resolução também traz parâmetros para as transferências de recursos, estabelecendo que estas serão realizadas em parcelas de acordo com a execução da obra, sendo a primeira no montante de 15%. As demais parcelas serão transferidas após a verificação da evolução física da obra.

Essas são as principais alterações trazidas pela Resolução CD/FNDE Nº 8, de 2 de maio de 2024, visando aprimorar o apoio técnico e financeiro às redes públicas de educação básica. Para mais informações, entre em contato com CENTRO DE APOIO AOS MUNICÍPIOS DA FRB (CAM).

Texto: Ragi Chueiri

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