Reforma tributária, a ajuda que os municípios esperam

Reforma tributária, a ajuda que os municípios esperam

Reforma Tributária, a ajuda que os municípios esperam

Um assunto que tem sido muito debatido e noticiado nas casas legislativas brasileiras é a reforma tributária. As propostas de alterações nos tributos têm provocado uma série de pensamentos sobre os seus impactos e seus desdobramentos. Tais discussões afetam notadamente a política, a economia e também o bolso de cada contribuinte.

Atualmente, no Brasil, os tributos incidem sobre a renda, a propriedade e principalmente sobre o consumo de bens e serviços, chamados impostos indiretos. Esses impostos e contribuições são cobrados por diferentes entes da Federação: o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o Cofins (Contribuição para o financiamento da Seguridade Social) são da União, enquanto o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pertence aos estados e o ISS (Imposto sobre Serviços) cabe aos municípios.

As cinco taxas citadas são aplicadas em conjunto, assim existe uma múltipla tributação, o que gera além da complexidade e da burocracia, o encarecimento do produto ou do serviço.

Os estados e municípios detêm autonomia para fixar os valores de seus impostos. Por isso, aqueles com os menores valores têm maior chance de investimentos, ou seja, acontece uma competição para atrair as empresas para a sua região, é o que chamamos de Guerra Fiscal. A carga tributária excessiva retira investimentos, inibe o crescimento e agrava o desemprego.

Diante do panorama exposto, surgem três propostas de reforma tributária em andamento no Congresso Nacional. O projeto de Lei nº 3887/2020, enviado pelo Poder Executivo, e concomitantemente, propostas do Poder Legislativo, compiladas em duas PECs (Propostas de Emenda Constitucional): PEC n° 45/2019, proposta pela Câmara dos Deputados e PEC nº 110/2019, pelo Senado Federal. O texto do Executivo propõe, inicialmente, a unificação do PIS e Cofins e cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), imposto de valor agregado com alíquota única de 12% para todos os setores.

As PECs propõem uma ampla reforma do modelo brasileiro de tributação da categoria, por meio da fusão das cinco tarifas em apenas uma: o Imposto de Bens e Serviços (IBS).

Para os prefeitos, as propostas que tramitam no Congresso Nacional são preocupantes, já que existe a possibilidade de aumento na carga tributária e de diminuição do poder de barganha na disputa por investimentos. Deste modo, ocorre uma certa resistência ao texto que vem sendo veiculado. Os gestores municipais temem que o setor de serviços seja o mais prejudicado, encarecendo e inviabilizando os setores da saúde, da educação, dos transportes e de mão de obra especializada, gerando assim uma grande perda na arrecadação do imposto (ISS) – uma das suas maiores fontes.

A união de tributos federais, estaduais e municipais ocasionará numa enorme redistribuição e, sistematicamente, a arrecadação dos municípios será a mais lesada. Por este motivo, alguns municípios se uniram a fim de adotar um modelo de simplificação tributária, criando o ICMS e o ISS nacionais, melhorando a CBS e desonerando parcialmente a folha de pagamento.

Daí nasce o Simplifica Já, uma proposta que já é parte de uma das emendas à PEC 110/2019, a qual sugere a redução drástica de 99% dos tributos – encabeçada pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (Anafisco). Seus autores afirmam que tal diminuição não acarretaria riscos. Desta forma, o PIS e o COFINS seriam unificados numa contribuição de valor agregado federal. O IPI seria transformado em uma tarifa seletiva federal sobre produtos industrializados nocivos à saúde. As legislações do ICMS e do ISS seriam uma só, que passaria a ser tratada nacionalmente. Em suma, mais de quatro mil regulamentações compiladas em apenas quatro, além da previsão de uma alíquota única sobre os produtos de consumo – trazendo equidade aos entes federados.

Uma corrente de tributaristas acredita que a reforma trará uma distribuição mais justa e equânime da carga tributária entre os municípios, trata-se de uma mudança de paradigma, porque a cobrança passa da origem para o destino. Eles defendem que terá maior segurança jurídica, portanto, a diminuição na litigiosidade e economia de recurso público no Poder Judiciário, como resultado. Além do mais, haverá maior tempo destinado à atividade fim e não à burocracia, trazendo maior ganho econômico. E por fim, haverá o fortalecimento do pacto federativo, devido da guerra fiscal, com alocação mais eficiente – os entes serão “forçados” a atuar em cooperação na arrecadação, no lançamento e na fiscalização.

Por outro lado, outros são contra a reforma e dizem que além da função arrecadatória o sistema tributário é uma ferramenta de exercício da democracia, uma vez que os cidadãos têm voz ativa na decisão política, segundo a teoria da Sociologia Fiscal. A alteração da estrutura tributária trará risco à autonomia do federalismo fiscal, visto que ocasionará perda relativa de autonomia política dos entes, sobretudo dos municípios que continuarão reféns da União. Ocorrendo assim grande dificuldade frente à tributação no destino, porque atualmente já existem problemas na manutenção de dados atualizados. O sistema tributário deve ser atualizado de acordo com as novas tendências e evolução da sociedade, como o comércio eletrônico, por exemplo. Também consideram o prazo para implementação bastante extenso, o que tornará o texto obsoleto.

O que foi apresentado neste artigo não alcança a integralidade de mudanças que são aguardadas pela reforma tributária, entretanto, esses seriam os tópicos básicos para uma noção geral. Vale lembrar que o importante para as empresas e a população é que as modificações sejam justas, simples e eficientes. De qualquer forma, será um processo lento e progressivo. Levará algum tempo para que seja decidido e plenamente executado. Contudo, é essencial que a economia cresça em concomitância à qualidade de vida da população e ao desenvolvimento do setor empresarial.

 

CAM – Centro de Apoio aos Municípios

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