Na última sexta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, por unanimidade, o julgamento que determinou a exclusão das receitas próprias do Poder Judiciário dos limites impostos pelo arcabouço fiscal.
A decisão, fundamentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7641) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), estabelece que as despesas financiadas com receitas próprias de órgãos como o STF e o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) não se submetem aos limites de crescimento das despesas primárias definidos pela Lei Complementar nº 200/2023.
O arcabouço fiscal, sancionado nos primeiros meses do atual mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), substituiu o antigo teto de gastos e tem o objetivo de promover maior responsabilidade fiscal e previsibilidade para os agentes econômicos.
O arcabouço fiscal atual, em vigor desde 2023, impõe um limite de 0,6% a 2,5% para o crescimento das despesas primárias da União, o que inclui os orçamentos globais dos Três Poderes. Pela regra geral, os gastos de um ano só podem crescer 70% do que tiver crescido da arrecadação fiscal do ano anterior.
Embora o novo regime preveja algumas exceções, como no caso das universidades e instituições científicas que utilizam recursos próprios, a decisão do STF representa uma ampliação dessas brechas. Ao justificar a medida com base na autonomia do Judiciário, o Supremo pode ter inaugurado um precedente institucional.
Isso porque, ao afastar parte relevante das despesas do Judiciário dos limites fiscais, abre-se espaço para que outros órgãos autônomos (como a Defensoria Pública da União) reivindiquem tratamento semelhante, sob o argumento da isonomia entre funções essenciais à Justiça. Além disso, como guardião da Constituição, o STF, ao criar exceções reiteradas a um regime fiscal recém-estabelecido, compromete não apenas a previsibilidade das finanças públicas, mas também a legitimidade da estrutura normativa. A multiplicação dessas exceções tende a enfraquecer a credibilidade do arcabouço, colocando em xeque sua efetividade como âncora fiscal do país. Tendo em vista essa situação, caberá ao governo atuar com firmeza e habilidade política para evitar o efeito dominó institucional e conter o avanço de novos pedidos de exclusão fiscal.