No sexta-feira, 21 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal, concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982 e decidiu que os Tribunais de Contas possuem competência para julgar as contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas.
A ação proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) impacta nos julgamentos das contas municipais, pois, em razão da decisão da Corte, os Tribunais de Contas poderão analisar e aplicar penalidades administrativas e financeiras sem a necessidade de retificação pelas Câmaras Municipais.
Com essa nova iniciativa do Supremo, foi derrubado o antigo entendimento de que os Tribunais de Contas podiam exercer apenas a função auxiliar de averiguar as contas e submeter-se à análise das Câmaras Municipais.
Agora, além de não precisar da validação dos vereadores, o Tribunal de Contas também pode aplicar sanções e penalidades administrativas ao gestor municipal. Esse novo entendimento aumenta ainda mais os riscos de desaprovação nas contas das prefeituras.
Dessa forma, sem o apoio dos vereadores locais, os prefeitos deverão ser mais criteriosos na gestão dos recursos. Nesse sentido, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) recomenda que os Municípios busquem capacitações para garantir a correta prestação de contas a fim de evitar eventuais sanções.