João Pessoa (PB) – Na Paraíba, as unidades de saúde como hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública e particular são obrigadas a comunicar ao Conselho Tutelar e aos pais ou responsáveis todo tipo de ocorrência envolvendo embriaguez ou consumo de drogas por criança ou adolescente, confirme a lei 10.237 de autoria do deputado estadual Jutay Meneses (PRB-PB).
De acordo com o deputado, ao Conselho Tutelar caberá tomar a providência cabível a cada caso, nos termos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. “É preciso se ter um controle dos casos que acontecem na Paraíba até mesmo para que o Governo do Estado tome medidas que possam reduzir o uso de drogas por parte de crianças e adolescentes. E essa lei vai ajudar a termos uma visão geral da atual realidade enfrentada pelo Estado”, disse.
Jutay explicou ainda que em caso de descumprimento, sem justificativa, o estabelecimento de saúde responsável pelo atendimento à criança ou adolescente incorrerá em penalidades como advertência e até o pagamento de multa no valor de 100 UFEPB (Cem Unidades Fiscais do Estado da Paraíba) e, em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro, sendo sempre destinado às clínicas de recuperação de dependentes químicos do Estado.
Texto e foto: Ascom – deputado federal Jutay Meneses