Categoria: Uncategorized

  • Curso de Política reúne militantes e pré-candidatos em Sorocaba (SP)

    [fusion_builder_container hundred_percent=”no” equal_height_columns=”no” menu_anchor=”” hide_on_mobile=”small-visibility,medium-visibility,large-visibility” class=”” id=”” background_color=”” background_image=”” background_position=”center center” background_repeat=”no-repeat” fade=”no” background_parallax=”none” parallax_speed=”0.3″ video_mp4=”” video_webm=”” video_ogv=”” video_url=”” video_aspect_ratio=”16:9″ video_loop=”yes” video_mute=”yes” overlay_color=”” video_preview_image=”” border_size=”” border_color=”” border_style=”solid” padding_top=”” padding_bottom=”” padding_left=”” padding_right=””][fusion_builder_row][fusion_builder_column type=”1_1″ layout=”1_1″ background_position=”left top” background_color=”” border_size=”” border_color=”” border_style=”solid” border_position=”all” spacing=”yes” background_image=”” background_repeat=”no-repeat” padding=”” margin_top=”0px” margin_bottom=”0px” class=”” id=”” animation_type=”” animation_speed=”0.3″ animation_direction=”left” hide_on_mobile=”small-visibility,medium-visibility,large-visibility” center_content=”no” last=”no” min_height=”” hover_type=”none” link=””][fusion_text][flickr_set id= 72157666794061490][/fusion_text][/fusion_builder_column][/fusion_builder_row][/fusion_builder_container]

  • Vinicius Carvalho quer proibir repasses a envolvidos em danos ao patrimônio

    Brasília (DF) – Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que proíbe entidade regular que recebe recursos do Poder Público de repassar dinheiro para entidade não regularizada que tenha se envolvido em ações que tenham provocado “danos significativos”” ao patrimônio (público ou privado).

    O Projeto de Lei nº 660/15 é de autoria do deputado federal Vinicius Carvalho (PRB-SP) e altera a Lei 13.019/14, que regulamenta as parcerias do Estado com entidades civis.

    Segundo Carvalho, o objetivo da proposta é evitar que movimentos sociais que tenham participado de protestos violentos tenham acesso a recursos públicos. “Esperamos com essa medida dois objetivos: desestimular manifestações violentas que causem prejuízos à grande maioria da população e impedir o financiamento estatal a entidades que promovam atos dessa natureza”, disse.

    A proposta considera dano significativo a interrupção de serviço público, a interdição de via pública, a invasão de propriedade particular ou de obra pública destinada a fornecer serviço público ou moradia popular e a paralisação de pesquisa científica.

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Portal CenárioMT.com.br
    Foto: Douglas Gomes / Ascom – Liderança do PRB 

  • Deveres dos Pacientes

    1 – O paciente e/ou seu responsável legal tem o dever de dar informações precisas, completas e acuradas sobre o seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados à sua saúde.

    2 – O paciente tem o dever de informar as mudanças inesperadas de seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento.

    3 – O paciente tem o dever de demonstrar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas visando à cura dos agravos á sua saúde, a prevenção das complicações ou sequelas, sua reabilitação e a promoção de sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.

    4 – O paciente tem o dever de seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas consequências de sua recusa.

    5 – O paciente tem o dever de indicar o responsável financeiro pelo seu tratamento hospitalar, informando ao Hospital quaisquer mudanças nesta indicação.

    6 – O paciente tem o dever de conhecer e respeitar as normas e regulamentos do Hospital, através do Manual de Orientação ao Paciente.

    7 – O paciente tem o dever de respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, funcionários e prestadores de serviços da Instituição.

    8 – O paciente tem o dever de zelar, e solicitar que os seus visitantes e acompanhantes também o façam, pelas propriedades do Hospital colocadas à sua disposição para o seu conforto e tratamento.

    9 – O paciente tem o dever de participar do seu plano de tratamento e alta hospitalar ou indicar quem o possa fazer.

    10 – O paciente tem o dever de atender e respeitar a proibição de fumo nas dependências do Hospital, extensivo aos seus acompanhantes, conforme a legislação vigente.

  • Direitos dos Pacientes

    1 – O paciente tem direito a atendimento digno, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo, diagnóstico ou qualquer outra forma de preconceito.

    2 – O paciente tem direito de ser identificado pelo completo e data de nascimento . Não deve ser chamado pelo nome da doença; do agravo à saúde ou de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas; pelo número do prontuário ou número do leito.

    3 – O paciente tem direito a receber do colaborador adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para melhoria de seu conforto e bem-estar.

    4 – O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá, preenchido com o nome completo, função e cargo, que deverá ser mantido em local de fácil visualização, como parte do uniforme de cada categoria profissional.

    5 – O paciente tem direito de exigir que todo material utilizado seja rigorosamente esterilizado ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção de infecções, expedidas pelos órgãos competentes, e contidas no Programa de Controle de Infecção Hospitalar do Ministério da Saúde.

    6 – O paciente tem direito a informações claras, simples e compreensivas – adaptadas à sua condição cultural – a respeito das ações diagnósticas e terapêuticas; o que pode decorrer delas; a duração do tratamento; a localização de sua patologia; se existe necessidade de anestesia; qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos.

    7 – O paciente tem direito a ser esclarecido se o tratamento ou diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa; se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probabilidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento da sua patologia.

    8 – O paciente tem direito de consentir ou recusar a ser submetido à experimentação ou pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado, por escrito, por seus familiares ou responsáveis.

    9 – O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos; diagnósticos ou terapêuticos a serem realizados como parte de seu tratamento. Deve consentir de forma livre; voluntária; esclarecida com adequada informação. Quando ocorrem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado. Nos casos comprovados da incapacidade de manifestação consciente do paciente, este deverá ser legalmente representado.

    10 – O paciente tem direito de revogar o consentimento anterior a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.

    11 – O paciente tem direito a um prontuário elaborado de forma legível e de consultá-lo de acordo com a legislação vigente e as normas estabelecidas pelo Hospital. Este prontuário deve conter a identificação completa do paciente, sua anamnese (histórico clínico da pessoa), exame físico, exames complementares com os respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo, procedimentos ou tratamentos realizados, e a evolução do tratamento  e prescrição médica diária, bem como identificação clara de cada profissional prestador do cuidado, de forma organizada, de acordo com os documentos padronizados pela Instituição.

    12 – O paciente tem direito de receber, quando solicitar, toda e qualquer informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados.

    13 – O paciente tem direito de receber as receitas com o nome genérico do medicamento e não o código. As receitas devem ser datilografadas, digitadas, ou ter caligrafia legível, além da assinatura e carimbo contendo o número do registro do respectivo Conselho Profissional.

    14 – O paciente tem direito de ser informado sobre a procedência do sangue ou hemoderivados para a transfusão, a comprovação das sorologias efetuadas e sua validade.

    15 – O paciente tem direito – no caso de estar inconsciente – de ter em seu prontuário anotações referentes à medicação, sangue ou hemoderivados utilizados em seu tratamento identificados quanto à origem, tipo e prazo de validade.

    16 – O paciente tem direito a sua segurança e integridade física, respeitados os recursos e procedimentos de segurança estabelecidos e as instalações do Hospital.

    17 – O paciente tem direito de acesso às contas hospitalares detalhadas, referentes às despesas de seu tratamento, incluindo exames; medicação; internação e outros procedimentos médicos, bem como à tabela de preços e serviços hospitalares oferecidos pelo Hospital, segundo o vínculo do paciente à um plano ou seguro saúde ou atendimento particular.

    18 – O paciente tem direito de ser resguardado de seus segredos, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou a saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio paciente, possa ser acessado pelo profissional da saúde, por meio de informações obtidas no histórico do paciente; exame físico; exames laboratoriais e radiológicos.

    19 – O paciente tem direito a manter sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde esta privacidade.

    20 – O paciente tem direito de receber visitas de amigos e parentes em horários que não comprometam as atividades dos profissionais que atuam no serviço, de acordo com as normas e regulamentos do Hospital.

    21 – O paciente quando criança ou adolescente tem o direito da permanência, em tempo integral, de um dos pais ou responsável durante o tratamento em regime de internação, cujo nome do pai/mãe ou acompanhante autorizado deverá ser de conhecimento da equipe profissional, sendo registrado em seu prontuário.

    22 – O paciente idoso, com idade igual ou superior a 60 anos tem direito a atendimento preferencial imediato, respeitadas as situações de urgência / emergência, sendo-lhe assegurado o direito a acompanhante, salvo nos casos em que o médico assistente, através de justificativa escrita, entender pela impossibilidade deste acompanhamento, sendo que o nome do acompanhante autorizado deverá ser de conhecimento da equipe profissional, sendo registrado em seu prontuário.

    23 – O paciente tem o direito de ter respeitada sua crença espiritual e religiosa e de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.

    24 – O paciente tem direito a uma morte digna e serena, podendo optar ele próprio (desde que lúcido) a família ou responsável, por local ou acompanhamento e ainda, se quer ou não o uso de tratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida.

    25 – O paciente tem direito à dignidade e respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito.

    26 – O paciente tem direito de não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia autorização, ou de seu responsável legal, nos casos de comprovada incapacidade de manifestação de vontade do paciente.

    27 – O paciente tem direito de ser informado sobre todos os direitos acima, sobre as normas e regulamentos do Hospital e sobre como se comunicar com as autoridades e lideranças do Hospital para obter informações, esclarecimentos de dúvidas e apresentação de reclamações.

  • Herpes

    NAMORO… BEIJEI… APARECEU UMA FERIDA NA BOCA… E AGORA?

    Nada de desespero…vamos refletir…..

    Existem dois tipos de herpes, que são causados por dois vírus diferentes, o Herpes Simples (que pode ser labial ou genital) e o Herpes Zoster. O que popularmente chamamos de “Herpes” é o herpes simples labial é causado por um vírus. (não se descabele ainda)

    Herpes simples é uma infecção causada pelo vírus herpes humano (HSV 1 e 2) caracterizada pelo aparecimento de pequenas bolhas agrupadas especialmente nos lábios e nos genitais, mas que podem surgir em qualquer outra parte do corpo.

    A transmissão se dá pelo contato direto das lesões com a pele ou a mucosa de uma pessoa não infectada. O vírus de herpes humano pode permanecer latente no organismo e provocar recidivas de tempos em tempos.

    Nas crianças, é causa de lesões dolorosas na boca, às vezes confundidas com aftas, mas que são sinais de uma doença conhecida como estomatite herpética.

    Por desespero e/ou desinformação, via de regra as pessoas erroneamente se auto medicam com uma pomada famosa por sua composição composta por quatro princípios ativos:

    • Betametasona – um anti-inflamatório
    • Gentamicina – um antibiótico (mata bactérias)
    • Tolnaftato – um anti-fúngico
    • Clioquinol – age como anti-bacteriano e anti-fúngico.

    Perceba então que não existe ação nenhuma sobre o tal vírus. A Betametasona presente na fórmula pode até diminuir os sintomas de inchaço e dor muito frequentes no herpes simples labial, mas não irá matar os vírus, e portanto, não reduzirá o tempo de doença. Entretanto, como o herpes simples labial é uma doença auto-limitada, no geral os sintomas passam em alguns dias. O mais indicado seria o uso de anti-virais tópicos, que devem ser prescritos pelo médico após uma avaliação e diagnóstico específico para seu caso. Portanto nada de se auto medicar.

    E COMO EVITAR?

    Evitar o contato com as lesões evidentes, e buscar identificar as causas que desencadeiam os surtos recorrentes, para assim tentar evitá-los. O uso de protetor solar pode reduzir o aparecimento da herpes relacionada à exposição da luz solar. Se for uma futura mamãe, o seu médico provavelmente irá indicar o parto de cesariana para mulheres com herpes genital.

  • O que é DPOC?

    DPOC é uma sigla utilizada para se referir a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, que é a presença da obstrução do movimento do ar nos pulmões. Geralmente associada a uma resposta inflamatória dos brônquios pela inalação de algumas partículas toxicas, principalmente pelo hábito de fumar. É uma doença limitante que pode causar o abandono do emprego ou das atividades sociais.

    QUAIS OS SINTOMAS?

    Geralmente tosse, chiado no peito, cansaço, catarro, que seja fumante ou esteja exposto à fumaça deve ser avaliado por um exame chamado espirometria (prova de função pulmonar), para confirmar ou não a obstrução do movimento do ar nos pulmões.

    Essa doença se instala de forma bem lenta indo de meses até anos para aparecerem os primeiros sintomas e a busca de ajuda médica.

    É POSSÍVEL PREVENIR DPOC?

    Com exceção da forma genética da doença, a única forma de prevenção é não se expor à situação que causa a doença. Via de regra o tabagismo é o fator mais comum, sendo na proporção para cada 4 fumantes, 1 desenvolve a doença.

    CONVIVENDO COM A DPOC

    É fundamental seguir todas as recomendações de seu médico, por se tratar de uma doença crônica. Em primeiro lugar é necessário deixar de fumar, e participar de todas as etapas do tratamento, que se baseia no uso de broncodilatadores (Aerolin, Combivent, Berotec) e corticoides (Seretide, Symbicort, Foraseq, Miflonide). O médico pode ainda prescrever vacinação contra gripe e exercícios físicos para reabilitação pulmonar, no caso de limitações funcionais pela doença.  Nos casos mais graves, a oxigenoterapia domiciliar pode ser prescrita.

    PROCURANDO AJUDA MÉDICA IMEDIATA

    A acentuação do cansaço e da tosse, acompanhada do aumento de catarro e a mudança de cor do mesmo podem indicar uma recaída ou exacerbação da doença. Infecções pulmonares  repetitivas agravam a função pulmonar, e assim quanto mais cedo o diagnóstico médico, mais rápida a evolução do tratamento.

  • Dor Abdominal

    Dor Abdominal

    Queixa muito comum em consultas, a dor abdominal pode indicar uma doença “x” ou “y”, dependendo da região onde se localiza e o tipo de dor. O médico deve ser procurado para o correto diagnóstico e possível tratamento.

    Dor Epigástrica (dor na boca do estômago)

    • Gastrite Aguda
    • Gastrite Crônica
    • Úlcera Duodenal
    • Úlcera Gástrica
    • Cólica Biliar
    • Colecistite Aguda
    • Apendicite Aguda
    • Pancreatite Aguda
    • Pancreatite Crônica
    • Câncer Gástrico
    • Angina de peito
    • Infarto Agudo do miocárdico

    Dor peri-umbelical ou mesogástrica

    • Verminose
    • Hérnia umbilical
    • Hérnia Umbilical encarcerada ou estrangulada
    • Inflamação do intestino delgado
    • Excesso de gases no intestino
    • Apendicite Aguda
    • Obstrução intestinal aguda
    • Obstrução intestinal por volvo (torção do intestino grosso
    • Diverticulite de divertículo de Meckel
    • Aneurisma de aorta abdominal

    Dor em região hipogástrica ou supra pélvica (abaixo do umbigo)

    • Infecção urinária
    • Infecção de bexiga (cistite)
    • Cólicas intestinais: verminose, intoxicação alimentar, diarréia.
    • Doença Inflamatória Pélvica
    • Doenças Colon-Retais: Crohn, infecção bacteriana do cólon, obstrução intestinal, câncer intestinal e outros
    • Fecaloma ( fezes endurecidas que viram verdadeiras pedras )
    • Tumores uterinos
    • Tumores ovarianos
    • Tumores de bexiga

    Dor na fossa ilíaca direita

    • Apendicite Aguda
    • Gases intestinais
    • Cólica renal
    • Colite infecciosa: intoxicação alimentar, diarréia e outras
    • Doença de Crohn
    • Retocolite Ulcerativa
    • Diverticulite do divertículo de Meckel
    • Salpingites e ooforites: inflamação das trompas e ovários respectivamente
    • Cistos de ovários
    • Tumores de ovário
    • Tumores de útero
    • Gravidez ectópica ( fora do útero )

    Dor na fossa ilíaca esquerda

    • Excesso de gases intestinais
    • Cólica renal
    • Inflamação do cólon, sigmóide e reto
    • Colite Infecciosa: intoxicação alimentar, diarréia
    • Diverticulite do cólon descendente e sigmóide
    • Doença de Crohn
    • Retocolite ulcerativa
    • Obstrução intestinal
    • Salpingites e ooforites
    • Cistos de ovários
    • Tumores de cólon descendente, sigmóide e reto
    • Tumor de ovário
    • Tumor de útero

    Dor Abdominal Generalizada

    Peritonite ( inflamação do revestimento interno da cavidade abdominal )

    • Gastroenterocolite (inflamação do estômago, intestino delgado e grosso)
    • Disenterias com a presença de pus ou sangue
    • Doença Inflamatória pélvica
    • Apendicite aguda
    • Infarto mesentérico ( infarto do intestino )
    • Úlcera péptica perfurada
  • Diabetes

    O que é diabetes?

    Nosso organismo é uma máquina complexa que utiliza combustível para funcionar.  Esse combustível, importante fonte de energia para nossas células, é a glicose proveniente dos alimentos que ingerimos.

    Para que o organismo possa utilizar essa glicose, é necessária a mediação de um hormônio produzido pelo pâncreas: a insulina. Esta permite que a glicose entre na célula e se transforme em energia. Quando a pessoa tem diabetes, a insulina do corpo é insuficiente para que a glicose entre nas células, e assim deixa de se transformar em energia.

    Quando a glicose se eleva muito no sangue, os rins não conseguem evitar a perda de parte da mesma pela urina, e acaba assim arrastando com ela uma grande quantidade de água, ocasionando vários problemas.

    SINTOMAS

    O aumento da glicose no sangue provoca uma série de sinais que é necessário estar atento:

    • Muita sede
    • Muita fome
    • Muita vontade de urinar
    • Perda rápida de peso
    • Cansaço exagerado

    TIPOS DE DIABETES

    Diabetes Tipo 1

    Geralmente se desenvolve em crianças e jovens. Geralmente o pâncreas pára de produzir a insulina e glicose fica acumulada no sangue, deixando as células sem o seu combustível.

    Diabetes Tipo 2

    O tipo mais comum de diabetes, geralmente acomete pessoas por volta dos 40 anos de idade. Neste caso, além do pâncreas produzir insulina insuficiente, as células passam a ignorar a pouca insulina produzida.

    Pré Diabetes

    Neste caso, o nível de glicose ainda não compromete a saúde da pessoa. Mas sinaliza claramente que se não houver mudanças de atitude em relação aos hábitos alimentares e à atividade física, com certeza o quadro de pré diabetes vai ser transformar em diabetes.

    GESTAÇÃO

    Também existe o diabetes que se desenvolve durante a gravidez, porque nesse momento o organismo feminino sofre uma forte ação dos hormônios produzidos na placenta, que provocam certa resistência à insulina. E diferentes dos dois tipos anteriores, os sintomas tendem a desaparecer quando o bebê nasce. Contudo é bom lembrar que as mulheres que desenvolveram esse tipo de diabetes durante a gestação, devem fazer exames de rotina de glicemia após o parto, pois 50% dessas têm chances de desenvolver o diabetes tipo 2 durante a vida.

    O ABC DO DIABETES

    Internacionalmente existe uma recomendação para o diabetes, chamada de ABC.

    A

    Significa A1C, que é um exame que mede a taxa de glicemia dos últimos 3 meses. O ideal é manter essa taxa sempre abaixo de 7%.

    B

    Significa BLOOD PRESSURE, ou em português: Pressão Arterial. É necessário ficar atento à qualquer variação da pressão arterial, sendo recomendado manter a pressão arterial abaixo de 13×8.

    C

    Significa que devemos ter cuidado com o colesterol, um inimigo silencioso e perigoso que tem como objetivo obstruir nossas artérias. O Ideal é manter o LDL abaixo de 100.

    DICAS

    As dicas a seguir não excluem jamais o acompanhamento médico, porém são importantes na ajuda do seu bem estar.

    ADQUIRA HÁBITOS SAUDÁVEIS

    Muitas vezes o fato de tomar atitudes simples podem ter resultados significativos. Cuide de sua alimentação, pratique alguma atividade física no seu ritmo individualizado, durma regularmente, relaxe, abandone o cigarro  e principalmente tenha em mente que esses hábitos podem contribuir muito com você.

    O corpo emite sinais e sintomas com intuito de nos alertar sobre algo que não vai bem. Visite o oftalmologista com frequência, examine seus pés diariamente à procura de cortes, vermelhidão ou inchaço. Monitore a glicemia com a frequência que o seu médico recomendar.

  • Começa hoje a matrícula dos aprovados no Sisu

    Começa hoje (22) o prazo para que os estudantes que conseguiram uma vaga por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) façam a matrícula nas instituições públicas de ensino superior. As matrículas podem ser feitas até o dia 26.

    Nesta etapa, cabe ao estudante selecionado verificar, na instituição de ensino em que foi aprovado, o local, horário e os procedimentos para a matrícula. Ao todo, 2.712.937 candidatos se inscreveram. A concorrência geral foi de 23,1 candidatos por vaga.

    O Sisu é o sistema informatizado do Ministério da Educação por meio do qual os estudantes participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) concorrem a vagas de ensino superior em instituições públicas. Nesta primeira edição de 2016 foram ofertadas 228 mil vagas em 131 instituições.

    Lista de espera

    Os candidatos que não foram selecionados na chamada regular podem participar da lista de espera até o dia 29 de janeiro. Também pode participar da lista o candidato selecionado para o curso que escolheu como segunda opção. A adesão à lista de espera deve ser feita no portal do Sisu.

    Para aderir, o estudante acessa o sistema e, em seu boletim, precisa clicar no botão que corresponde à confirmação de interesse em participar da lista de espera do Sisu. Ao finalizar, o sistema emite uma mensagem de confirmação.

    A convocação para matrícula dos candidatos em lista de espera começa no dia 4 de fevereiro. Na lista de espera, a convocação cabe às próprias instituições de ensino.

    Fonte: Agência Brasil

  • Glaucoma

    É uma doença ocular que não apresenta sintomas, somente o diagnóstico precoce e tratamento assíduo são as melhores formas de controle. A parte interna dos olhos humanos é preenchida por um líquido transparente, chamado de “humor aquoso”. A função dele é manter a vitalidade das estruturas internas dos olhos, sendo produzido pelo organismo e drenado por vias de escoamento, naturalmente. Caso isso não ocorra, o humor aquoso que se acumula pode provocar a elevação da pressão intraocular (PIO), causando danos ao nervo óptico, ou uma irreversível perda das fibras nervosas e uma consequente perda da visão.

    QUEM PODE TER?

    O glaucoma pode afetar a todos, mas algumas pessoas são propensas à doença se apresentarem:

    • Hipertensão (pressão alta)
    • Tratamento com esteróides
    • Altos graus de miopia
    • Diabetes
    • Pressão intraocular elevada ( PIO)
    • Histórico familiar de glaucoma
    • Ser afro-descendente

    TEM CURA?

    Nos dias atuais há muita pesquisa em busca da cura, com muitos avanços. Algumas drogas são capazes de agir preventivamente com efeito neuroprotetor.

    O Glaucoma e a Pressão intraocular elevada (hipertensão ocular) são doenças crônicas que ainda não tem cura. Uma vez diagnosticadas, o tratamento é feito com colírios e em alguns casos até cirurgia. Em ambos o objetivo é aumentar o escoamento ou diminuir a produção do humor aquoso, para equilibrar a pressão intraocular. O ideal é atingir as duas coisas.

    EXISTE PREVENÇÃO?

    Normalmente os olhos apresentam uma pressão intraocular entre 10 a 20 mmHg ( milímetros de mercúrio).

    A chave para a preservação da visão é reduzir e controlar a pressão intraocular.

    O seu oftalmologista é quem poderá determinar a pressão intraocular ideal para os eu caso, sendo o tratamento mais comum o uso diário de medicamentos em gotas.