Brasília (DF) – A Comissão de Educação da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 1.688/2019 que obriga as instituições de ensino a criar meios para o registro de descumprimento da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O texto é de relatoria da deputada federal Maria Rosas (PRB-AM).
Para a deputada, a experiência dos últimos anos tem demonstrado como é importante o reconhecimento das pessoas com deficiência como cidadãos, com pleno acesso a seus direitos civis e constitucionais. “Construir uma via oficial para denunciar situações em que os direitos educacionais das pessoas autistas são descumpridos e, ter assegurada uma resposta efetiva do poder público às reclamações feitas, é uma ferramenta de mediação que pode apoiar tanto as famílias quanto as instituições de ensino”, apontou a parlamentar.
O texto não visa imputar às instituições de ensino a atribuição de funcionar como ouvidoria, mas ao próprio poder público a responsabilidade de instituir um disque-denúncia, de acesso gratuito, para receber as reclamações e encaminhá-las, obrigatoriamente, para as autoridades responsáveis.
“O projeto pode constituir uma medida eficaz para assegurar, não só o direito à educação inclusiva, plena e ao longo da vida para todos os autistas, mas os demais direitos que lhes são garantidos por lei”, conclui.
Saiba mais
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Assim, todas as garantias educacionais estabelecidas para as pessoas com deficiência pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, pela Lei Brasileira de Inclusão, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e por qualquer outra lei ou regulamento infralegal são asseguradas às pessoas autistas.
Os autistas têm ainda o direito à educação e ao ensino profissionalizante. No entanto, para esse direito ser plenamente exercido, são necessárias condições de acessibilidade. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado.
Texto e foto: Ascom – deputada federal Maria Rosas