Eleições municipais em 2020: adiamento ou unificação?

Eleições municipais em 2020: adiamento ou unificação?

Diante do cenário de crise da pandemia do novo coronavírus que levou o Brasil a se preparar para uma situação de guerra, a luta pela redução dos impactos da Covid-19 fez com que os diferentes níveis do governo tomassem atitudes emergenciais. Dentre elas, citam-se as medidas de quarentena, criação de hospitais de campanha, salários emergenciais e linhas de crédito para empresários. Em meio a tantas mudanças e incertezas, a grande questão que nos ocorre é: como ficará a dinâmica das eleições municipais de 2020? Tal pergunta deverá ser respondida pelas instituições brasileiras nos próximos dias. E foi pensando nisso que a Fundação Republicana Brasileira – FRB, como organização auxiliadora do processo democrático, buscou por meio deste artigo apresentar uma análise das possíveis consequências do adiamento ou unificação das eleições municipais.

As vicissitudes apresentadas diante dessas duas possibilidades são diversas e implicam em questões jurídicas no que tange à constitucionalidade e ao posicionamento diferenciado por grupos de interesses no Congresso Nacional, sendo assim, vale analisar os pontos positivos e negativos de cada eventualidade destacada.

Em meio a este cenário, é possível verificar uma parcela reduzida de políticos propondo a prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos até 2022, mediante à unificação das eleições. Além disso, almejam-se que os R$ 2 bilhões do fundo eleitoral sejam direcionados ao combate ao novo coronavírus. No entanto, recentemente a Câmara dos Deputados – CD inadmitiu emendas que visavam tal objetivo durante a votação do “orçamento de guerra”.

É sabido também que caso a pandemia se estenda até julho ou agosto, as eleições podem ser adiadas, pois é nesse período que acontecem as convenções partidárias, etapa importantíssima do processo eleitoral, embora, muitas vezes, alheia aos cidadãos. Desse modo, para que ocorra a prorrogação do mandato dos prefeitos até 2022, sendo realizada uma eleição unificada ou mesmo a postergação das eleições municipais de 2020, é necessário que o Congresso aprove uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) alterando as datas das eleições. E isso não é uma atividade fácil, já que uma PEC pode ser proposta por no mínimo um terço (1/3) do Senado ou da Câmara, pelo presidente da República ou por metade de todas as Assembleias Legislativas dos Estados. Além disso, para sua apreciação exige-se a aprovação de três quintos (3/5) da casa emissora e revisora em dois turnos de votações em cada instância.

Tendo em vista tais possibilidades, vale argumentar que as eleições municipais têm sua importância no que diz respeito às discussões locais, as quais não devem ocupar os mesmos espaços das discussões políticas de âmbito nacional, sendo assim, a não realização das eleições municipais poderia entre outras coisas favorecer um distanciamento ainda maior da sociedade brasileira das discussões políticas, principalmente dos problemas regionais. Além disso, aqueles que são contrários à unificação defendem que a adoção dessa medida pode confundir a cabeça do eleitor, pois as pessoas deverão ter que digitar mais dois números na urna eletrônica.

Por outro lado, analisando o aspecto democrático, uma reforma constitucional dessa natureza em meio à crise provocada pela Covid-19 inviabilizaria o debate democrático. Assim, os opositores à unificação das eleições afirmam que tomar tal atitude seria uma forma de imposição da classe política sem que houvesse uma abertura para a opinião pública.

A respeito desse assunto, o então ministro do STF, Luís Roberto Barroso, o qual assumirá a presidência do TSE em maio, argumenta é prematuro a ideia de cancelar a eleição municipal, mas admite a possibilidade de adiamento de outubro para no máximo dezembro. Contudo, na visão de Barroso a unificação das eleições municipais é desastrosa para a democracia, haja visto que a prática das eleições é um elemento vital ao processo democrático. Assim, o ministro afirma que a definição deste caso ficará a cargo do Congresso Nacional, a quem compete aprovar a emenda constitucional.

Por todo o exposto, não há dúvidas de que a modificação das regras eleitorais é uma atividade bastante árdua. Alguns dirão que contrariar o que a Constituição regulamenta a respeito da periodicidade das eleições, mesmo diante da pandemia que vivemos, é negar os princípios democráticos e republicanos. Aliás, o poder emana do povo por meio do voto direto, e isso violaria seu respectivo direito de eleger seus representantes pelo prazo previamente delimitado pela Carta Magna.

Em suma, o melhor caminho a seguir é conhecer os trajetos e os cenários de possibilidades frente a evolução da pandemia no Brasil e a grave crise de saúde pública que estamos atravessando. A opção mais acertada deve ser aquela que conseguir conciliar da melhor forma possível o respeito às instituições, sem deixar de considerar a gravidade do problema que hoje atinge o mundo inteiro. Portanto, seja pela unificação ou adiamento, o rumo das eleições municipais deve contar com a participação do cidadão.

Afinal, juntos seremos mais fortes!

 

Referencial Bibliográfico

ISTOÉ. Edição Nº 2620 27/03. 2020. Disponível em: https://istoe.com.br/pleito-ameacado/ e https://istoe.com.br/a-ideia-de-prorrogacao-de-mandatos-e-aterradora/

Revista Consulto Jurídico, 25 de março de 2020. Emenda Constitucional. É inconstitucional adiar as eleições e discussão é inoportuna, dizem advogados. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mar-25/inconstitucional-adiar-eleicoes-discussao-inoportuna

Revista Consulto Jurídico, 27 de março de 2020. Opinião. Unificar eleições municipais e gerais por causa da Covid-19 prejudicaria a democracia. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mar-27/leonardo-moraes-unificar-eleicoes-prejudicaria-democracia

 

Material produzido pelo Núcleo de Estudos e Pesquisa (NEP) da Fundação Republicana Brasileira.

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