Lei do Governo Digital

Lei do Governo Digital

Nos últimos anos, o Brasil tem investido na transformação digital de maneira aleatória e descoordenada, porém a pandemia colaborou para a aceleração deste processo de digitalização de todos os serviços públicos, o que corresponde ao objetivo da Lei nº 14.129/2021 – Lei do Governo Digital.

No mês de junho deste ano, a nova lei entrará em vigor na esfera federal. Em julho, abrangerá também os estados e o Distrito Federal e, em setembro, os municípios.

Será aplicada junto aos órgãos da administração pública direta e indireta, que prestem serviços públicos, além de autarquias e fundações públicas, dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, inclusive Tribunais de Contas e Ministério Público.

A nova legislação define normas e ferramentas para o fornecimento de serviços públicos de forma digital, os quais também deverão ser disponibilizados em aplicativos para celular, a fim de ampliar a eficiência da administração pública, por meio da desburocratização e da simplificação do relacionamento do poder público com a sociedade.

Pretende-se com isso, a universalização do acesso, a consequente redução de custos para a administração pública e a expansão de seus serviços, além do fomento à consolidação da cidadania, por meio da maior participação popular.

Também fortalece a transparência, a participação e o controle social da execução das atividades públicas, já que haverá o acesso livre aos dados – ressalvadas as restrições definidas em lei – e o monitoramento contínuo do cidadão dos serviços prestados.

O usuário utilizará o CPF (pessoa física) ou o CNPJ (pessoa jurídica) para acessar gratuitamente uma plataforma única, contendo informações e serviços públicos de cada ente federativo, sem necessidade de solicitação presencial.

Importante ressaltar que o atendimento presencial continuará existindo, conforme as características, a relevância e o público-alvo.

A finalidade do governo digital é que a população acesse o poder público para todos os serviços, com o estímulo ao uso das assinaturas eletrônicas nas interações entre os órgãos públicos e os cidadãos, conferindo validade legal às certidões, aos diplomas, aos atestados e a outros documentos.

O interessado poderá optar receber por meio eletrônico as notificações referentes à prestação de serviços e a assuntos de interesse público.

Os órgãos poderão criar laboratórios de inovação, abertos à sociedade, para a elaboração de conceitos, ferramentas e métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos e a participação do cidadão no controle da administração pública.

Contudo, o Brasil tem um grande desafio na efetividade do governo digital: superar as desigualdades sociais e econômicas presentes no cenário nacional. Grande parte da população brasileira ainda não tem acesso à internet. O serviço é caro, muitos não possuem celular ou computador e ainda há aqueles que não sabem como acessar.

A Lei do Governo Digital certamente pode transformar a prestação de serviços públicos, entretanto, deverá estar alinhada à implementação de ações de educação digital, capacitação de servidores públicos e políticas públicas de ampliação do acesso à internet aos brasileiros.

Assim, haverá a eficiência do Estado na prestação de serviços integrados, transparentes e, principalmente, direcionado ao cidadão.

 

Centro de Apoio aos Municípios (CAM)

compartilhe com amigos: